Estágios Obrigatórios

Estagio Obrigatorio

O que é o estágio obrigatório?

O estágio obrigatório é uma atividade da grade curricular dos cursos de graduação, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Projeto Político-Pedagógico de cada formação. Está sob a responsabilidade da Coordenação de Curso, que designará professor para a sua supervisão. Essa atividade cumpre exigências específicas da sua graduação para que você adquira experiência e conhecimento técnico-profissional.

O aluno precisa se matricular na atividade acadêmica de estágio e aguardar o primeiro dia de aula para receber as orientações do professor sobre a formalização do estágio obrigatório.

Antes de iniciar o estágio é necessário formalizá-lo junto ao Unisinos Carreiras. Selecione o seu curso e descubra como funciona.

Escolha o campus e o curso para visualizar as instruções sobre estágio obrigatório

Saiba como formalizar o seu estágio

Para formalizar o seu estágio obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: Cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras para análise e aprovação do professor da atividade acadêmica.

2º PASSO: Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras emite e disponibiliza o documento do estágio no portal.

3º PASSO: Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi aprovado. Em seguida receberá uma notificação para realizar a assinatura digital.

4º PASSO: O seu estágio estará devidamente formalizado somente após o documento estar assinado por todas as partes.

 

Ao final desse processo, você já pode começar o estágio! 
O Unisinos Carreiras fica à sua disposição e deseja que você tenha uma ótima experiência.

 

ACESSE O TUTORIAL PARA O CADASTRO DA PROPOSTA DE ESTÁGIO

Saiba como finalizar o seu estágio

Para finalizar o seu estágio obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: 20 dias antes da data de encerramento do estágio, você e o supervisor local serão notificados, por e-mail, para realizarem a avaliação de forma on-line.

2º PASSO: Após você e o supervisor preencherem a avaliação, o professor da disciplina será notificado por e-mail.

3º PASSO: Após a avaliação de todas as partes, o Unisinos Carreiras irá disponibilizar o Termo de Realização e Relatório de Atividades para você baixar e entregar ao local de estágio.

 

Consulte com o professor da atividade acadêmica de estágio, qual o prazo para você e o seu supervisor local fazerem a avaliação.

 

>> ACESSE O TUTORIAL PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO

Regulamento de Estágio Obrigatório

Consulte o regulamento do seu curso para ter acesso a todas as informações necessárias sobre o seu estágio obrigatório.

 

Administração

Administração - Linha de Formação Específica em Gestão para Inovação e Liderança

Administração - Linha de Formação Específica em Comércio Exterior

Arquitetura e Urbanismo - Currículo 3 e 4 São Leopoldo

Arquitetura e Urbanismo - Currículo 2 Porto Alegre e Currículo 6 São Leopoldo

Ciências Biológicas

Ciências Contábeis - Currículo 2 Porto Alegre

Ciências Contábeis - Currículo 5 e 6 São Leopoldo e Currículo 3 e 4 Porto Alegre

Ciências Econômicas - Currículo 1 Porto Alegre

Comunicação Digital

Design Porto Alegre

Design São Leopoldo

Engenharia Ambiental

Engenharia Agronômica

Engenharia Biomédica

Engenharia Cartográfica e de Agrimensura

Engenharia Civil

Engenharia da Computação - Currículo 4 - São Leopoldo

Engenharia da Computação - Currículo 1 - Porto Alegre

Engenharia de Alimentos

Engenharia de Energia

Engenharia de Materiais - Currículo 1 - São Leopoldo

Engenharia de Materiais - Currículo 2 - São Leopoldo

Engenharia de Produção

Engenharia de Produção - Porto Alegre

Engenharia Elétrica

Engenharia Eletrônica - São Leopoldo - Currículo 1

Engenharia Eletrônica - São Leopoldo - Currículo 2

Engenharia Mecânica 

Engenharia Química 

Gastronomia - Currículo 3 São Leopoldo e Currículo 1 Porto Alegre

Gastronomia - Currículo 4 São Leopoldo e Currículo 2 Porto Alegre

Geologia - São Leopolodo - Currículo 6

Jornalismo - São Leopoldo - Currículo 07 e Porto Alegre - Currículo 02

Jornalismo - São Leopoldo - Currículo 08 e Porto Alegre - Currículo 03

Moda

Realização Audiovisual - São Leopoldo - Currículo 04 e Porto Alegre - Currículo 02

Relações Internacionais

Relações Públicas - Currículo 4 e 5

Relações Públicas - Currículo 6

Serviço Social

Sistemas de Informação - São Leopoldo - Currículo 4 e 5

 

 

 

Saiba como formalizar o seu estágio internacional

Os estágios realizados no Exterior também podem ser validados como estágio obrigatório.

Para isso, se você deseja aproveitar esse estágio deve estar matriculado na atividade acadêmica de estágio obrigatório de seu curso no semestre letivo correspondente.

Importante: Cabe aos alunos interessados buscar as oportunidades no Exterior caso a atividade de estágio proposta não esteja vinculada a um Programa de Mobilidade Acadêmica.

 

Para formalizar o seu estágio obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: Cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras para análise e aprovação do professor da atividade acadêmica.

2º PASSO: Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras emite e disponibiliza o documento do estágio no portal.

3º PASSO: Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi aprovado. Em seguida receberá uma notificação para realizar a assinatura digital.

4º PASSO: O seu estágio estará devidamente formalizado somente após o documento estar assinado por todas as partes.

 

>> ACESSE O TUTORIAL PARA O CADASTRO DA PROPOSTA DE ESTÁGIO

 

FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO INTERNACIONAL:

- Ao final do estágio, você deve imprimir no portal do Unisinos Carreiras o Relatório Final do Estágio.

- Deve preencher os dados da empresa e do supervisor local.

- Deve informar o período da realização do estágio obrigatório (semestre letivo da Unisinos).

- Você e o supervisor local devem preencher a avaliação, e ao final da avaliação assinar.

- Enviar o documento preenchido e assinado por você e pelo supervisor local, para o professor da atividade acadêmica.

- O professor da atividade acadêmica deve inserir o parecer final e assinar o documento, após te encaminha por e-mail.

- Você deve encaminhar o documento preenchido e assinado por todas as partes para o e-mail carreiras@unisinos.br.

- Você deve imprimir duas vias do documento. Uma via você entrega para a empresa e a outra é sua.

 

IMPORTANTE VOCÊ SABER:

- O estágio obrigatório deve ocorrer durante o período do semestre letivo da Unisinos.

- Se houver interesse, ao término do semestre letivo, você poderá permanecer na empresa e realizar o estágio não obrigatório.

- Para formalizar o estágio não obrigatório deve seguir as orientações que constam no site do Unisinos Carreiras na parte dos estágios não obrigatórios.

Lei do Estágio 11.788/2008

Art. 1º. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Fonte: Lei 11.788/2008

 

Acesse a Lei do Estágio para saber sobre os direitos do estagiário, e as obrigações das partes.

>Baixe a Lei do Estágio

 

Você sabia que nos dias de prova é possível reduzir a sua carga horária de estágio?

§ 2o do Art. 10   Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Fonte: Lei 11.788/2008

 

Para obter a redução, você precisa comprovar o dia da prova ao responsável pelo estágio. Siga as orientações abaixo:
•    Vá ao Atendimento Unisinos e solicite o Atestado de Avaliação, gratuito, informando que você é estagiário.

•    Sugerimos solicitar o Atestado de Avaliação cerca de 15 dias antes da data da prova, para que o documento fique pronto no prazo que você deseja.

•    Para que o Atestado de Avaliação seja emitido, a data da prova será confirmada com o professor da atividade acadêmica através do registro no sistema da Universidade. 
 

Saiba como rescindir o estágio

A rescisão do estágio obrigatório pode ocorrer nas seguintes situações:

- Quando precisa trocar de local de estágio.

- Quando a parte concedente solicita o desligamento do estagiário.

- Quando ocorre a solicitação de cancelamento da atividade acadêmica de estágio obrigatório.

 

Nestes casos, você precisa fazer o cadastro da solicitação de rescisão no portal do Unisinos Carreiras.

O Unisinos Carreiras irá emitir o Termo de Rescisão e comunicará o professor da atividade acadêmica de estágio.

Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi rescindido. 

Em seguida, você e a parte concedente receberão uma notificação para realizar a assinatura digital no Termo de Rescisão.

>> ACESSE O TUTORIAL PARA RESCINDIR O ESTÁGIO

 

APROVEITAMENTO DAS HORAS REALIZADAS:

Para fazer o aproveitamento das horas realizadas no período, você deve verificar com o professor da disciplina para ver se há a possibilidade do aproveitamento. Se o professor autorizar o aproveitamento das horas, você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação online. E por último a avaliação do professor. Após o seu estágio rescindido, poderá cadastrar a nova proposta de estágio, se irá continuar em outro local.

 

ATENÇÃO!

Se você concluir a carga horária total exigida pela disciplina, antes da data prevista no Termo de Compromisso, neste caso, NÃO precisa rescindir o estágio. Somente preencher a avaliação do estágio

Saiba como realizar a assinatura digital

A fim de simplificar, tornar os processos mais eficientes e satisfazer nossos alunos e parceiros, a Universidade está implantando a plataforma de assinatura Clicksign. Assim asseguraremos a sustentabilidade, desburocratização, agilidade, praticidade, integridade e autenticidade do processo de assinatura digital.


COMO IRÁ FUNCIONAR:

- No momento do cadastro da proposta de estágio, o aluno precisa informar o nome da pessoa que irá assinar o contrato de estágio. Deve informar o nome completo, cargo, CPF e e-mail.

- Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras irá emitir o documento de estágio e disponibilizar na plataforma de assinatura digital para que as partes assinem o documento de igual teor.


ORDEM DAS ASSINATURAS:

1º. Instituição de Ensino – Unisinos Carreiras

2º. Responsável pela Parte Concedente

3º. Aluno

=> Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura.


DOCUMENTO FINALIZADO E ASSINADO:

- Após a assinatura da Instituição de Ensino, da Parte Concedente e do Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.

- Dentro de 24h a situação do contrato estará como ATIVO no portal do Unisinos Carreiras.

 

ACESSE O TUTORIAL PARA REALIZAR A ASSINATURA DIGITAL

 

Perguntas Frequentes

Primeiro, você precisa realizar a sua matrícula na disciplina de estágio.
1- Você precisa acessar o portal do Unisinos Carreiras e fazer o cadastro da sua proposta de estágio.
2- A sua proposta será analisada e aprovada pelo professor da disciplina.
3- Após, o Unisinos Carreiras emitirá o documento que formalizará o seu estágio.
4- Você será notificado, por e-mail, quando o documento estiver disponível no portal.

Obs: Para auxílio no cadastro da proposta de estágio, você pode baixar o tutorial no site do Unisinos Carreiras.

O seu estágio somente estará devidamente formalizado quando o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório estiver assinado por todas as partes.
Não. Você deve aguardar o início do semestre letivo. No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.
Sim, você precisa realizar o estágio obrigatório dentro do semestre letivo.

O estágio ocorre em mais de um semestre, somente para os cursos de Psicologia e Educação Física Bacharelado - Presencial e EAD formato híbrido.

Sim, pode realizar a matrícula na disciplina de estágio.

Mas para facilitar a formalização do seu estágio sugerimos que, antes de realizar a sua matrícula, já tenha algumas opções de locais em vista.

Alguns cursos (geralmente área da saúde) definem os locais que os alunos podem realizar o estágio. Os outros cursos não costumam ter restrições. Neste caso, é o próprio aluno quem deve providenciar o local que irá realizar o estágio. É importante que você procure locais de seu interesse que colaborem para o seu desenvolvimento na respectiva área de atuação.

No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.

O prazo para fazer o cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras é até a 10ª semana de aula.

Até a 10ª semana de aula, o sistema permite fazer o cadastro com o período do semestre.

Após a 10ª semana de aula, o sistema não permitirá mais o cadastro com o período do semestre, somente com a data atual em que o aluno está cadastrando, não permitirá mais data de início retroativa.
Após a aprovação do professor da atividade acadêmica de estágio, o Unisinos Carreiras disponibilizará seu documento de estágio no prazo máximo de 10 dias úteis.

Pedimos a gentileza de aguardar, visto que é um período com grande demanda de emissão de documentos.
Você deve regularizar o seu estágio obrigatório entregando o termo de compromisso para ser assinado pela Instituição de Ensino até a 10ª semana de aula.
Fique atento as orientações para assinatura do documento:
Em caso de assinatura física:
*se há urgência: você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso e todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O documento será assinado na hora e as vias devolvidas à você.

*se não há urgência: você pode enviar por e-mail o documento legivelmente digitalizado, com todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O retorno será em até uma semana.

ATENÇÃO: Se o local do estágio exigir a assinatura física da Instituição de Ensino, então, você deverá dirigir-se presencialmente até o Atendimento Unisinos (SL ou POA) para coletar a assinatura.
A pessoa que deve assinar o seu contrato de estágio, deve ser aquela que tens plenos poderes pela empresa, ou seja, é aquela pessoa designada/responsável pela empresa.
Pode ser o representante legal, o coordenador do RH, o diretor ou o proprietário.
Se ele tens plenos poderes para assinar pela empresa ou se ele é o responsável pela empresa, sim, pode assinar o contrato.
Caso ele não seja o responsável pela empresa, então, não poderá fazer a assinatura.
Você precisa verificar com seu supervisor local, para que ele possas te indicar a pessoa responsável pelo Município para assinar o seu Termo de Compromisso. Geralmente os estágios realizados em Municípios, quem assina é o próprio Prefeito, ou o RH do Município, ou o Secretário.
Você pode realizar no máximo, 6h diárias e 30h semanais, num mesmo local.
Você deve verificar com o professor da disciplina, o total de horas que deves cumprir para concluir o estágio obrigatório.

Também, você pode acessar o regulamento do seu curso no site do Unisinos Carreiras para verificar essa informação.

Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Primeiro passo: Você precisa verificar com o local de estágio (empresa/instituição) se é possível a realização das duas modalidades de estágio simultâneas. Deve aproveitar o mesmo horário para realizar as duas modalidades de estágio, pois não poderá ultrapassar 6h diárias e 30h semanais no mesmo local.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, para que ele avalie se as atividades que realiza no estágio não obrigatório são pertinentes à disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção "Atualmente faço estágio não obrigatório e quero aproveitá-lo para o estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá o documento de estágio obrigatório, que deverá ser assinado por todas as partes (Aluno/Empresa/Unisinos) para a formalização do estágio obrigatório.

