Coleta de Material

Todo Professor e pesquisador envolvido na coleta de material biológico deve fazer o cadastro e solicitação de licença de coleta permanente, e deverá manter sua vigência atualizada anualmente mediante a prestação de relatório ao SISBio.

O SISBio é um sistema de atendimento à distância que permite que os pesquisadores solicitem autorizações para coleta de material biológico e para a realização de pesquisa em unidades de conservação federais e cavernas. Conheça a Instrução Normativa ICMBio nº 03/2014 que instituiu e regulamenta o SISBio.

Os tipos de solicitações disponíveis no SISBio são:

  • Autorizações para atividades com finalidade científica;
  • Autorizações para atividades com finalidade didática (no âmbito do ensino superior);
  • Licença Permanente;
  • Registro Voluntário para coleta e transporte de material botânico, fúngico e microbiológico.

O manual SISBio poderá ser consultado clicando aqui

Coleta x Acesso ao Patrimônio Genético

De acordo com a Instrução Normativa ICMBio n.º 03/2014, art. 6º, item VI, coleta é a obtenção de organismo silvestre animal, vegetal, fúngico ou microbiano, seja pela remoção do indivíduo do seu hábitat natural, seja pela colheita de amostras biológicas e conforme a Lei nº 13.123/2015, art. 2º, item VIII, o acesso ao patrimônio genético é a pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre amostra de patrimônio genético

Coleta de material biológico


Conforme a Instrução Normativa ICMBio n.º 03/2014:
Art. 10. Prescindem de autorização as seguintes atividades, exceto quando realizadas em unidade de conservação ou cavidade natural subterrânea:
I. observação e gravação de imagem ou som;
II. coleta e transporte de fezes, regurgitações, pêlos, penas e dentes, quando não envolver a captura de espécime; e,
III. coleta e transporte de material botânico, fúngico e microbiológico, exceto quando se tratar de vegetais hidróbios ou espécies que constem nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção.
§ 1º A exceção prevista no caput deste artigo não se aplica à categoria Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN e às áreas de domínio privado em Área de Proteção Ambiental – APA (redação dada pela Retificação publicada no DOU de 16/06/2015)

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