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Residência Médica em Pediatria

Local

Hospital Dom João Becker – Gravataí

Carga horária

5760 horas

Apresentação

A Residência Médica em Pediatria é uma realização da Escola de Saúde da Unisinos e da Unidade Acadêmica de Graduação (UAGRAD) da universidade, em parceria com o Hospital Dom João Becker.

 

Formar médicos pediatras através de uma forte base teórica e treinamento continuo de suas habilidades e competências clínicas, tornando-o apto, ao fim de três anos de residência, a promover a saúde, prevenir, diagnosticar e tratar as afecções prestando assistência integral ao ser humano em crescimento com competências éticas, políticas e técnicas, tendo como base os princípios do SUS e atendendo, a partir do cuidado integral, continuado e centrado nas pessoas, em suas famílias e orientado para a coletividade, às demandas da sociedade. O profissional capacitado deverá atuar em contextos variados e ambientes em constantes transformações sociais, culturais e científicas, desenvolver trabalho harmônico com equipes interdisciplinares além de participar de processos educativos em seu território de atuação devendo ainda, adicionalmente desenvolve autonomia e capacidade de realizar a busca ativa de novos conhecimentos.

 

O Programa de Residência Médica em Pediatria, compõe uma formação especializada, demandada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por sua característica de ser uma formação em serviços de saúde. A Residência Médica é parte estratégica para a formação e fixação dos profissionais da área e para o efetivo fortalecimento do sistema de saúde, tendo sido instituída pelo Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977. É uma modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização com mais de 80% de sua carga horária em atividades práticas, desenvolvidos em instituições de saúde, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.

 

Este Programa de Residência Médica proposto pela Universidade se sustenta na integralidade, na interdisciplinaridade, na educação para o SUS e na educação para práticas de promoção, prevenção, atenção e recuperação da saúde, aquisição de conhecimento teórico, treinamento de habilidades e competências para atuação nas redes primária, secundária e terciária do nosso sistema de saúde.

 

Desta forma, de acordo com a legislação vigente, propõe-se um processo de formação de especialistas em pediatria dentro de uma espiral que incorpore progressivamente a aquisição de competências e habilidades e a atuação em ambientes de complexidade crescente, de forma a atender de forma integral, as necessidades de saúde do ponto de vista individual e coletivo na região.

Informações gerais

As práticas serão desenvolvidas no município de Gravataí e complementarmente nos municípios parceiros.

 

Cenários de Prática: Hospital Dom João Becker, Rede de Saúde de Gravataí.

Coordenação e Contato

Supervisão do Programa

Supervisão do Programa

Prof. Dr. João Carlos Batista Santana

Prof. Me. Marcelo Pavese Porto

Coordenação da COREME

Coordenação da COREME

Prof. Dr. Geraldo Pereira Jotz

Contato

Secretaria COREME | Escola de Saúde

E-mail: coreme@unisinos.br

Telefone: (51) 3591-1122, ramal 1274 e 1288

WhatsApp: (51) 99955-8919

Processo Seletivo

Edital Coreme 1/2025

Inscrição

Período de inscrição: 09/09/2025 a 24/10/2025.

As listas de selecionados serão divulgadas nesta seção conforme as datas comunicadas no edital.

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A UNISINOS é mantida pela Associação Antônio Vieira (ASAV), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social. Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica e ensino superior, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem. Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social. A ASAV atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.

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