Se o local não permitir a realização das duas modalidades de estágio simultâneas, você deverá optar por uma das modalidade no local.
Primeiro passo: Você precisa verificar com a empresa se é possível a realização do estágio obrigatório no seu local de trabalho.

Lembre-se que você deverá desenvolver as atividades de estágio, de no máximo, 6h diárias e 30h semanais, dentro da sua carga horária de trabalho.

Se tratando de um estágio, é importante que a empresa esteja ciente que o estágio precisa ser formalizado, seguindo os requisitos da Lei do Estágio < http://www.unisinos.br/carreiras>. Para isso, a empresa precisa assinar a Declaração da Parte Concedente, que é emitida pelo Unisinos Carreiras.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, se as atividades que desenvolve no seu ambiente de trabalho estão de acordo com a proposta da disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção " Já tenho vínculo de trabalho na empresa que farei o meu estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá a Declaração da Parte Concedente, que deverá ser assinada pela Empresa e Instituição de Ensino - Unisinos, para a formalização do seu estágio obrigatório.

Se você, o professor e a empresa estiverem de acordo com todos os critérios citados acima, você pode realizar o estágio obrigatório no local que já trabalha. Caso contrário, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.
Neste caso, a empresa pode emitir uma Declaração própria, porém precisa atender as questões legais impostas na Lei de Estágio. Para isso, a declaração deve conter as informações do estágio, segue exemplo abaixo:

"Declaramos, para os devidos fins, que o aluno XXXXXXX, é funcionário da Empresa XXXXXXX, CNPJ XXXXXXX e realizará o seu Estágio Curricular Obrigatório, no período de XXXXXXX até XXXXXXX.

As principais atividades a serem desenvolvidas são: XXXXXXX Nome do Supervisor Local: XXXXXXX Formação do Supervisor: XXXXXXX Cargo do Supervisor: XXXXXXX

Assinatura da Empresa Assinatura da Instituição de Ensino".

*Se a empresa não emitir uma declaração constando as informações citadas acima, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.

Sim, você pode realizar o estágio obrigatório em outro local, porém precisa conciliar os horários para não dar conflito entre os dois estágios.
Não, você não precisa rescindir o seu contrato de estágio.

Você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação online, e por último o professor da disciplina. Após as avaliações realizadas o Unisinos Carreiras disponibiliza o Termo de Realização e Relatório de Atividades no portal do Unisinos Carreiras.

A carta do seguro pode ser solicitada no Atendimento Unisinos.
Você deve se dirigir ao atendimento e solicitar a carta do seguro, o documento é emitido no momento do atendimento.

Informamos que o Unisinos Carreiras irá disponibilizar a carta do seguro juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio.
A rescisão do estágio obrigatório pode ocorrer nas seguintes situações:

- Quando precisa trocar de local de estágio.
- Quando a parte concedente solicita o desligamento do estagiário.
- Quando ocorre a solicitação de cancelamento da atividade acadêmica de estágio obrigatório.


Nestes casos, você precisa fazer o cadastro da solicitação de rescisão no portal do Unisinos Carreiras.
O Unisinos Carreiras irá emitir o Termo de Rescisão e comunicará o professor da atividade acadêmica de estágio.
Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi rescindido.
Em seguida, você e a parte concedente receberão uma notificação para realizar a assinatura digital no Termo de Rescisão.
Para finalizar o seu estágio obrigatório é preciso realizar a avaliação de forma online.

Saiba como funciona a avaliação:

- 20 dias antes da data de encerramento do contrato de estágio, o aluno e o supervisor irão receber a notificação, por e-mail, para realizar as avaliações.


ATENÇÃO: É importante que o e-mail do seu supervisor esteja correto no cadastro, caso contrário ele não receberá o e-mail.


- Assim que a avaliação for realizada pelo aluno e pelo supervisor, o professor será notificado para fazer a sua avaliação. O professor será o último a ser notificado.

- Após a avaliação de todas as partes, o Unisinos Carreiras irá disponibilizar no portal do Unisinos Carreiras o Termo de Realização e Relatório de Atividades do Estágio Obrigatório.
Sim, os alunos de cursos de Licenciatura que exercem atividade docente regular na educação básica poderão obter redução da carga horária de estágio curricular, desde que atendidas as condições e os procedimentos constantes na Instrução Normativa nº 19/2010.

A redução da carga horária de estágio curricular deverá ser solicitada junto ao Atendimento Unisinos, ficando o seu julgamento e autorização condicionados à comprovação, por parte do aluno, de:

I exercício de atividade docente regular de, pelo menos, dois anos letivos consecutivos, em unidade escolar ou espaço educacional devidamente regularizado junto a um dos sistemas de ensino, municipal, estadual ou federal;

II vínculo de trabalho, regular e vigente, contratual ou estatutário, junto aos órgãos do respectivo sistema de ensino ou à unidade escolar;

III nível da educação básica, infantil, fundamental ou médio, e, atividade ou disciplina em que a atividade docente regular é efetivamente exercida.

Parágrafo Único Atividades docentes exercidas sob a forma eventual de estágio curricular e extra-curricular ou de trabalho voluntário não são computadas como exercício de atividade docente regular.


Se a dispensa for autorizada o aluno não precisa formalizar o seu estágio obrigatório junto ao Unisinos Carreiras.
Se precisa alterar alguma informação no estágio obrigatório que já está ativo, você precisa encaminhar e-mail para carreiras@unisinos.br, informando a data da alteração e os dados que precisam ser alterados. O Unisinos Carreiras irá emitir um Termo Aditivo e disponibilizar no portal para as assinaturas.
Você deve solicitar o FONO na Secretaria da Escola de Humanidades - Unisinos São Leopoldo.

Pode solicitar de forma presencial ou por e-mail (secgradhumanidades@unisinos.br).

A retirada do FONO deve ser presencialmente na Secretaria.

Se solicitar por e-mail, deve encaminhar os seguintes dados:

Nome completo:
Curso:
Coordenador de Estágios: Profa. Regina Urmersbach
Professor da disciplina de estágio:
Prática de: (nome da disciplina)
Número de horas de observação:
Número de horas-aula:
A Carta de Apresentação é fornecida pelo professor da disciplina, e está disponível no portal Minha Unisinos, junto ao Plano de Ensino da atividade acadêmica de estágio.

O aluno deve fazer a impressão da carta e entregá-la na Escola que irá realizar o estágio.
Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras irá emitir o contrato de estágio e disponibilizar na plataforma de assinatura digital para que as partes assinem o documento de igual teor.

Ordem das assinaturas:
1º. Instituição de Ensino - Unisinos Carreiras
2º. Responsável pela Parte Concedente
3º. Aluno

Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura.
Sim.

Após a assinatura da Instituição de Ensino, Parte Concedente e Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.
Você e a empresa precisam assinar o contrato logo após receber a notificação por e-mail.
O processo é fácil e rápido.

O link para assinatura fica disponível por 30 dias, após esse prazo o link expira e as assinaturas não são mais possíveis de realizar. Neste caso, tens que entrar em contato com o Unisinos Carreiras.
Os locais que exigirem a assinatura física nos contratos, você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso (2 vias) e faltando somente a assinatura da Instituição de Ensino, que será assinado no momento do atendimento e as vias devolvidas para você. Uma via você entrega para o local de estágio e a outra é sua.
Os locais que emitem o próprio TCE ou que possuem processo próprio de assinatura digital ou física, você deve seguir as orientações do local.

Exemplo:
Prefeitura de Porto Alegre - os contratos são emitidos pela Prefeitura de Porto Alegre.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, deve verificar com a coordenação de curso sobre o preenchimento do seu estágio na plataforma FORMASUS, procedimento exigido pela Prefeitura de Porto Alegre. Após o preenchimento e assinaturas na plataforma, você precisa baixar o PLANO DE ATIVIDADES E TERMO DE COMPROMISSO, e encaminhar para o e-mail carreiras@unisinos.br.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Porto Alegre, deve providenciar o termo de compromisso de estágio junto ao setor responsável pela emissão dos contratos da SMDS. O TCE deve ser assinado pelo estagiário e pela Prefeitura de Porto Alegre, e por último pela Instituição de Ensino.
Não. Se você já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, de DOIS ANOS na Unisinos, não poderá realizar o estágio obrigatório. Neste caso, precisará procurar um outro local para realizar o seu estágio obrigatório.

Obs.: Alunos do Curso de Direito, que irão realizar o Estágio Prática Jurídica I ou II no PRASJUR, precisam verificar se podem fazer o estágio. Caso já tenham realizado dois anos de estágio não obrigatório na UNISINOS, não poderão realizar no PRASJUR. Solicitamos que entre em contato com a Prof. Maria Alice para auxiliar na busca de outro local de estágio.
Sim, a parte concedente pode ser um profissional liberal, desde que, o profissional seja graduado e registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional.

Neste caso, você deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.

Conforme a lei do estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.


Alguns exemplos de profissionais liberais: Advogados (OAB), Arquitetos (CAU), Engenheiros (CREA), Educadores Físicos (CREF), Fisioterapeutas (CREFITO), etc.
Não pode ser um profissional terceirizado, o supervisor local precisa fazer parte do quadro pessoal da parte concedente.

Conforme a Lei do Estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Para fazer o aproveitamento das horas realizadas no período, você deve verificar com o professor da disciplina para ver se há a possibilidade do aproveitamento.
É o professor quem irá avaliar se é possível fazer o aproveitamento das horas do estágio rescindido.
Se o professor autorizar o aproveitamento das horas, você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação. E por último a avaliação do professor.
Se as avaliações não forem preenchidas, não será possível fazer o aproveitamento.

A pessoa que deve assinar o documento de estágio, deve ser o proprietário ou o diretor da escola.
Conforme orientação da Diretoria de Recursos Humanos, os contratos de estágios obrigatórios é de competência de cada secretaria a assinatura. Portanto, o aluno precisa informar os dados do secretário municipal.
O profissional liberal é um profissional de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional. Alguns cursos não autorizam que o estágio seja através de profissionais liberais, então, cabe ao professor essa análise.

O profissional liberal tem formação em determinado ramo/área do conhecimento, que pode ser obtida pela graduação ou curso técnico. Ele é registrado em um conselho de classe ou ordem - como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pode trabalhar como pessoa física com vínculo trabalhista ou autônomo.

Para se enquadrar como um profissional liberal precisa ter a formação e o registro no conselho.

O aluno deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.


Exemplos de profissionais liberais: Advogados, Engenheiros, Arquitetos, Educadores Físicos, Fisioterapeutas, Médicos, Dentistas, entre outros que possuem o registro junto ao conselho profissional.


O profissional autônomo sem formação não se enquadra como um profissional liberal, neste caso, não é possível realizar um estágio com profissionais autônomos sem formação.

O profissional autônomo com formação, porém, sem registro profissional, não é possível realizar um estágio com profissionais que não possuem registro junto ao conselho profissional.


Exemplos de profissionais autônomos: Costureira, doceira, professor particular (não é registrado em um conselho), organizadores de festa, consultores autônomos, prestador de serviços, vendedores autônomos, fotógrafos, produtores, editores, entre outros que não possuem nível superior com registro profissional.
Na Psicologia não é aconselhado realizar a matrícula antes de ter o local definido por acordo com o supervisor local (Estágio Básico) ou ter sido aprovado em processo seletivo (Estágio Profissional). Qualquer dúvida, contate a Coordenação do Curso.
Na Psicologia isso é possível para o Estágio Básico, mas não para o Estágio Profissional.
Segundo o regulamento dos estágios do curso de Psicologia, NÃO é possível realizar estágio obrigatório na empresa onde tem vínculo empregatício.

Saiba como formalizar o seu estágio

Para formalizar o seu estágio obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: Cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras para análise e aprovação do professor da atividade acadêmica.

 2º PASSO: Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras emite e disponibiliza o documento do estágio no portal.

3º PASSO: Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi aprovado. Em seguida receberá uma notificação para realizar a assinatura digital.

4º PASSO: O seu estágio estará devidamente formalizado somente após o documento estar assinado por todas as partes.

5º PASSO: Acesse o tutorial com as orientações para te auxiliar no cadastro da proposta de estágio, referente à escola em que você irá realizar o seu estágio.

 

>> ACESSE O TUTORIAL PARA O CADASTRO DA PROPOSTA DE ESTÁGIO

Saiba como finalizar o seu estágio

Para finalizar o seu estágio obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: 20 dias antes da data de encerramento do estágio, você e o supervisor local serão notificados, por e-mail, para realizarem a avaliação de forma on-line.

2º PASSO: Após você e o supervisor preencherem a avaliação, o professor da disciplina será notificado por e-mail.

3º PASSO: Após a avaliação de todas as partes, o Unisinos Carreiras irá disponibilizar o Termo de Realização e Relatório de Atividades para você baixar e entregar ao local de estágio.

 

Consulte com o professor da atividade acadêmica de estágio, qual o prazo para você e o seu supervisor local fazerem a avaliação.

 

>> ACESSE O TUTORIAL PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO

Saiba como formalizar o seu estágio internacional

Os estágios realizados no Exterior também podem ser validados como estágio obrigatório.

Para isso, se você deseja aproveitar esse estágio deve estar matriculado na atividade acadêmica de estágio obrigatório de seu curso no semestre letivo correspondente.

Importante: Cabe aos alunos interessados buscar as oportunidades no Exterior caso a atividade de estágio proposta não esteja vinculada a um Programa de Mobilidade Acadêmica.

 

Para formalizar o seu estágio obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: Cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras para análise e aprovação do professor da atividade acadêmica.

2º PASSO: Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras emite e disponibiliza o documento do estágio no portal.

3º PASSO: Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi aprovado. Em seguida receberá uma notificação para realizar a assinatura digital.

4º PASSO: O seu estágio estará devidamente formalizado somente após o documento estar assinado por todas as partes.

 

>> ACESSE O TUTORIAL PARA O CADASTRO DA PROPOSTA DE ESTÁGIO

 

FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO INTERNACIONAL:

- Ao final do estágio, você deve imprimir no portal do Unisinos Carreiras o Relatório Final do Estágio.

- Deve preencher os dados da empresa e do supervisor local.

