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Residência Médica em Medicina Intensiva

Local

Hospital Dom João Becker – Gravataí

Carga horária

60 horas semanais

 

Duração

3 anos

Apresentação

Nosso projeto prevê o aperfeiçoamento do Médico Residente (MR) no atendimento a pacientes, baseado na melhor evidência disponível, bem como sua participação no atendimento a situações de alta complexidade, em pacientes críticos, entre outros.

 

Também atuará nas atividades didáticas do Serviço. Para atingir tais objetivos, deverá realizar:

 

1. ATIVIDADES ASSISTENCIAIS: Estágios obrigatórios e opcionais.

 

2. ATIVIDADES DIDÁTICAS: Auxiliar na preparação dos casos para as reuniões clínicas. Participar da programação de Aulas teóricas; Atuar, juntamente com os Preceptores e Especialistas convidados, na criação e seguimento dos Protocolos Assistenciais do Serviço.

Informações gerais

Cenários de Prática: Hospital Dom João Becker

Coordenação e Contato

Supervisão do Programa

Supervisão do Programa

Prof. Roberto Stalla Alves da Fonseca

Coordenação da COREME

Coordenação da COREME

Prof. Dr. Geraldo Pereira Jotz

Contato

Secretaria COREME | Escola de Saúde

E-mail: coreme@unisinos.br

Telefone: (51) 3591-1122, ramal 1274 e 1288

WhatsApp: (51) 99955-8919

Processo Seletivo

Edital Coreme 1/2025

Inscrição

Período de inscrição: 09/09/2025 a 24/10/2025.

As listas de selecionados serão divulgadas nesta seção conforme as datas comunicadas no edital.

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A UNISINOS é mantida pela Associação Antônio Vieira (ASAV), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social. Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica e ensino superior, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem. Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social. A ASAV atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.

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