Em ação inédita, startup do Tecnosinos obtém isenção de ICMS-ST

Faba vai ficar dispensada de recolher o imposto de substituição tributária

Crédito: Arquivo/Faba

Burocracia, carga tributária complexa e leis que mudam com frequência. Este é um cenário que apresenta diversos desafios para o empreendedorismo no Brasil, principalmente na cadeia de consumo. Isso faz com que, muitas vezes, os preços sejam menos competitivos de um estado para outro. No Rio Grande do Sul, a startup Faba obteve uma importante vitória tributária, no que diz respeito ao ICMS-ST, uma forma diferenciada de realizar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Incubada no Tecnosinos desde 2020, a Faba é uma startup de foodtech que usa tecnologia para substituir produtos de origem animal em elementos compostos somente de vegetais. A partir do grão-de-bico, a empresa desenvolveu o H2Faba, um ingrediente de fonte natural que é capaz de substituir o ovo de galinha em sua aplicação na indústria de alimentos. Para demonstrar a solução inovadora, a startup criou um molho tipo maionese a base de vegetais. O produto, chamado de MayOh!, é comercializado nos sabores Original, Ervas Verdes e Chipotle.

O sócio da startup, Rodrigo Kayser Schwertner, conta que identificou a incidência da substituição tributária durante a etapa de planejamento e precificação do produto. “Esse é um imposto complexo, pois incorpora um percentual direto ao custo. No nosso caso, esse valor é de 4,75% em cada produto”.

Após uma aproximação com o escritório parceiro do Tecnosinos, o GDI Advogados, a startup ingressou com uma ação, solicitando que o Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária no âmbito das operações interestaduais, fosse aplicado, também, às operações internas (realizadas dentro do Estado). Assim, seria garantido a aplicação do regime especial nas operações com bens e mercadorias produzidas em escala industrial não relevante nas empresas que atendam os requisitos do Convênio, como a Faba. “Começamos a discussão em junho do ano passado. Primeiro, realizamos uma consulta à Receita Estadual, um procedimento administrativo, a fim de sanar a dúvida. Após a negativa, decidimos ingressar judicialmente com este pedido de dispensa do recolhimento”, explica o sócio do GDI Advogados, Bruno Dutra Iankowski.

A inédita decisão

No final de janeiro, a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre garantiu a isenção do ICMS-ST à Faba. A decisão judicial, que é inédita, garante que não há diferenciação na substituição tributária entre operações internas e interestaduais na Lei Complementar 123/06, de modo que o contribuinte submetido ao Simples Nacional somente poderá ser substituto tributário se operar em escala industrial relevante. Ainda cabe recurso da decisão. Após um período de ajustes de sistema e contabilidade, a startup deve começar a usufruir o benefício no mês de março.

No entendimento de Iankowski, o benefício também pode ser aplicado para pequenas empresas que produzam produtos como, por exemplo, bebidas não alcóolicas, massas alimentícias, produtos lácteos, carnes e suas preparações, preparações à base de cereais, chocolates, produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos, preparações para molhos e molhos preparados, preparações de produtos vegetais, telhas e outros produtos cerâmicos para construção e detergentes. “Consideramos uma vitória relevante pois, na nossa visão, o entendimento da Receita Estadual foi ilegal e prejudicava empresas gaúchas em detrimento de empresas de fora do estado, uma vez que elas não precisavam recolher o tributo”, disse.

O sócio da Faba, Frederico Hofstatter, entende que é necessária uma revisão por parte da Receita Estadual, quanto ao entendimento de escala industrial não relevante. “Entendemos que os atuais R$ 180 mil anuais de faturamento poderiam ser ampliados para R$ 360 mil. A mudança geraria maior competitividade para as indústrias que atualmente perdem espaço para empresas de fora do estado”, destaca.

Ponderado, Kayser entende que a conquista pode abrir uma jurisprudência importante, mas que ainda não é aplicada automaticamente pelo Estado. “É importante sermos competitivos, mas sobretudo é necessário entregar ao consumidor final alimentos de altíssima qualidade. Sentimos na pele, como todos, a elevação dos custos dentro da pandemia, e decidimos brigar para não reajustar”.

É muito positivo o entendimento do estado quanto ao fomento a competitividade. “A era é nova, o ambiente é dinâmico, é difícil se situar. Ficamos felizes quanto podemos ajudar no entendimento e ampliar a discussão positiva dentro do ecossistema que a Faba está inserida”, conclui Kayser.

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