- Deve informar o período da realização do estágio obrigatório (semestre letivo da Unisinos).

- Você e o supervisor local devem preencher a avaliação, e ao final da avaliação assinar.

- Enviar o documento preenchido e assinado por você e pelo supervisor local, para o professor da atividade acadêmica.

- O professor da atividade acadêmica deve inserir o parecer final e assinar o documento, após te encaminha por e-mail.

- Você deve encaminhar o documento preenchido e assinado por todas as partes para o e-mail carreiras@unisinos.br.

- Você deve imprimir duas vias do documento. Uma via você entrega para a empresa e a outra é sua.

 

IMPORTANTE VOCÊ SABER:

- O estágio obrigatório deve ocorrer durante o período do semestre letivo da Unisinos.

- Se houver interesse, ao término do semestre letivo, você poderá permanecer na empresa e realizar o estágio não obrigatório.

- Para formalizar o estágio não obrigatório deve seguir as orientações que constam no site do Unisinos Carreiras na parte dos estágios não obrigatórios.

Lei do Estágio 11.788/2008

Art. 1º. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Fonte: Lei 11.788/2008

 

Acesse a Lei do Estágio para saber sobre os direitos do estagiário, e as obrigações das partes.

>Baixe a Lei do Estágio

 

Você sabia que nos dias de prova é possível reduzir a sua carga horária de estágio?

§ 2o do Art. 10   Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Fonte: Lei 11.788/2008

 

Para obter a redução, você precisa comprovar o dia da prova ao responsável pelo estágio. Siga as orientações abaixo:
•    Vá ao Atendimento Unisinos e solicite o Atestado de Avaliação, gratuito, informando que você é estagiário.

•    Sugerimos solicitar o Atestado de Avaliação cerca de 15 dias antes da data da prova, para que o documento fique pronto no prazo que você deseja.

•    Para que o Atestado de Avaliação seja emitido, a data da prova será confirmada com o professor da atividade acadêmica através do registro no sistema da Universidade. 
 

Saiba como rescindir o estágio

A rescisão do estágio obrigatório pode ocorrer nas seguintes situações:

- Quando precisa trocar de local de estágio.

- Quando a parte concedente solicita o desligamento do estagiário.

- Quando ocorre a solicitação de cancelamento da atividade acadêmica de estágio obrigatório.

 

Nestes casos, você precisa fazer o cadastro da solicitação de rescisão no portal do Unisinos Carreiras.

O Unisinos Carreiras irá emitir o Termo de Rescisão e comunicará o professor da atividade acadêmica de estágio.

Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi rescindido. 

Em seguida, você e a parte concedente receberão uma notificação para realizar a assinatura digital no Termo de Rescisão.

>> ACESSE O TUTORIAL PARA RESCINDIR O ESTÁGIO

 

APROVEITAMENTO DAS HORAS REALIZADAS:

Para fazer o aproveitamento das horas realizadas no período, você deve verificar com o professor da disciplina para ver se há a possibilidade do aproveitamento. Se o professor autorizar o aproveitamento das horas, você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação online. E por último a avaliação do professor. Após o seu estágio rescindido, poderá cadastrar a nova proposta de estágio, se irá continuar em outro local.
 

Saiba como realizar a assinatura digital

A fim de simplificar, tornar os processos mais eficientes e satisfazer nossos alunos e parceiros, a Universidade está implantando a plataforma de assinatura Clicksign. Assim asseguraremos a sustentabilidade, desburocratização, agilidade, praticidade, integridade e autenticidade do processo de assinatura digital.


COMO IRÁ FUNCIONAR:

- No momento do cadastro da proposta de estágio, o aluno precisa informar o nome da pessoa que irá assinar o contrato de estágio. Deve informar o nome completo, cargo, CPF e e-mail.

- Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras irá emitir o documento de estágio e disponibilizar na plataforma de assinatura digital para que as partes assinem o documento de igual teor.


ORDEM DAS ASSINATURAS:

1º. Instituição de Ensino – Unisinos Carreiras

2º. Responsável pela Parte Concedente

3º. Aluno

=> Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura.


DOCUMENTO FINALIZADO E ASSINADO:

- Após a assinatura da Instituição de Ensino, da Parte Concedente e do Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.

- Dentro de 24h a situação do contrato estará como ATIVO no portal do Unisinos Carreiras.

 

ACESSE O TUTORIAL PARA REALIZAR A ASSINATURA DIGITAL
 

Perguntas Frequentes

Primeiro, você precisa realizar a sua matrícula na disciplina de estágio.
1- Você precisa acessar o portal do Unisinos Carreiras e fazer o cadastro da sua proposta de estágio.
2- A sua proposta será analisada e aprovada pelo professor da disciplina.
3- Após, o Unisinos Carreiras emitirá o documento que formalizará o seu estágio.
4- Você será notificado, por e-mail, quando o documento estiver disponível no portal.

Obs: Para auxílio no cadastro da proposta de estágio, você pode baixar o tutorial no site do Unisinos Carreiras.

O seu estágio somente estará devidamente formalizado quando o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório estiver assinado por todas as partes.
Não. Você deve aguardar o início do semestre letivo. No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.
Sim, você precisa realizar o estágio obrigatório dentro do semestre letivo.

O estágio ocorre em mais de um semestre, somente para os cursos de Psicologia e Educação Física Bacharelado - Presencial e EAD formato híbrido.

Sim, pode realizar a matrícula na disciplina de estágio.

Mas para facilitar a formalização do seu estágio sugerimos que, antes de realizar a sua matrícula, já tenha algumas opções de locais em vista.

Alguns cursos (geralmente área da saúde) definem os locais que os alunos podem realizar o estágio. Os outros cursos não costumam ter restrições. Neste caso, é o próprio aluno quem deve providenciar o local que irá realizar o estágio. É importante que você procure locais de seu interesse que colaborem para o seu desenvolvimento na respectiva área de atuação.

No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.

O prazo para fazer o cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras é até a 10ª semana de aula.

Até a 10ª semana de aula, o sistema permite fazer o cadastro com o período do semestre.

Após a 10ª semana de aula, o sistema não permitirá mais o cadastro com o período do semestre, somente com a data atual em que o aluno está cadastrando, não permitirá mais data de início retroativa.
Após a aprovação do professor da atividade acadêmica de estágio, o Unisinos Carreiras disponibilizará seu documento de estágio no prazo máximo de 10 dias úteis.

Pedimos a gentileza de aguardar, visto que é um período com grande demanda de emissão de documentos.
Você deve regularizar o seu estágio obrigatório entregando o termo de compromisso para ser assinado pela Instituição de Ensino até a 10ª semana de aula.
Fique atento as orientações para assinatura do documento:
Em caso de assinatura física:
*se há urgência: você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso e todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O documento será assinado na hora e as vias devolvidas à você.

*se não há urgência: você pode enviar por e-mail o documento legivelmente digitalizado, com todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O retorno será em até uma semana.

ATENÇÃO: Se o local do estágio exigir a assinatura física da Instituição de Ensino, então, você deverá dirigir-se presencialmente até o Atendimento Unisinos (SL ou POA) para coletar a assinatura.
A pessoa que deve assinar o seu contrato de estágio, deve ser aquela que tens plenos poderes pela empresa, ou seja, é aquela pessoa designada/responsável pela empresa.
Pode ser o representante legal, o coordenador do RH, o diretor ou o proprietário.
Se ele tens plenos poderes para assinar pela empresa ou se ele é o responsável pela empresa, sim, pode assinar o contrato.
Caso ele não seja o responsável pela empresa, então, não poderá fazer a assinatura.
Você precisa verificar com seu supervisor local, para que ele possas te indicar a pessoa responsável pelo Município para assinar o seu Termo de Compromisso. Geralmente os estágios realizados em Municípios, quem assina é o próprio Prefeito, ou o RH do Município, ou o Secretário.
Você pode realizar no máximo, 6h diárias e 30h semanais, num mesmo local.
Você deve verificar com o professor da disciplina, o total de horas que deves cumprir para concluir o estágio obrigatório.

Também, você pode acessar o regulamento do seu curso no site do Unisinos Carreiras para verificar essa informação.

Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Primeiro passo: Você precisa verificar com o local de estágio (empresa/instituição) se é possível a realização das duas modalidades de estágio simultâneas. Deve aproveitar o mesmo horário para realizar as duas modalidades de estágio, pois não poderá ultrapassar 6h diárias e 30h semanais no mesmo local.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, para que ele avalie se as atividades que realiza no estágio não obrigatório são pertinentes à disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção "Atualmente faço estágio não obrigatório e quero aproveitá-lo para o estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá o documento de estágio obrigatório, que deverá ser assinado por todas as partes (Aluno/Empresa/Unisinos) para a formalização do estágio obrigatório.

Se o local não permitir a realização das duas modalidades de estágio simultâneas, você deverá optar por uma das modalidade no local.
Primeiro passo: Você precisa verificar com a empresa se é possível a realização do estágio obrigatório no seu local de trabalho.

Lembre-se que você deverá desenvolver as atividades de estágio, de no máximo, 6h diárias e 30h semanais, dentro da sua carga horária de trabalho.

Se tratando de um estágio, é importante que a empresa esteja ciente que o estágio precisa ser formalizado, seguindo os requisitos da Lei do Estágio < http://www.unisinos.br/carreiras>. Para isso, a empresa precisa assinar a Declaração da Parte Concedente, que é emitida pelo Unisinos Carreiras.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, se as atividades que desenvolve no seu ambiente de trabalho estão de acordo com a proposta da disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção " Já tenho vínculo de trabalho na empresa que farei o meu estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá a Declaração da Parte Concedente, que deverá ser assinada pela Empresa e Instituição de Ensino - Unisinos, para a formalização do seu estágio obrigatório.

Se você, o professor e a empresa estiverem de acordo com todos os critérios citados acima, você pode realizar o estágio obrigatório no local que já trabalha. Caso contrário, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.
Neste caso, a empresa pode emitir uma Declaração própria, porém precisa atender as questões legais impostas na Lei de Estágio. Para isso, a declaração deve conter as informações do estágio, segue exemplo abaixo:

"Declaramos, para os devidos fins, que o aluno XXXXXXX, é funcionário da Empresa XXXXXXX, CNPJ XXXXXXX e realizará o seu Estágio Curricular Obrigatório, no período de XXXXXXX até XXXXXXX.

As principais atividades a serem desenvolvidas são: XXXXXXX Nome do Supervisor Local: XXXXXXX Formação do Supervisor: XXXXXXX Cargo do Supervisor: XXXXXXX

Assinatura da Empresa Assinatura da Instituição de Ensino".

*Se a empresa não emitir uma declaração constando as informações citadas acima, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.

Sim, você pode realizar o estágio obrigatório em outro local, porém precisa conciliar os horários para não dar conflito entre os dois estágios.
Não, você não precisa rescindir o seu contrato de estágio.

Você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação online, e por último o professor da disciplina. Após as avaliações realizadas o Unisinos Carreiras disponibiliza o Termo de Realização e Relatório de Atividades no portal do Unisinos Carreiras.

A carta do seguro pode ser solicitada no Atendimento Unisinos.
Você deve se dirigir ao atendimento e solicitar a carta do seguro, o documento é emitido no momento do atendimento.

Informamos que o Unisinos Carreiras irá disponibilizar a carta do seguro juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio.
A rescisão do estágio obrigatório pode ocorrer nas seguintes situações:

- Quando precisa trocar de local de estágio.
- Quando a parte concedente solicita o desligamento do estagiário.
- Quando ocorre a solicitação de cancelamento da atividade acadêmica de estágio obrigatório.


Nestes casos, você precisa fazer o cadastro da solicitação de rescisão no portal do Unisinos Carreiras.
O Unisinos Carreiras irá emitir o Termo de Rescisão e comunicará o professor da atividade acadêmica de estágio.
Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi rescindido.
Em seguida, você e a parte concedente receberão uma notificação para realizar a assinatura digital no Termo de Rescisão.
Para finalizar o seu estágio obrigatório é preciso realizar a avaliação de forma online.

Saiba como funciona a avaliação:

- 20 dias antes da data de encerramento do contrato de estágio, o aluno e o supervisor irão receber a notificação, por e-mail, para realizar as avaliações.


ATENÇÃO: É importante que o e-mail do seu supervisor esteja correto no cadastro, caso contrário ele não receberá o e-mail.


- Assim que a avaliação for realizada pelo aluno e pelo supervisor, o professor será notificado para fazer a sua avaliação. O professor será o último a ser notificado.

- Após a avaliação de todas as partes, o Unisinos Carreiras irá disponibilizar no portal do Unisinos Carreiras o Termo de Realização e Relatório de Atividades do Estágio Obrigatório.
Sim, os alunos de cursos de Licenciatura que exercem atividade docente regular na educação básica poderão obter redução da carga horária de estágio curricular, desde que atendidas as condições e os procedimentos constantes na Instrução Normativa nº 19/2010.

A redução da carga horária de estágio curricular deverá ser solicitada junto ao Atendimento Unisinos, ficando o seu julgamento e autorização condicionados à comprovação, por parte do aluno, de:

I exercício de atividade docente regular de, pelo menos, dois anos letivos consecutivos, em unidade escolar ou espaço educacional devidamente regularizado junto a um dos sistemas de ensino, municipal, estadual ou federal;

II vínculo de trabalho, regular e vigente, contratual ou estatutário, junto aos órgãos do respectivo sistema de ensino ou à unidade escolar;

III nível da educação básica, infantil, fundamental ou médio, e, atividade ou disciplina em que a atividade docente regular é efetivamente exercida.

Parágrafo Único Atividades docentes exercidas sob a forma eventual de estágio curricular e extra-curricular ou de trabalho voluntário não são computadas como exercício de atividade docente regular.


Se a dispensa for autorizada o aluno não precisa formalizar o seu estágio obrigatório junto ao Unisinos Carreiras.
Se precisa alterar alguma informação no estágio obrigatório que já está ativo, você precisa encaminhar e-mail para carreiras@unisinos.br, informando a data da alteração e os dados que precisam ser alterados. O Unisinos Carreiras irá emitir um Termo Aditivo e disponibilizar no portal para as assinaturas.
Você deve solicitar o FONO na Secretaria da Escola de Humanidades - Unisinos São Leopoldo.

Pode solicitar de forma presencial ou por e-mail (secgradhumanidades@unisinos.br).

