A confiança como princípio de consumo

Palestras abordarão cuidados que o consumidor deve ter na hora da compra

Foto: iStock

A fim de abordar questões de confiança nas relações estabelecidas entre consumidor e empresas, ocorrerá, no dia 12 de abril, às 19h30, no Auditório Bruno Hammes, o evento “Contratos da Sociedade de Consumo”. Na ocasião, os palestrantes serão o professor da Unisinos, especialista em Direito do Consumidor, André Perin Schmidt Neto, e o professor de Direito Contratual da UFRGS, Cesar Viterbo Matos Santolim.

O evento surgiu como uma oportunidade de trazer discussões relevantes acerca de um tema que está cada vez mais presente no cotidiano. Além disso, as reflexões fazem parte do livro “Contratos na Sociedade de Consumo: Vontade e Confiança”, lançado, recentemente, por André Perin Schmidt Neto.

© Rodrigo e Cassiana

Para o professor, hoje boa parte das contratações se dá em relações de consumo. “Uma das partes é um profissional, que redige unilateralmente as cláusulas do contrato e investe pesado em estratégias de marketing para chamar o maior número de indivíduos. A outra é o leigo, que sequer lê o contrato porque sabe que não poderá modificá-lo e não quer perder a compra apresentada como oportunidade única”, ressalta Neto.

Segundo o especialista, a vulnerabilidade do consumidor demanda uma releitura dos princípios que orientam o Direito Contratual, incluindo na estrutura sistêmica um novo elemento: a confiança. “Proponho que esteja de um lado a vontade (intenção) e do outro a confiança que é despertada (expectativa). O consumidor, justamente porque não pode manifestar plenamente sua vontade, terá que aumentar sua confiança. Assim estes elementos variam em grau, um preenchendo a ausência do outro. Trata-se de proteger a legítima expectativa do consumidor”, pondera.

O consumo virtual

De acordo com Neto, isso se agrava com o aumento das contratações eletrônicas, uma vez que a mentira mais frequente da internet é o “li e concordo com os termos do acordo”.

“Todos clicamos em ‘avançar’ até concluir a celebração do contrato. Ao não ler, eu confio na boa-fé do fornecedor. Assim como o consumidor confia que o produto não vai causar dano à sua saúde e segurança ou que o produto não virá com defeito”, salienta.

Além disso, ele aponta os riscos a que este consumidor virtual está exposto. “As técnicas de marketing e publicidade que estudam o comportamento do consumidor, o levam ao convencimento da necessidade de consumir para atingir sua realização pessoal”, explica.

Aquisição como sinônimo de felicidade

Para Neto, os produtos são vendidos como sinônimo de felicidade, sonho, desejo celebrado. “Contratos pré-formulados são firmados na dinamicidade exigida pela sociedade globalizada, notadamente porque o consumidor sequer lê os termos aceitos, vez que não poderá alterá-los e não pretende perder a oferta apresentada como oportunidade”, sublinha.

Ele finaliza expondo que, a sociedade de consumo, massificada, globalizada e tecnológica é muito complexa para que se possa prever tudo em cláusulas contratuais. “Assim a confiança funciona como redutor dessa complexidade permitindo que os contratantes prevejam o que é possível e tenham protegidas as expectativas que o direito como um todo, baseado na cultura e nas normas, possa considerar legítimas”, completa.

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