Nesses cursos, a avaliação:
a) abrange as diferentes atividades, ações e iniciativas didático-pedagógicas compreendidas em cada programa de aprendizagem, de acordo com sua natureza e suas características;
b) inclui, obrigatoriamente, o controle do cumprimento da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada atividade presencial do programa de aprendizagem e, no caso de atividades não presenciais, a comprovação de cumprimento dos compromissos acadêmicos prescritos ou propostos;
c) implica o registro sistemático dos resultados apurados em instrumentos individuais de acompanhamento e avaliação, concebidos de acordo com as especificidades e requisitos de cada programa de aprendizagem;
d) envolve, necessariamente, análise, comunicação e orientação periódica sobre a qualidade e adequação da aprendizagem e do desempenho evidenciados pelo aluno;
e) inclui a prescrição e/ou proposição de oportunidades suplementares de aprendizagem para o aluno que evidenciar desempenho considerado insuficiente, possibilitando, sem prejuízo para a continuidade do processo de aprendizagem no respectivo programa, que o aluno comprove a superação das dificuldades identificadas;
f) propicia a revisão de resultados parciais, apurados em processos de avaliação de desempenho em atividades didático-pedagógicas regulares ou suplementares de cada programa, a ser requerida diretamente ao(s) docente(s) responsável(is), devendo ser por ele(s) efetuada;
g) compreende uma avaliação conclusiva do desempenho de cada aluno no programa de aprendizagem, que deve basear-se em análise e apreciação conjunta, pelos professores do programa, dos instrumentos individuais de acompanhamento e avaliação, referentes às atividades regulares ou suplementares propostas ao aluno.
A avaliação conclusiva, ao final do Programa de Aprendizagem, é formalizada mediante parecer descritivo sobre o desempenho e a aprendizagem do aluno, de modo que fiquem explicitados:
a) o nível de desenvolvimento de competências (saberes, habilidades e atitudes), conforme critérios, padrões e requisitos de desempenho previamente estabelecidos;
b) o atendimento aos requisitos mínimos de frequência ou assiduidade exigidos.
O parecer descritivo inclui a explicitação do resultado final da avaliação, mediante os conceitos Aprovado e Reprovado, podendo o conceito Aprovado ser desdobrado nos seguintes níveis:
a) nível A, correspondente a desempenho excelente;
b) nível B, correspondente a desempenho pleno;
c) nível C, correspondente a desempenho suficiente.
A reprovação por desempenho insuficiente implica repetição, por parte do aluno, do respectivo programa de aprendizagem, e o prosseguimento em programas de aprendizagem subsequentes depende de análise e decisão pelo conjunto dos professores que efetuou a avaliação conclusiva.