A retirada do FONO deve ser presencialmente na Secretaria.

Se solicitar por e-mail, deve encaminhar os seguintes dados:

Nome completo:
Curso:
Coordenador de Estágios: Profa. Regina Urmersbach
Professor da disciplina de estágio:
Prática de: (nome da disciplina)
Número de horas de observação:
Número de horas-aula:
A Carta de Apresentação é fornecida pelo professor da disciplina, e está disponível no portal Minha Unisinos, junto ao Plano de Ensino da atividade acadêmica de estágio.

O aluno deve fazer a impressão da carta e entregá-la na Escola que irá realizar o estágio.
Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras irá emitir o contrato de estágio e disponibilizar na plataforma de assinatura digital para que as partes assinem o documento de igual teor.

Ordem das assinaturas:
1º. Instituição de Ensino - Unisinos Carreiras
2º. Responsável pela Parte Concedente
3º. Aluno

Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura.
Sim.

Após a assinatura da Instituição de Ensino, Parte Concedente e Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.
Você e a empresa precisam assinar o contrato logo após receber a notificação por e-mail.
O processo é fácil e rápido.

O link para assinatura fica disponível por 30 dias, após esse prazo o link expira e as assinaturas não são mais possíveis de realizar. Neste caso, tens que entrar em contato com o Unisinos Carreiras.
Os locais que exigirem a assinatura física nos contratos, você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso (2 vias) e faltando somente a assinatura da Instituição de Ensino, que será assinado no momento do atendimento e as vias devolvidas para você. Uma via você entrega para o local de estágio e a outra é sua.
Os locais que emitem o próprio TCE ou que possuem processo próprio de assinatura digital ou física, você deve seguir as orientações do local.

Exemplo:
Prefeitura de Porto Alegre - os contratos são emitidos pela Prefeitura de Porto Alegre.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, deve verificar com a coordenação de curso sobre o preenchimento do seu estágio na plataforma FORMASUS, procedimento exigido pela Prefeitura de Porto Alegre. Após o preenchimento e assinaturas na plataforma, você precisa baixar o PLANO DE ATIVIDADES E TERMO DE COMPROMISSO, e encaminhar para o e-mail carreiras@unisinos.br.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Porto Alegre, deve providenciar o termo de compromisso de estágio junto ao setor responsável pela emissão dos contratos da SMDS. O TCE deve ser assinado pelo estagiário e pela Prefeitura de Porto Alegre, e por último pela Instituição de Ensino.
Não. Se você já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, de DOIS ANOS na Unisinos, não poderá realizar o estágio obrigatório. Neste caso, precisará procurar um outro local para realizar o seu estágio obrigatório.

Obs.: Alunos do Curso de Direito, que irão realizar o Estágio Prática Jurídica I ou II no PRASJUR, precisam verificar se podem fazer o estágio. Caso já tenham realizado dois anos de estágio não obrigatório na UNISINOS, não poderão realizar no PRASJUR. Solicitamos que entre em contato com a Prof. Maria Alice para auxiliar na busca de outro local de estágio.
Sim, a parte concedente pode ser um profissional liberal, desde que, o profissional seja graduado e registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional.

Neste caso, você deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.

Conforme a lei do estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.


Alguns exemplos de profissionais liberais: Advogados (OAB), Arquitetos (CAU), Engenheiros (CREA), Educadores Físicos (CREF), Fisioterapeutas (CREFITO), etc.
Não pode ser um profissional terceirizado, o supervisor local precisa fazer parte do quadro pessoal da parte concedente.

Conforme a Lei do Estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Para fazer o aproveitamento das horas realizadas no período, você deve verificar com o professor da disciplina para ver se há a possibilidade do aproveitamento.
É o professor quem irá avaliar se é possível fazer o aproveitamento das horas do estágio rescindido.
Se o professor autorizar o aproveitamento das horas, você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação. E por último a avaliação do professor.
Se as avaliações não forem preenchidas, não será possível fazer o aproveitamento.

A pessoa que deve assinar o documento de estágio, deve ser o proprietário ou o diretor da escola.
Conforme orientação da Diretoria de Recursos Humanos, os contratos de estágios obrigatórios é de competência de cada secretaria a assinatura. Portanto, o aluno precisa informar os dados do secretário municipal.
O profissional liberal é um profissional de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional. Alguns cursos não autorizam que o estágio seja através de profissionais liberais, então, cabe ao professor essa análise.

O profissional liberal tem formação em determinado ramo/área do conhecimento, que pode ser obtida pela graduação ou curso técnico. Ele é registrado em um conselho de classe ou ordem - como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pode trabalhar como pessoa física com vínculo trabalhista ou autônomo.

Para se enquadrar como um profissional liberal precisa ter a formação e o registro no conselho.

O aluno deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.


Exemplos de profissionais liberais: Advogados, Engenheiros, Arquitetos, Educadores Físicos, Fisioterapeutas, Médicos, Dentistas, entre outros que possuem o registro junto ao conselho profissional.


O profissional autônomo sem formação não se enquadra como um profissional liberal, neste caso, não é possível realizar um estágio com profissionais autônomos sem formação.

O profissional autônomo com formação, porém, sem registro profissional, não é possível realizar um estágio com profissionais que não possuem registro junto ao conselho profissional.


Exemplos de profissionais autônomos: Costureira, doceira, professor particular (não é registrado em um conselho), organizadores de festa, consultores autônomos, prestador de serviços, vendedores autônomos, fotógrafos, produtores, editores, entre outros que não possuem nível superior com registro profissional.
Na Psicologia não é aconselhado realizar a matrícula antes de ter o local definido por acordo com o supervisor local (Estágio Básico) ou ter sido aprovado em processo seletivo (Estágio Profissional). Qualquer dúvida, contate a Coordenação do Curso.
Na Psicologia isso é possível para o Estágio Básico, mas não para o Estágio Profissional.
Segundo o regulamento dos estágios do curso de Psicologia, NÃO é possível realizar estágio obrigatório na empresa onde tem vínculo empregatício.

Saiba como formalizar o seu estágio

O estágio curricular do curso de Direito está sob a responsabilidade da Coordenação de Estágio e do Programa de Práticas Sociojurídicas (PRASJUR), com a supervisão geral da Coordenação do Curso.

O aluno do curso de Direito tem a opção de realizar o estágio obrigatório no PRASJUR, em instituições em que já realiza o estágio não obrigatório (sob aprovação da Coordenação do Prasjur) ou na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

Para formalizar o seu estágio obrigatório, é preciso fazer o cadastro da proposta de estágio, no portal do Unisinos Carreiras, para que seja analisada e aprovada pelo professor da atividade acadêmica.

A formalização do estágio deve ser realizada para ter o acompanhamento da universidade, durante o período que acontece o seu estágio.

 

Para formalizar o seu estágio obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: Cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras para análise e aprovação do professor da atividade acadêmica.

 2º PASSO: Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras emite e disponibiliza o documento do estágio no portal.

3º PASSO: Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi aprovado. Em seguida receberá uma notificação para realizar a assinatura digital.

4º PASSO: O seu estágio estará devidamente formalizado somente após o documento estar assinado por todas as partes.

 

Ao final desse processo, você já pode começar o estágio!

O Unisinos Carreiras fica à sua disposição e deseja que você tenha uma ótima experiência.

 

>> ACESSE O TUTORIAL PARA O CADASTRO DA PROPOSTA DE ESTÁGIO

 

Informações para realizar o estágio na SUSEPE:

Em breve passaremos as informações.

 

Saiba como finalizar o seu estágio

Para finalizar o seu estágio obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: 20 dias antes da data de encerramento do estágio, você e o supervisor local serão notificados, por e-mail, para realizarem a avaliação de forma on-line.

2º PASSO: Após você e o supervisor preencherem a avaliação, o professor da disciplina será notificado por e-mail.

3º PASSO: Após a avaliação de todas as partes, o Unisinos Carreiras irá disponibilizar o Termo de Realização e Relatório de Atividades para você baixar e entregar ao local de estágio.

 

Consulte com o professor da atividade acadêmica de estágio, qual o prazo para você e o seu supervisor local fazerem a avaliação.

 

>> ACESSE O TUTORIAL PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO

 

Regulamento de Estágio Obrigatório

Consulte o regulamento do seu curso para ter acesso a todas as informações necessárias sobre o seu estágio obrigatório.

Baixe o Regulamento de Estágio Obrigatório do curso de Direito - Currículo 4

Baixe o Regulamento de Estágio Obrigatório do curso de Direito - Currículo 5

Lei do Estágio 11.788/2008

Art. 1º. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Fonte: Lei 11.788/2008

 

Acesse a Lei do Estágio para saber sobre os direitos do estagiário, e as obrigações das partes.

>Baixe a Lei do Estágio

 

Você sabia que nos dias de prova é possível reduzir a sua carga horária de estágio?

§ 2o do Art. 10   Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Fonte: Lei 11.788/2008

 

Para obter a redução, você precisa comprovar o dia da prova ao responsável pelo estágio. Siga as orientações abaixo:
•    Vá ao Atendimento Unisinos e solicite o Atestado de Avaliação, gratuito, informando que você é estagiário.

•    Sugerimos solicitar o Atestado de Avaliação cerca de 15 dias antes da data da prova, para que o documento fique pronto no prazo que você deseja.

•    Para que o Atestado de Avaliação seja emitido, a data da prova será confirmada com o professor da atividade acadêmica através do registro no sistema da Universidade. 
 

Saiba como rescindir o estágio

A rescisão do estágio obrigatório pode ocorrer nas seguintes situações:

- Quando precisa trocar de local de estágio.

- Quando a parte concedente solicita o desligamento do estagiário.

- Quando ocorre a solicitação de cancelamento da atividade acadêmica de estágio obrigatório.

 

Nestes casos, você precisa fazer o cadastro da solicitação de rescisão no portal do Unisinos Carreiras.

O Unisinos Carreiras irá emitir o Termo de Rescisão e comunicará o professor da atividade acadêmica de estágio.

Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi rescindido. 

Em seguida, você e a parte concedente receberão uma notificação para realizar a assinatura digital no Termo de Rescisão.

>> ACESSE O TUTORIAL PARA RESCINDIR O ESTÁGIO

 

APROVEITAMENTO DAS HORAS REALIZADAS:

Para fazer o aproveitamento das horas realizadas no período, você deve verificar com o professor da disciplina para ver se há a possibilidade do aproveitamento. Se o professor autorizar o aproveitamento das horas, você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação online. E por último a avaliação do professor. Após o seu estágio rescindido, poderá cadastrar a nova proposta de estágio, se irá continuar em outro local.
 

Saiba como realizar a assinatura digital

A fim de simplificar, tornar os processos mais eficientes e satisfazer nossos alunos e parceiros, a Universidade está implantando a plataforma de assinatura Clicksign. Assim asseguraremos a sustentabilidade, desburocratização, agilidade, praticidade, integridade e autenticidade do processo de assinatura digital.


COMO IRÁ FUNCIONAR:

- No momento do cadastro da proposta de estágio, o aluno precisa informar o nome da pessoa que irá assinar o contrato de estágio. Deve informar o nome completo, cargo, CPF e e-mail.

- Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras irá emitir o documento de estágio e disponibilizar na plataforma de assinatura digital para que as partes assinem o documento de igual teor.


ORDEM DAS ASSINATURAS:

1º. Instituição de Ensino – Unisinos Carreiras

2º. Responsável pela Parte Concedente

3º. Aluno

=> Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura.


DOCUMENTO FINALIZADO E ASSINADO:

- Após a assinatura da Instituição de Ensino, da Parte Concedente e do Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.

- Dentro de 24h a situação do contrato estará como ATIVO no portal do Unisinos Carreiras.

 

ACESSE O TUTORIAL PARA REALIZAR A ASSINATURA DIGITAL

Perguntas Frequentes

Primeiro, você precisa realizar a sua matrícula na disciplina de estágio.
1- Você precisa acessar o portal do Unisinos Carreiras e fazer o cadastro da sua proposta de estágio.
2- A sua proposta será analisada e aprovada pelo professor da disciplina.
3- Após, o Unisinos Carreiras emitirá o documento que formalizará o seu estágio.
4- Você será notificado, por e-mail, quando o documento estiver disponível no portal.

Obs: Para auxílio no cadastro da proposta de estágio, você pode baixar o tutorial no site do Unisinos Carreiras.

O seu estágio somente estará devidamente formalizado quando o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório estiver assinado por todas as partes.
Não. Você deve aguardar o início do semestre letivo. No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.
Sim, você precisa realizar o estágio obrigatório dentro do semestre letivo.

O estágio ocorre em mais de um semestre, somente para os cursos de Psicologia e Educação Física Bacharelado - Presencial e EAD formato híbrido.

Sim, pode realizar a matrícula na disciplina de estágio.

Mas para facilitar a formalização do seu estágio sugerimos que, antes de realizar a sua matrícula, já tenha algumas opções de locais em vista.

Alguns cursos (geralmente área da saúde) definem os locais que os alunos podem realizar o estágio. Os outros cursos não costumam ter restrições. Neste caso, é o próprio aluno quem deve providenciar o local que irá realizar o estágio. É importante que você procure locais de seu interesse que colaborem para o seu desenvolvimento na respectiva área de atuação.

No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.

O prazo para fazer o cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras é até a 10ª semana de aula.

Até a 10ª semana de aula, o sistema permite fazer o cadastro com o período do semestre.

Após a 10ª semana de aula, o sistema não permitirá mais o cadastro com o período do semestre, somente com a data atual em que o aluno está cadastrando, não permitirá mais data de início retroativa.
Após a aprovação do professor da atividade acadêmica de estágio, o Unisinos Carreiras disponibilizará seu documento de estágio no prazo máximo de 10 dias úteis.

Pedimos a gentileza de aguardar, visto que é um período com grande demanda de emissão de documentos.
Você deve regularizar o seu estágio obrigatório entregando o termo de compromisso para ser assinado pela Instituição de Ensino até a 10ª semana de aula.
Fique atento as orientações para assinatura do documento:
Em caso de assinatura física:
*se há urgência: você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso e todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O documento será assinado na hora e as vias devolvidas à você.

*se não há urgência: você pode enviar por e-mail o documento legivelmente digitalizado, com todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O retorno será em até uma semana.

ATENÇÃO: Se o local do estágio exigir a assinatura física da Instituição de Ensino, então, você deverá dirigir-se presencialmente até o Atendimento Unisinos (SL ou POA) para coletar a assinatura.
A pessoa que deve assinar o seu contrato de estágio, deve ser aquela que tens plenos poderes pela empresa, ou seja, é aquela pessoa designada/responsável pela empresa.
Pode ser o representante legal, o coordenador do RH, o diretor ou o proprietário.
Se ele tens plenos poderes para assinar pela empresa ou se ele é o responsável pela empresa, sim, pode assinar o contrato.
Caso ele não seja o responsável pela empresa, então, não poderá fazer a assinatura.
Você precisa verificar com seu supervisor local, para que ele possas te indicar a pessoa responsável pelo Município para assinar o seu Termo de Compromisso. Geralmente os estágios realizados em Municípios, quem assina é o próprio Prefeito, ou o RH do Município, ou o Secretário.
Você pode realizar no máximo, 6h diárias e 30h semanais, num mesmo local.
Você deve verificar com o professor da disciplina, o total de horas que deves cumprir para concluir o estágio obrigatório.

Também, você pode acessar o regulamento do seu curso no site do Unisinos Carreiras para verificar essa informação.

Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Primeiro passo: Você precisa verificar com o local de estágio (empresa/instituição) se é possível a realização das duas modalidades de estágio simultâneas. Deve aproveitar o mesmo horário para realizar as duas modalidades de estágio, pois não poderá ultrapassar 6h diárias e 30h semanais no mesmo local.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, para que ele avalie se as atividades que realiza no estágio não obrigatório são pertinentes à disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção "Atualmente faço estágio não obrigatório e quero aproveitá-lo para o estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá o documento de estágio obrigatório, que deverá ser assinado por todas as partes (Aluno/Empresa/Unisinos) para a formalização do estágio obrigatório.

Se o local não permitir a realização das duas modalidades de estágio simultâneas, você deverá optar por uma das modalidade no local.
Primeiro passo: Você precisa verificar com a empresa se é possível a realização do estágio obrigatório no seu local de trabalho.

Lembre-se que você deverá desenvolver as atividades de estágio, de no máximo, 6h diárias e 30h semanais, dentro da sua carga horária de trabalho.

Se tratando de um estágio, é importante que a empresa esteja ciente que o estágio precisa ser formalizado, seguindo os requisitos da Lei do Estágio < http://www.unisinos.br/carreiras>. Para isso, a empresa precisa assinar a Declaração da Parte Concedente, que é emitida pelo Unisinos Carreiras.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, se as atividades que desenvolve no seu ambiente de trabalho estão de acordo com a proposta da disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção " Já tenho vínculo de trabalho na empresa que farei o meu estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá a Declaração da Parte Concedente, que deverá ser assinada pela Empresa e Instituição de Ensino - Unisinos, para a formalização do seu estágio obrigatório.

Se você, o professor e a empresa estiverem de acordo com todos os critérios citados acima, você pode realizar o estágio obrigatório no local que já trabalha. Caso contrário, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.
Neste caso, a empresa pode emitir uma Declaração própria, porém precisa atender as questões legais impostas na Lei de Estágio. Para isso, a declaração deve conter as informações do estágio, segue exemplo abaixo:

"Declaramos, para os devidos fins, que o aluno XXXXXXX, é funcionário da Empresa XXXXXXX, CNPJ XXXXXXX e realizará o seu Estágio Curricular Obrigatório, no período de XXXXXXX até XXXXXXX.

As principais atividades a serem desenvolvidas são: XXXXXXX Nome do Supervisor Local: XXXXXXX Formação do Supervisor: XXXXXXX Cargo do Supervisor: XXXXXXX

Assinatura da Empresa Assinatura da Instituição de Ensino".

*Se a empresa não emitir uma declaração constando as informações citadas acima, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.

Sim, você pode realizar o estágio obrigatório em outro local, porém precisa conciliar os horários para não dar conflito entre os dois estágios.
Não, você não precisa rescindir o seu contrato de estágio.

Você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação online, e por último o professor da disciplina. Após as avaliações realizadas o Unisinos Carreiras disponibiliza o Termo de Realização e Relatório de Atividades no portal do Unisinos Carreiras.

A carta do seguro pode ser solicitada no Atendimento Unisinos.
Você deve se dirigir ao atendimento e solicitar a carta do seguro, o documento é emitido no momento do atendimento.

Informamos que o Unisinos Carreiras irá disponibilizar a carta do seguro juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio.
A rescisão do estágio obrigatório pode ocorrer nas seguintes situações:

- Quando precisa trocar de local de estágio.
- Quando a parte concedente solicita o desligamento do estagiário.
- Quando ocorre a solicitação de cancelamento da atividade acadêmica de estágio obrigatório.


Nestes casos, você precisa fazer o cadastro da solicitação de rescisão no portal do Unisinos Carreiras.
O Unisinos Carreiras irá emitir o Termo de Rescisão e comunicará o professor da atividade acadêmica de estágio.
Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi rescindido.
Em seguida, você e a parte concedente receberão uma notificação para realizar a assinatura digital no Termo de Rescisão.
Para finalizar o seu estágio obrigatório é preciso realizar a avaliação de forma online.

Saiba como funciona a avaliação:

- 20 dias antes da data de encerramento do contrato de estágio, o aluno e o supervisor irão receber a notificação, por e-mail, para realizar as avaliações.


ATENÇÃO: É importante que o e-mail do seu supervisor esteja correto no cadastro, caso contrário ele não receberá o e-mail.


- Assim que a avaliação for realizada pelo aluno e pelo supervisor, o professor será notificado para fazer a sua avaliação. O professor será o último a ser notificado.

- Após a avaliação de todas as partes, o Unisinos Carreiras irá disponibilizar no portal do Unisinos Carreiras o Termo de Realização e Relatório de Atividades do Estágio Obrigatório.
Sim, os alunos de cursos de Licenciatura que exercem atividade docente regular na educação básica poderão obter redução da carga horária de estágio curricular, desde que atendidas as condições e os procedimentos constantes na Instrução Normativa nº 19/2010.

A redução da carga horária de estágio curricular deverá ser solicitada junto ao Atendimento Unisinos, ficando o seu julgamento e autorização condicionados à comprovação, por parte do aluno, de:

I exercício de atividade docente regular de, pelo menos, dois anos letivos consecutivos, em unidade escolar ou espaço educacional devidamente regularizado junto a um dos sistemas de ensino, municipal, estadual ou federal;

II vínculo de trabalho, regular e vigente, contratual ou estatutário, junto aos órgãos do respectivo sistema de ensino ou à unidade escolar;

III nível da educação básica, infantil, fundamental ou médio, e, atividade ou disciplina em que a atividade docente regular é efetivamente exercida.

Parágrafo Único Atividades docentes exercidas sob a forma eventual de estágio curricular e extra-curricular ou de trabalho voluntário não são computadas como exercício de atividade docente regular.


Se a dispensa for autorizada o aluno não precisa formalizar o seu estágio obrigatório junto ao Unisinos Carreiras.
Se precisa alterar alguma informação no estágio obrigatório que já está ativo, você precisa encaminhar e-mail para carreiras@unisinos.br, informando a data da alteração e os dados que precisam ser alterados. O Unisinos Carreiras irá emitir um Termo Aditivo e disponibilizar no portal para as assinaturas.
Você deve solicitar o FONO na Secretaria da Escola de Humanidades - Unisinos São Leopoldo.

Pode solicitar de forma presencial ou por e-mail (secgradhumanidades@unisinos.br).

A retirada do FONO deve ser presencialmente na Secretaria.

Se solicitar por e-mail, deve encaminhar os seguintes dados:

Nome completo:
Curso:
Coordenador de Estágios: Profa. Regina Urmersbach
Professor da disciplina de estágio:
Prática de: (nome da disciplina)
Número de horas de observação:
Número de horas-aula:
A Carta de Apresentação é fornecida pelo professor da disciplina, e está disponível no portal Minha Unisinos, junto ao Plano de Ensino da atividade acadêmica de estágio.

O aluno deve fazer a impressão da carta e entregá-la na Escola que irá realizar o estágio.
Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras irá emitir o contrato de estágio e disponibilizar na plataforma de assinatura digital para que as partes assinem o documento de igual teor.

Ordem das assinaturas:
1º. Instituição de Ensino - Unisinos Carreiras
2º. Responsável pela Parte Concedente
3º. Aluno

Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura.
Sim.

Após a assinatura da Instituição de Ensino, Parte Concedente e Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.
Você e a empresa precisam assinar o contrato logo após receber a notificação por e-mail.
O processo é fácil e rápido.

O link para assinatura fica disponível por 30 dias, após esse prazo o link expira e as assinaturas não são mais possíveis de realizar. Neste caso, tens que entrar em contato com o Unisinos Carreiras.
Os locais que exigirem a assinatura física nos contratos, você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso (2 vias) e faltando somente a assinatura da Instituição de Ensino, que será assinado no momento do atendimento e as vias devolvidas para você. Uma via você entrega para o local de estágio e a outra é sua.
Os locais que emitem o próprio TCE ou que possuem processo próprio de assinatura digital ou física, você deve seguir as orientações do local.

Exemplo:
Prefeitura de Porto Alegre - os contratos são emitidos pela Prefeitura de Porto Alegre.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, deve verificar com a coordenação de curso sobre o preenchimento do seu estágio na plataforma FORMASUS, procedimento exigido pela Prefeitura de Porto Alegre. Após o preenchimento e assinaturas na plataforma, você precisa baixar o PLANO DE ATIVIDADES E TERMO DE COMPROMISSO, e encaminhar para o e-mail carreiras@unisinos.br.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Porto Alegre, deve providenciar o termo de compromisso de estágio junto ao setor responsável pela emissão dos contratos da SMDS. O TCE deve ser assinado pelo estagiário e pela Prefeitura de Porto Alegre, e por último pela Instituição de Ensino.
Não. Se você já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, de DOIS ANOS na Unisinos, não poderá realizar o estágio obrigatório. Neste caso, precisará procurar um outro local para realizar o seu estágio obrigatório.

Obs.: Alunos do Curso de Direito, que irão realizar o Estágio Prática Jurídica I ou II no PRASJUR, precisam verificar se podem fazer o estágio. Caso já tenham realizado dois anos de estágio não obrigatório na UNISINOS, não poderão realizar no PRASJUR. Solicitamos que entre em contato com a Prof. Maria Alice para auxiliar na busca de outro local de estágio.
Sim, a parte concedente pode ser um profissional liberal, desde que, o profissional seja graduado e registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional.

Neste caso, você deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.

Conforme a lei do estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.


Alguns exemplos de profissionais liberais: Advogados (OAB), Arquitetos (CAU), Engenheiros (CREA), Educadores Físicos (CREF), Fisioterapeutas (CREFITO), etc.
Não pode ser um profissional terceirizado, o supervisor local precisa fazer parte do quadro pessoal da parte concedente.

Conforme a Lei do Estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Para fazer o aproveitamento das horas realizadas no período, você deve verificar com o professor da disciplina para ver se há a possibilidade do aproveitamento.
É o professor quem irá avaliar se é possível fazer o aproveitamento das horas do estágio rescindido.
Se o professor autorizar o aproveitamento das horas, você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação. E por último a avaliação do professor.
Se as avaliações não forem preenchidas, não será possível fazer o aproveitamento.

A pessoa que deve assinar o documento de estágio, deve ser o proprietário ou o diretor da escola.
Conforme orientação da Diretoria de Recursos Humanos, os contratos de estágios obrigatórios é de competência de cada secretaria a assinatura. Portanto, o aluno precisa informar os dados do secretário municipal.
O profissional liberal é um profissional de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional. Alguns cursos não autorizam que o estágio seja através de profissionais liberais, então, cabe ao professor essa análise.

O profissional liberal tem formação em determinado ramo/área do conhecimento, que pode ser obtida pela graduação ou curso técnico. Ele é registrado em um conselho de classe ou ordem - como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pode trabalhar como pessoa física com vínculo trabalhista ou autônomo.

Para se enquadrar como um profissional liberal precisa ter a formação e o registro no conselho.

O aluno deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.


Exemplos de profissionais liberais: Advogados, Engenheiros, Arquitetos, Educadores Físicos, Fisioterapeutas, Médicos, Dentistas, entre outros que possuem o registro junto ao conselho profissional.


O profissional autônomo sem formação não se enquadra como um profissional liberal, neste caso, não é possível realizar um estágio com profissionais autônomos sem formação.

O profissional autônomo com formação, porém, sem registro profissional, não é possível realizar um estágio com profissionais que não possuem registro junto ao conselho profissional.


Exemplos de profissionais autônomos: Costureira, doceira, professor particular (não é registrado em um conselho), organizadores de festa, consultores autônomos, prestador de serviços, vendedores autônomos, fotógrafos, produtores, editores, entre outros que não possuem nível superior com registro profissional.
Na Psicologia não é aconselhado realizar a matrícula antes de ter o local definido por acordo com o supervisor local (Estágio Básico) ou ter sido aprovado em processo seletivo (Estágio Profissional). Qualquer dúvida, contate a Coordenação do Curso.
Na Psicologia isso é possível para o Estágio Básico, mas não para o Estágio Profissional.
Segundo o regulamento dos estágios do curso de Psicologia, NÃO é possível realizar estágio obrigatório na empresa onde tem vínculo empregatício.

Saiba como formalizar o seu estágio

Para formalizar o seu estágio obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: Cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras para análise e aprovação do professor da atividade acadêmica.

  • Estágio Profissional em Educação Física: você deve informar o período de um ano e meio na proposta de estágio.

 2º PASSO: Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras emite e disponibiliza o documento do estágio no portal.

3º PASSO: Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi aprovado. Em seguida receberá uma notificação para realizar a assinatura digital.

4º PASSO: O seu estágio estará devidamente formalizado somente após o documento estar assinado por todas as partes.

 

Ao final desse processo, você já pode começar o estágio!

O Unisinos Carreiras fica à sua disposição e deseja que você tenha uma ótima experiência.

 

>> ACESSE O TUTORIAL PARA O CADASTRO DA PROPOSTA DE ESTÁGIO

Saiba como finalizar o seu estágio

Para finalizar o seu estágio obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: Devido o estágio do curso de Educação Física - Bacharelado ter duração superior a um semestre, 20 dias antes da data da finalização de cada semestre, você e o supervisor local serão notificados, por e-mail, para realizarem a avaliação de forma on-line.

2º PASSO: Você deverá preencher a avaliação, informando o período do semestre atual e a carga horária que realizou no semestre. O documento disponibilizado será padrão para todos os semestres.

3º PASSO: Após você e o supervisor preencherem a avaliação, o professor da disciplina será notificado por e-mail.

4º PASSO: Após a avaliação de todas as partes, o Unisinos Carreiras irá disponibilizar o Termo de Realização e Relatório de Atividades para você baixar e entregar ao local de estágio.

5º PASSO: A cada semestre será disponibilizado um Termo de Realização e Relatório de Atividades, no campo "Prazo Entrega" constará a data do semestre correspondente para você baixar o documento.

 

Consulte com o professor da atividade acadêmica de estágio, qual o prazo para você e o seu supervisor local fazerem a avaliação.

 

>> ACESSE O TUTORIAL PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO

Regulamento de Estágio Obrigatório

Consulte o regulamento do seu curso para ter acesso a todas as informações necessárias sobre o seu estágio obrigatório.

Educação Física

Lei do Estágio 11.788/2008

Art. 1º. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Fonte: Lei 11.788/2008

 

Acesse a Lei do Estágio para saber sobre os direitos do estagiário, e as obrigações das partes.

>Baixe a Lei do Estágio

 

Você sabia que nos dias de prova é possível reduzir a sua carga horária de estágio?

§ 2o do Art. 10   Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Fonte: Lei 11.788/2008

 

Para obter a redução, você precisa comprovar o dia da prova ao responsável pelo estágio. Siga as orientações abaixo:
•    Vá ao Atendimento Unisinos e solicite o Atestado de Avaliação, gratuito, informando que você é estagiário.

•    Sugerimos solicitar o Atestado de Avaliação cerca de 15 dias antes da data da prova, para que o documento fique pronto no prazo que você deseja.

•    Para que o Atestado de Avaliação seja emitido, a data da prova será confirmada com o professor da atividade acadêmica através do registro no sistema da Universidade. 
 

Saiba como rescindir o estágio

A rescisão do estágio obrigatório pode ocorrer nas seguintes situações:

- Quando precisa trocar de local de estágio.

- Quando a parte concedente solicita o desligamento do estagiário.

- Quando ocorre a solicitação de cancelamento da atividade acadêmica de estágio obrigatório.

 

Nestes casos, você precisa fazer o cadastro da solicitação de rescisão no portal do Unisinos Carreiras.

O Unisinos Carreiras irá emitir o Termo de Rescisão e comunicará o professor da atividade acadêmica de estágio.

Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi rescindido. 

Em seguida, você e a parte concedente receberão uma notificação para realizar a assinatura digital no Termo de Rescisão.

>> ACESSE O TUTORIAL PARA RESCINDIR O ESTÁGIO

 

APROVEITAMENTO DAS HORAS REALIZADAS:

Para fazer o aproveitamento das horas realizadas no período, você deve verificar com o professor da disciplina para ver se há a possibilidade do aproveitamento. Se o professor autorizar o aproveitamento das horas, você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação online. E por último a avaliação do professor. Após o seu estágio rescindido, poderá cadastrar a nova proposta de estágio, se irá continuar em outro local.
 

Saiba como realizar a assinatura digital

A fim de simplificar, tornar os processos mais eficientes e satisfazer nossos alunos e parceiros, a Universidade está implantando a plataforma de assinatura Clicksign. Assim asseguraremos a sustentabilidade, desburocratização, agilidade, praticidade, integridade e autenticidade do processo de assinatura digital.


COMO IRÁ FUNCIONAR:

- No momento do cadastro da proposta de estágio, o aluno precisa informar o nome da pessoa que irá assinar o contrato de estágio. Deve informar o nome completo, cargo, CPF e e-mail.

- Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras irá emitir o documento de estágio e disponibilizar na plataforma de assinatura digital para que as partes assinem o documento de igual teor.


ORDEM DAS ASSINATURAS:

1º. Instituição de Ensino – Unisinos Carreiras

2º. Responsável pela Parte Concedente

3º. Aluno

=> Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura.


DOCUMENTO FINALIZADO E ASSINADO:

- Após a assinatura da Instituição de Ensino, da Parte Concedente e do Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.

- Dentro de 24h a situação do contrato estará como ATIVO no portal do Unisinos Carreiras.

 

ACESSE O TUTORIAL PARA REALIZAR A ASSINATURA DIGITAL

Perguntas Frequentes

Primeiro, você precisa realizar a sua matrícula na disciplina de estágio.
1- Você precisa acessar o portal do Unisinos Carreiras e fazer o cadastro da sua proposta de estágio.
2- A sua proposta será analisada e aprovada pelo professor da disciplina.
3- Após, o Unisinos Carreiras emitirá o documento que formalizará o seu estágio.
4- Você será notificado, por e-mail, quando o documento estiver disponível no portal.

Obs: Para auxílio no cadastro da proposta de estágio, você pode baixar o tutorial no site do Unisinos Carreiras.

O seu estágio somente estará devidamente formalizado quando o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório estiver assinado por todas as partes.
Não. Você deve aguardar o início do semestre letivo. No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.
Sim, você precisa realizar o estágio obrigatório dentro do semestre letivo.

O estágio ocorre em mais de um semestre, somente para os cursos de Psicologia e Educação Física Bacharelado - Presencial e EAD formato híbrido.

Sim, pode realizar a matrícula na disciplina de estágio.

Mas para facilitar a formalização do seu estágio sugerimos que, antes de realizar a sua matrícula, já tenha algumas opções de locais em vista.

Alguns cursos (geralmente área da saúde) definem os locais que os alunos podem realizar o estágio. Os outros cursos não costumam ter restrições. Neste caso, é o próprio aluno quem deve providenciar o local que irá realizar o estágio. É importante que você procure locais de seu interesse que colaborem para o seu desenvolvimento na respectiva área de atuação.

No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.

O prazo para fazer o cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras é até a 10ª semana de aula.

Até a 10ª semana de aula, o sistema permite fazer o cadastro com o período do semestre.

Após a 10ª semana de aula, o sistema não permitirá mais o cadastro com o período do semestre, somente com a data atual em que o aluno está cadastrando, não permitirá mais data de início retroativa.
Após a aprovação do professor da atividade acadêmica de estágio, o Unisinos Carreiras disponibilizará seu documento de estágio no prazo máximo de 10 dias úteis.

Pedimos a gentileza de aguardar, visto que é um período com grande demanda de emissão de documentos.
Você deve regularizar o seu estágio obrigatório entregando o termo de compromisso para ser assinado pela Instituição de Ensino até a 10ª semana de aula.
Fique atento as orientações para assinatura do documento:
Em caso de assinatura física:
*se há urgência: você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso e todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O documento será assinado na hora e as vias devolvidas à você.

*se não há urgência: você pode enviar por e-mail o documento legivelmente digitalizado, com todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O retorno será em até uma semana.

ATENÇÃO: Se o local do estágio exigir a assinatura física da Instituição de Ensino, então, você deverá dirigir-se presencialmente até o Atendimento Unisinos (SL ou POA) para coletar a assinatura.
A pessoa que deve assinar o seu contrato de estágio, deve ser aquela que tens plenos poderes pela empresa, ou seja, é aquela pessoa designada/responsável pela empresa.
Pode ser o representante legal, o coordenador do RH, o diretor ou o proprietário.
Se ele tens plenos poderes para assinar pela empresa ou se ele é o responsável pela empresa, sim, pode assinar o contrato.
Caso ele não seja o responsável pela empresa, então, não poderá fazer a assinatura.
Você precisa verificar com seu supervisor local, para que ele possas te indicar a pessoa responsável pelo Município para assinar o seu Termo de Compromisso. Geralmente os estágios realizados em Municípios, quem assina é o próprio Prefeito, ou o RH do Município, ou o Secretário.
Você pode realizar no máximo, 6h diárias e 30h semanais, num mesmo local.
Você deve verificar com o professor da disciplina, o total de horas que deves cumprir para concluir o estágio obrigatório.

Também, você pode acessar o regulamento do seu curso no site do Unisinos Carreiras para verificar essa informação.

Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Primeiro passo: Você precisa verificar com o local de estágio (empresa/instituição) se é possível a realização das duas modalidades de estágio simultâneas. Deve aproveitar o mesmo horário para realizar as duas modalidades de estágio, pois não poderá ultrapassar 6h diárias e 30h semanais no mesmo local.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, para que ele avalie se as atividades que realiza no estágio não obrigatório são pertinentes à disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção "Atualmente faço estágio não obrigatório e quero aproveitá-lo para o estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá o documento de estágio obrigatório, que deverá ser assinado por todas as partes (Aluno/Empresa/Unisinos) para a formalização do estágio obrigatório.

Se o local não permitir a realização das duas modalidades de estágio simultâneas, você deverá optar por uma das modalidade no local.
Primeiro passo: Você precisa verificar com a empresa se é possível a realização do estágio obrigatório no seu local de trabalho.

Lembre-se que você deverá desenvolver as atividades de estágio, de no máximo, 6h diárias e 30h semanais, dentro da sua carga horária de trabalho.

Se tratando de um estágio, é importante que a empresa esteja ciente que o estágio precisa ser formalizado, seguindo os requisitos da Lei do Estágio < http://www.unisinos.br/carreiras>. Para isso, a empresa precisa assinar a Declaração da Parte Concedente, que é emitida pelo Unisinos Carreiras.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, se as atividades que desenvolve no seu ambiente de trabalho estão de acordo com a proposta da disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção " Já tenho vínculo de trabalho na empresa que farei o meu estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá a Declaração da Parte Concedente, que deverá ser assinada pela Empresa e Instituição de Ensino - Unisinos, para a formalização do seu estágio obrigatório.

Se você, o professor e a empresa estiverem de acordo com todos os critérios citados acima, você pode realizar o estágio obrigatório no local que já trabalha. Caso contrário, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.
Neste caso, a empresa pode emitir uma Declaração própria, porém precisa atender as questões legais impostas na Lei de Estágio. Para isso, a declaração deve conter as informações do estágio, segue exemplo abaixo:

"Declaramos, para os devidos fins, que o aluno XXXXXXX, é funcionário da Empresa XXXXXXX, CNPJ XXXXXXX e realizará o seu Estágio Curricular Obrigatório, no período de XXXXXXX até XXXXXXX.

As principais atividades a serem desenvolvidas são: XXXXXXX Nome do Supervisor Local: XXXXXXX Formação do Supervisor: XXXXXXX Cargo do Supervisor: XXXXXXX

Assinatura da Empresa Assinatura da Instituição de Ensino".

*Se a empresa não emitir uma declaração constando as informações citadas acima, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.

Sim, você pode realizar o estágio obrigatório em outro local, porém precisa conciliar os horários para não dar conflito entre os dois estágios.
Não, você não precisa rescindir o seu contrato de estágio.

Você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação online, e por último o professor da disciplina. Após as avaliações realizadas o Unisinos Carreiras disponibiliza o Termo de Realização e Relatório de Atividades no portal do Unisinos Carreiras.

A carta do seguro pode ser solicitada no Atendimento Unisinos.
Você deve se dirigir ao atendimento e solicitar a carta do seguro, o documento é emitido no momento do atendimento.

Informamos que o Unisinos Carreiras irá disponibilizar a carta do seguro juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio.
A rescisão do estágio obrigatório pode ocorrer nas seguintes situações:

- Quando precisa trocar de local de estágio.
- Quando a parte concedente solicita o desligamento do estagiário.
- Quando ocorre a solicitação de cancelamento da atividade acadêmica de estágio obrigatório.


Nestes casos, você precisa fazer o cadastro da solicitação de rescisão no portal do Unisinos Carreiras.
O Unisinos Carreiras irá emitir o Termo de Rescisão e comunicará o professor da atividade acadêmica de estágio.
Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi rescindido.
Em seguida, você e a parte concedente receberão uma notificação para realizar a assinatura digital no Termo de Rescisão.
Para finalizar o seu estágio obrigatório é preciso realizar a avaliação de forma online.

Saiba como funciona a avaliação:

- 20 dias antes da data de encerramento do contrato de estágio, o aluno e o supervisor irão receber a notificação, por e-mail, para realizar as avaliações.


ATENÇÃO: É importante que o e-mail do seu supervisor esteja correto no cadastro, caso contrário ele não receberá o e-mail.


- Assim que a avaliação for realizada pelo aluno e pelo supervisor, o professor será notificado para fazer a sua avaliação. O professor será o último a ser notificado.

- Após a avaliação de todas as partes, o Unisinos Carreiras irá disponibilizar no portal do Unisinos Carreiras o Termo de Realização e Relatório de Atividades do Estágio Obrigatório.
Sim, os alunos de cursos de Licenciatura que exercem atividade docente regular na educação básica poderão obter redução da carga horária de estágio curricular, desde que atendidas as condições e os procedimentos constantes na Instrução Normativa nº 19/2010.

A redução da carga horária de estágio curricular deverá ser solicitada junto ao Atendimento Unisinos, ficando o seu julgamento e autorização condicionados à comprovação, por parte do aluno, de:

I exercício de atividade docente regular de, pelo menos, dois anos letivos consecutivos, em unidade escolar ou espaço educacional devidamente regularizado junto a um dos sistemas de ensino, municipal, estadual ou federal;

II vínculo de trabalho, regular e vigente, contratual ou estatutário, junto aos órgãos do respectivo sistema de ensino ou à unidade escolar;

III nível da educação básica, infantil, fundamental ou médio, e, atividade ou disciplina em que a atividade docente regular é efetivamente exercida.

Parágrafo Único Atividades docentes exercidas sob a forma eventual de estágio curricular e extra-curricular ou de trabalho voluntário não são computadas como exercício de atividade docente regular.


Se a dispensa for autorizada o aluno não precisa formalizar o seu estágio obrigatório junto ao Unisinos Carreiras.
Se precisa alterar alguma informação no estágio obrigatório que já está ativo, você precisa encaminhar e-mail para carreiras@unisinos.br, informando a data da alteração e os dados que precisam ser alterados. O Unisinos Carreiras irá emitir um Termo Aditivo e disponibilizar no portal para as assinaturas.
Você deve solicitar o FONO na Secretaria da Escola de Humanidades - Unisinos São Leopoldo.

Pode solicitar de forma presencial ou por e-mail (secgradhumanidades@unisinos.br).

A retirada do FONO deve ser presencialmente na Secretaria.

Se solicitar por e-mail, deve encaminhar os seguintes dados:

Nome completo:
Curso:
Coordenador de Estágios: Profa. Regina Urmersbach
Professor da disciplina de estágio:
Prática de: (nome da disciplina)
Número de horas de observação:
Número de horas-aula:
A Carta de Apresentação é fornecida pelo professor da disciplina, e está disponível no portal Minha Unisinos, junto ao Plano de Ensino da atividade acadêmica de estágio.

O aluno deve fazer a impressão da carta e entregá-la na Escola que irá realizar o estágio.
Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras irá emitir o contrato de estágio e disponibilizar na plataforma de assinatura digital para que as partes assinem o documento de igual teor.

Ordem das assinaturas:
1º. Instituição de Ensino - Unisinos Carreiras
2º. Responsável pela Parte Concedente
3º. Aluno

Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura.
Sim.

Após a assinatura da Instituição de Ensino, Parte Concedente e Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.
Você e a empresa precisam assinar o contrato logo após receber a notificação por e-mail.
O processo é fácil e rápido.

O link para assinatura fica disponível por 30 dias, após esse prazo o link expira e as assinaturas não são mais possíveis de realizar. Neste caso, tens que entrar em contato com o Unisinos Carreiras.
Os locais que exigirem a assinatura física nos contratos, você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso (2 vias) e faltando somente a assinatura da Instituição de Ensino, que será assinado no momento do atendimento e as vias devolvidas para você. Uma via você entrega para o local de estágio e a outra é sua.
Os locais que emitem o próprio TCE ou que possuem processo próprio de assinatura digital ou física, você deve seguir as orientações do local.

Exemplo:
Prefeitura de Porto Alegre - os contratos são emitidos pela Prefeitura de Porto Alegre.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, deve verificar com a coordenação de curso sobre o preenchimento do seu estágio na plataforma FORMASUS, procedimento exigido pela Prefeitura de Porto Alegre. Após o preenchimento e assinaturas na plataforma, você precisa baixar o PLANO DE ATIVIDADES E TERMO DE COMPROMISSO, e encaminhar para o e-mail carreiras@unisinos.br.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Porto Alegre, deve providenciar o termo de compromisso de estágio junto ao setor responsável pela emissão dos contratos da SMDS. O TCE deve ser assinado pelo estagiário e pela Prefeitura de Porto Alegre, e por último pela Instituição de Ensino.
Não. Se você já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, de DOIS ANOS na Unisinos, não poderá realizar o estágio obrigatório. Neste caso, precisará procurar um outro local para realizar o seu estágio obrigatório.

Obs.: Alunos do Curso de Direito, que irão realizar o Estágio Prática Jurídica I ou II no PRASJUR, precisam verificar se podem fazer o estágio. Caso já tenham realizado dois anos de estágio não obrigatório na UNISINOS, não poderão realizar no PRASJUR. Solicitamos que entre em contato com a Prof. Maria Alice para auxiliar na busca de outro local de estágio.
Sim, a parte concedente pode ser um profissional liberal, desde que, o profissional seja graduado e registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional.

Neste caso, você deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.

Conforme a lei do estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.


Alguns exemplos de profissionais liberais: Advogados (OAB), Arquitetos (CAU), Engenheiros (CREA), Educadores Físicos (CREF), Fisioterapeutas (CREFITO), etc.
Não pode ser um profissional terceirizado, o supervisor local precisa fazer parte do quadro pessoal da parte concedente.

Conforme a Lei do Estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Para fazer o aproveitamento das horas realizadas no período, você deve verificar com o professor da disciplina para ver se há a possibilidade do aproveitamento.
É o professor quem irá avaliar se é possível fazer o aproveitamento das horas do estágio rescindido.
Se o professor autorizar o aproveitamento das horas, você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação. E por último a avaliação do professor.
Se as avaliações não forem preenchidas, não será possível fazer o aproveitamento.

A pessoa que deve assinar o documento de estágio, deve ser o proprietário ou o diretor da escola.
Conforme orientação da Diretoria de Recursos Humanos, os contratos de estágios obrigatórios é de competência de cada secretaria a assinatura. Portanto, o aluno precisa informar os dados do secretário municipal.
O profissional liberal é um profissional de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional. Alguns cursos não autorizam que o estágio seja através de profissionais liberais, então, cabe ao professor essa análise.

O profissional liberal tem formação em determinado ramo/área do conhecimento, que pode ser obtida pela graduação ou curso técnico. Ele é registrado em um conselho de classe ou ordem - como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pode trabalhar como pessoa física com vínculo trabalhista ou autônomo.

Para se enquadrar como um profissional liberal precisa ter a formação e o registro no conselho.

O aluno deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.


Exemplos de profissionais liberais: Advogados, Engenheiros, Arquitetos, Educadores Físicos, Fisioterapeutas, Médicos, Dentistas, entre outros que possuem o registro junto ao conselho profissional.


O profissional autônomo sem formação não se enquadra como um profissional liberal, neste caso, não é possível realizar um estágio com profissionais autônomos sem formação.

O profissional autônomo com formação, porém, sem registro profissional, não é possível realizar um estágio com profissionais que não possuem registro junto ao conselho profissional.


Exemplos de profissionais autônomos: Costureira, doceira, professor particular (não é registrado em um conselho), organizadores de festa, consultores autônomos, prestador de serviços, vendedores autônomos, fotógrafos, produtores, editores, entre outros que não possuem nível superior com registro profissional.
Na Psicologia não é aconselhado realizar a matrícula antes de ter o local definido por acordo com o supervisor local (Estágio Básico) ou ter sido aprovado em processo seletivo (Estágio Profissional). Qualquer dúvida, contate a Coordenação do Curso.
Na Psicologia isso é possível para o Estágio Básico, mas não para o Estágio Profissional.
Segundo o regulamento dos estágios do curso de Psicologia, NÃO é possível realizar estágio obrigatório na empresa onde tem vínculo empregatício.

Saiba como formalizar o seu estágio

Para formalizar o seu estágio obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: Cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras para análise e aprovação do professor da atividade acadêmica.

  • Estágio Básico em Psicologia: você deve informar o período de um ano na proposta de estágio.
  • Estágio Profissional em Psicologia: você deve informar o período de um ano e meio na proposta de estágio.

 2º PASSO: Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras emite e disponibiliza o documento do estágio no portal.

3º PASSO: Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi aprovado. Em seguida receberá uma notificação para realizar a assinatura digital.

4º PASSO: O seu estágio estará devidamente formalizado somente após o documento estar assinado por todas as partes.

>> ACESSE O TUTORIAL PARA O CADASTRO DA PROPOSTA DE ESTÁGIO

 

Ao final desse processo, você já pode começar o estágio!

 

 

Informações para realizar o estágio profissional em Hospitais Conveniados com a Unisinos:

Os estágios realizados em hospitais possuem procedimentos específicos. Os alunos devem providenciar documentos exigidos pelos locais e a Carta do Seguro Obrigatório, que deve ser solicitada no Atendimento Unisinos. A carta é emitida no momento do atendimento e não tem custo para o aluno.

 

Para mais informações, entre em contato com a Coordenação de Curso.

 

Saiba como finalizar o seu estágio

Para finalizar o seu estágio obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: Devido o estágio do curso de Psicologia ter duração superior a um semestre, 20 dias antes da data da finalização de cada semestre, você e o supervisor local serão notificados, por e-mail, para realizarem a avaliação de forma on-line.

2º PASSO: Você deverá preencher a avaliação, informando o período do semestre atual e a carga horária que realizou no semestre. O documento disponibilizado será padrão para todos os semestres.

3º PASSO: Após você e o supervisor preencherem a avaliação, o professor da disciplina será notificado por e-mail.

4º PASSO: Após a avaliação de todas as partes, o Unisinos Carreiras irá disponibilizar o Termo de Realização e Relatório de Atividades para você baixar e entregar ao local de estágio.

5º PASSO: A cada semestre será disponibilizado um Termo de Realização e Relatório de Atividades, no campo "Prazo Entrega" constará a data do semestre correspondente para você baixar o documento.
 

 

Consulte com o professor da atividade acadêmica de estágio, qual o prazo para você e o seu supervisor local fazerem a avaliação.

 

>> ACESSE O TUTORIAL PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO

Regulamento de Estágio Obrigatório

Consulte o regulamento do seu curso para ter acesso a todas as informações necessárias sobre o seu estágio obrigatório.

Psicologia - Estágio Básico

Psicologia - Estágio Profissional

 

Lei do Estágio 11.788/2008

Art. 1º. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Fonte: Lei 11.788/2008

 

Acesse a Lei do Estágio para saber sobre os direitos do estagiário, e as obrigações das partes.

>Baixe a Lei do Estágio

 

Você sabia que nos dias de prova é possível reduzir a sua carga horária de estágio?

§ 2o do Art. 10   Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Fonte: Lei 11.788/2008

 

Para obter a redução, você precisa comprovar o dia da prova ao responsável pelo estágio. Siga as orientações abaixo:
•    Vá ao Atendimento Unisinos e solicite o Atestado de Avaliação, gratuito, informando que você é estagiário.

•    Sugerimos solicitar o Atestado de Avaliação cerca de 15 dias antes da data da prova, para que o documento fique pronto no prazo que você deseja.

•    Para que o Atestado de Avaliação seja emitido, a data da prova será confirmada com o professor da atividade acadêmica através do registro no sistema da Universidade. 
 

Saiba como rescindir o estágio

A rescisão do estágio obrigatório pode ocorrer nas seguintes situações:

- Quando precisa trocar de local de estágio.

- Quando a parte concedente solicita o desligamento do estagiário.

- Quando ocorre a solicitação de cancelamento da atividade acadêmica de estágio obrigatório.

 

Nestes casos, você precisa fazer o cadastro da solicitação de rescisão no portal do Unisinos Carreiras.

O Unisinos Carreiras irá emitir o Termo de Rescisão e comunicará o professor da atividade acadêmica de estágio.

Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi rescindido. 

Em seguida, você e a parte concedente receberão uma notificação para realizar a assinatura digital no Termo de Rescisão.

>> ACESSE O TUTORIAL PARA RESCINDIR O ESTÁGIO

 

APROVEITAMENTO DAS HORAS REALIZADAS:

Para fazer o aproveitamento das horas realizadas no período, você deve verificar com o professor da disciplina para ver se há a possibilidade do aproveitamento. Se o professor autorizar o aproveitamento das horas, você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação online. E por último a avaliação do professor. Após o seu estágio rescindido, poderá cadastrar a nova proposta de estágio, se irá continuar em outro local.
 

Saiba como realizar a assinatura digital

A fim de simplificar, tornar os processos mais eficientes e satisfazer nossos alunos e parceiros, a Universidade está implantando a plataforma de assinatura Clicksign. Assim asseguraremos a sustentabilidade, desburocratização, agilidade, praticidade, integridade e autenticidade do processo de assinatura digital.


COMO IRÁ FUNCIONAR:

- No momento do cadastro da proposta de estágio, o aluno precisa informar o nome da pessoa que irá assinar o contrato de estágio. Deve informar o nome completo, cargo, CPF e e-mail.

- Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras irá emitir o documento de estágio e disponibilizar na plataforma de assinatura digital para que as partes assinem o documento de igual teor.


ORDEM DAS ASSINATURAS:

1º. Instituição de Ensino – Unisinos Carreiras

2º. Responsável pela Parte Concedente

3º. Aluno

=> Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura.


DOCUMENTO FINALIZADO E ASSINADO:

- Após a assinatura da Instituição de Ensino, da Parte Concedente e do Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.

- Dentro de 24h a situação do contrato estará como ATIVO no portal do Unisinos Carreiras.

 

ACESSE O TUTORIAL PARA REALIZAR A ASSINATURA DIGITAL

Perguntas Frequentes

Primeiro, você precisa realizar a sua matrícula na disciplina de estágio.
1- Você precisa acessar o portal do Unisinos Carreiras e fazer o cadastro da sua proposta de estágio.
2- A sua proposta será analisada e aprovada pelo professor da disciplina.
3- Após, o Unisinos Carreiras emitirá o documento que formalizará o seu estágio.
4- Você será notificado, por e-mail, quando o documento estiver disponível no portal.

Obs: Para auxílio no cadastro da proposta de estágio, você pode baixar o tutorial no site do Unisinos Carreiras.

O seu estágio somente estará devidamente formalizado quando o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório estiver assinado por todas as partes.
Não. Você deve aguardar o início do semestre letivo. No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.
Sim, você precisa realizar o estágio obrigatório dentro do semestre letivo.

O estágio ocorre em mais de um semestre, somente para os cursos de Psicologia e Educação Física Bacharelado - Presencial e EAD formato híbrido.

Sim, pode realizar a matrícula na disciplina de estágio.

Mas para facilitar a formalização do seu estágio sugerimos que, antes de realizar a sua matrícula, já tenha algumas opções de locais em vista.

Alguns cursos (geralmente área da saúde) definem os locais que os alunos podem realizar o estágio. Os outros cursos não costumam ter restrições. Neste caso, é o próprio aluno quem deve providenciar o local que irá realizar o estágio. É importante que você procure locais de seu interesse que colaborem para o seu desenvolvimento na respectiva área de atuação.

No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.

O prazo para fazer o cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras é até a 10ª semana de aula.

Até a 10ª semana de aula, o sistema permite fazer o cadastro com o período do semestre.

Após a 10ª semana de aula, o sistema não permitirá mais o cadastro com o período do semestre, somente com a data atual em que o aluno está cadastrando, não permitirá mais data de início retroativa.
Após a aprovação do professor da atividade acadêmica de estágio, o Unisinos Carreiras disponibilizará seu documento de estágio no prazo máximo de 10 dias úteis.

Pedimos a gentileza de aguardar, visto que é um período com grande demanda de emissão de documentos.
Você deve regularizar o seu estágio obrigatório entregando o termo de compromisso para ser assinado pela Instituição de Ensino até a 10ª semana de aula.
Fique atento as orientações para assinatura do documento:
Em caso de assinatura física:
*se há urgência: você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso e todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O documento será assinado na hora e as vias devolvidas à você.

*se não há urgência: você pode enviar por e-mail o documento legivelmente digitalizado, com todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O retorno será em até uma semana.

ATENÇÃO: Se o local do estágio exigir a assinatura física da Instituição de Ensino, então, você deverá dirigir-se presencialmente até o Atendimento Unisinos (SL ou POA) para coletar a assinatura.
A pessoa que deve assinar o seu contrato de estágio, deve ser aquela que tens plenos poderes pela empresa, ou seja, é aquela pessoa designada/responsável pela empresa.
Pode ser o representante legal, o coordenador do RH, o diretor ou o proprietário.
Se ele tens plenos poderes para assinar pela empresa ou se ele é o responsável pela empresa, sim, pode assinar o contrato.
Caso ele não seja o responsável pela empresa, então, não poderá fazer a assinatura.
Você precisa verificar com seu supervisor local, para que ele possas te indicar a pessoa responsável pelo Município para assinar o seu Termo de Compromisso. Geralmente os estágios realizados em Municípios, quem assina é o próprio Prefeito, ou o RH do Município, ou o Secretário.
Você pode realizar no máximo, 6h diárias e 30h semanais, num mesmo local.
Você deve verificar com o professor da disciplina, o total de horas que deves cumprir para concluir o estágio obrigatório.

Também, você pode acessar o regulamento do seu curso no site do Unisinos Carreiras para verificar essa informação.

Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Primeiro passo: Você precisa verificar com o local de estágio (empresa/instituição) se é possível a realização das duas modalidades de estágio simultâneas. Deve aproveitar o mesmo horário para realizar as duas modalidades de estágio, pois não poderá ultrapassar 6h diárias e 30h semanais no mesmo local.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, para que ele avalie se as atividades que realiza no estágio não obrigatório são pertinentes à disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção "Atualmente faço estágio não obrigatório e quero aproveitá-lo para o estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá o documento de estágio obrigatório, que deverá ser assinado por todas as partes (Aluno/Empresa/Unisinos) para a formalização do estágio obrigatório.

Se o local não permitir a realização das duas modalidades de estágio simultâneas, você deverá optar por uma das modalidade no local.
Primeiro passo: Você precisa verificar com a empresa se é possível a realização do estágio obrigatório no seu local de trabalho.

Lembre-se que você deverá desenvolver as atividades de estágio, de no máximo, 6h diárias e 30h semanais, dentro da sua carga horária de trabalho.

Se tratando de um estágio, é importante que a empresa esteja ciente que o estágio precisa ser formalizado, seguindo os requisitos da Lei do Estágio < http://www.unisinos.br/carreiras>. Para isso, a empresa precisa assinar a Declaração da Parte Concedente, que é emitida pelo Unisinos Carreiras.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, se as atividades que desenvolve no seu ambiente de trabalho estão de acordo com a proposta da disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção " Já tenho vínculo de trabalho na empresa que farei o meu estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá a Declaração da Parte Concedente, que deverá ser assinada pela Empresa e Instituição de Ensino - Unisinos, para a formalização do seu estágio obrigatório.

Se você, o professor e a empresa estiverem de acordo com todos os critérios citados acima, você pode realizar o estágio obrigatório no local que já trabalha. Caso contrário, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.
Neste caso, a empresa pode emitir uma Declaração própria, porém precisa atender as questões legais impostas na Lei de Estágio. Para isso, a declaração deve conter as informações do estágio, segue exemplo abaixo:

"Declaramos, para os devidos fins, que o aluno XXXXXXX, é funcionário da Empresa XXXXXXX, CNPJ XXXXXXX e realizará o seu Estágio Curricular Obrigatório, no período de XXXXXXX até XXXXXXX.

As principais atividades a serem desenvolvidas são: XXXXXXX Nome do Supervisor Local: XXXXXXX Formação do Supervisor: XXXXXXX Cargo do Supervisor: XXXXXXX

Assinatura da Empresa Assinatura da Instituição de Ensino".

*Se a empresa não emitir uma declaração constando as informações citadas acima, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.

Sim, você pode realizar o estágio obrigatório em outro local, porém precisa conciliar os horários para não dar conflito entre os dois estágios.
Não, você não precisa rescindir o seu contrato de estágio.

Você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação online, e por último o professor da disciplina. Após as avaliações realizadas o Unisinos Carreiras disponibiliza o Termo de Realização e Relatório de Atividades no portal do Unisinos Carreiras.

A carta do seguro pode ser solicitada no Atendimento Unisinos.
Você deve se dirigir ao atendimento e solicitar a carta do seguro, o documento é emitido no momento do atendimento.

Informamos que o Unisinos Carreiras irá disponibilizar a carta do seguro juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio.
A rescisão do estágio obrigatório pode ocorrer nas seguintes situações:

- Quando precisa trocar de local de estágio.
- Quando a parte concedente solicita o desligamento do estagiário.
- Quando ocorre a solicitação de cancelamento da atividade acadêmica de estágio obrigatório.


Nestes casos, você precisa fazer o cadastro da solicitação de rescisão no portal do Unisinos Carreiras.
O Unisinos Carreiras irá emitir o Termo de Rescisão e comunicará o professor da atividade acadêmica de estágio.
Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi rescindido.
Em seguida, você e a parte concedente receberão uma notificação para realizar a assinatura digital no Termo de Rescisão.
Para finalizar o seu estágio obrigatório é preciso realizar a avaliação de forma online.

Saiba como funciona a avaliação:

- 20 dias antes da data de encerramento do contrato de estágio, o aluno e o supervisor irão receber a notificação, por e-mail, para realizar as avaliações.


ATENÇÃO: É importante que o e-mail do seu supervisor esteja correto no cadastro, caso contrário ele não receberá o e-mail.


- Assim que a avaliação for realizada pelo aluno e pelo supervisor, o professor será notificado para fazer a sua avaliação. O professor será o último a ser notificado.

- Após a avaliação de todas as partes, o Unisinos Carreiras irá disponibilizar no portal do Unisinos Carreiras o Termo de Realização e Relatório de Atividades do Estágio Obrigatório.
Sim, os alunos de cursos de Licenciatura que exercem atividade docente regular na educação básica poderão obter redução da carga horária de estágio curricular, desde que atendidas as condições e os procedimentos constantes na Instrução Normativa nº 19/2010.

A redução da carga horária de estágio curricular deverá ser solicitada junto ao Atendimento Unisinos, ficando o seu julgamento e autorização condicionados à comprovação, por parte do aluno, de:

I exercício de atividade docente regular de, pelo menos, dois anos letivos consecutivos, em unidade escolar ou espaço educacional devidamente regularizado junto a um dos sistemas de ensino, municipal, estadual ou federal;

II vínculo de trabalho, regular e vigente, contratual ou estatutário, junto aos órgãos do respectivo sistema de ensino ou à unidade escolar;

III nível da educação básica, infantil, fundamental ou médio, e, atividade ou disciplina em que a atividade docente regular é efetivamente exercida.

Parágrafo Único Atividades docentes exercidas sob a forma eventual de estágio curricular e extra-curricular ou de trabalho voluntário não são computadas como exercício de atividade docente regular.


Se a dispensa for autorizada o aluno não precisa formalizar o seu estágio obrigatório junto ao Unisinos Carreiras.
Se precisa alterar alguma informação no estágio obrigatório que já está ativo, você precisa encaminhar e-mail para carreiras@unisinos.br, informando a data da alteração e os dados que precisam ser alterados. O Unisinos Carreiras irá emitir um Termo Aditivo e disponibilizar no portal para as assinaturas.
Você deve solicitar o FONO na Secretaria da Escola de Humanidades - Unisinos São Leopoldo.

Pode solicitar de forma presencial ou por e-mail (secgradhumanidades@unisinos.br).

A retirada do FONO deve ser presencialmente na Secretaria.

Se solicitar por e-mail, deve encaminhar os seguintes dados:

Nome completo:
Curso:
Coordenador de Estágios: Profa. Regina Urmersbach
Professor da disciplina de estágio:
Prática de: (nome da disciplina)
Número de horas de observação:
Número de horas-aula:
A Carta de Apresentação é fornecida pelo professor da disciplina, e está disponível no portal Minha Unisinos, junto ao Plano de Ensino da atividade acadêmica de estágio.

O aluno deve fazer a impressão da carta e entregá-la na Escola que irá realizar o estágio.
Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras irá emitir o contrato de estágio e disponibilizar na plataforma de assinatura digital para que as partes assinem o documento de igual teor.

Ordem das assinaturas:
1º. Instituição de Ensino - Unisinos Carreiras
2º. Responsável pela Parte Concedente
3º. Aluno

Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura.
Sim.

Após a assinatura da Instituição de Ensino, Parte Concedente e Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.
Você e a empresa precisam assinar o contrato logo após receber a notificação por e-mail.
O processo é fácil e rápido.

O link para assinatura fica disponível por 30 dias, após esse prazo o link expira e as assinaturas não são mais possíveis de realizar. Neste caso, tens que entrar em contato com o Unisinos Carreiras.
Os locais que exigirem a assinatura física nos contratos, você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso (2 vias) e faltando somente a assinatura da Instituição de Ensino, que será assinado no momento do atendimento e as vias devolvidas para você. Uma via você entrega para o local de estágio e a outra é sua.
Os locais que emitem o próprio TCE ou que possuem processo próprio de assinatura digital ou física, você deve seguir as orientações do local.

Exemplo:
Prefeitura de Porto Alegre - os contratos são emitidos pela Prefeitura de Porto Alegre.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, deve verificar com a coordenação de curso sobre o preenchimento do seu estágio na plataforma FORMASUS, procedimento exigido pela Prefeitura de Porto Alegre. Após o preenchimento e assinaturas na plataforma, você precisa baixar o PLANO DE ATIVIDADES E TERMO DE COMPROMISSO, e encaminhar para o e-mail carreiras@unisinos.br.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Porto Alegre, deve providenciar o termo de compromisso de estágio junto ao setor responsável pela emissão dos contratos da SMDS. O TCE deve ser assinado pelo estagiário e pela Prefeitura de Porto Alegre, e por último pela Instituição de Ensino.
Não. Se você já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, de DOIS ANOS na Unisinos, não poderá realizar o estágio obrigatório. Neste caso, precisará procurar um outro local para realizar o seu estágio obrigatório.

Obs.: Alunos do Curso de Direito, que irão realizar o Estágio Prática Jurídica I ou II no PRASJUR, precisam verificar se podem fazer o estágio. Caso já tenham realizado dois anos de estágio não obrigatório na UNISINOS, não poderão realizar no PRASJUR. Solicitamos que entre em contato com a Prof. Maria Alice para auxiliar na busca de outro local de estágio.
Sim, a parte concedente pode ser um profissional liberal, desde que, o profissional seja graduado e registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional.

Neste caso, você deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.

Conforme a lei do estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.


Alguns exemplos de profissionais liberais: Advogados (OAB), Arquitetos (CAU), Engenheiros (CREA), Educadores Físicos (CREF), Fisioterapeutas (CREFITO), etc.
Não pode ser um profissional terceirizado, o supervisor local precisa fazer parte do quadro pessoal da parte concedente.

Conforme a Lei do Estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Para fazer o aproveitamento das horas realizadas no período, você deve verificar com o professor da disciplina para ver se há a possibilidade do aproveitamento.
É o professor quem irá avaliar se é possível fazer o aproveitamento das horas do estágio rescindido.
Se o professor autorizar o aproveitamento das horas, você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação. E por último a avaliação do professor.
Se as avaliações não forem preenchidas, não será possível fazer o aproveitamento.

A pessoa que deve assinar o documento de estágio, deve ser o proprietário ou o diretor da escola.
Conforme orientação da Diretoria de Recursos Humanos, os contratos de estágios obrigatórios é de competência de cada secretaria a assinatura. Portanto, o aluno precisa informar os dados do secretário municipal.
O profissional liberal é um profissional de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional. Alguns cursos não autorizam que o estágio seja através de profissionais liberais, então, cabe ao professor essa análise.

O profissional liberal tem formação em determinado ramo/área do conhecimento, que pode ser obtida pela graduação ou curso técnico. Ele é registrado em um conselho de classe ou ordem - como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pode trabalhar como pessoa física com vínculo trabalhista ou autônomo.

Para se enquadrar como um profissional liberal precisa ter a formação e o registro no conselho.

O aluno deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.


Exemplos de profissionais liberais: Advogados, Engenheiros, Arquitetos, Educadores Físicos, Fisioterapeutas, Médicos, Dentistas, entre outros que possuem o registro junto ao conselho profissional.


O profissional autônomo sem formação não se enquadra como um profissional liberal, neste caso, não é possível realizar um estágio com profissionais autônomos sem formação.

O profissional autônomo com formação, porém, sem registro profissional, não é possível realizar um estágio com profissionais que não possuem registro junto ao conselho profissional.


Exemplos de profissionais autônomos: Costureira, doceira, professor particular (não é registrado em um conselho), organizadores de festa, consultores autônomos, prestador de serviços, vendedores autônomos, fotógrafos, produtores, editores, entre outros que não possuem nível superior com registro profissional.
Na Psicologia não é aconselhado realizar a matrícula antes de ter o local definido por acordo com o supervisor local (Estágio Básico) ou ter sido aprovado em processo seletivo (Estágio Profissional). Qualquer dúvida, contate a Coordenação do Curso.
Na Psicologia isso é possível para o Estágio Básico, mas não para o Estágio Profissional.
Segundo o regulamento dos estágios do curso de Psicologia, NÃO é possível realizar estágio obrigatório na empresa onde tem vínculo empregatício.

Saiba como formalizar o seu estágio

Para formalizar o seu estágio obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: Cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras para análise e aprovação do professor da atividade acadêmica.

 2º PASSO: Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras emite e disponibiliza o documento do estágio no portal.

3º PASSO: Você será notificado, por e-mail, para baixar o documento de estágio e ler as orientações sobre as assinaturas.

4º PASSO: O seu estágio estará devidamente formalizado somente após a entrega do documento de estágio assinado por todas as partes.

>> ACESSE O TUTORIAL PARA O CADASTRO DA PROPOSTA DE ESTÁGIO

 

Ao final desse processo, você já pode começar o estágio!

O Unisinos Carreiras fica à sua disposição e deseja que você tenha uma ótima experiência.

 

Informações para realizar o estágio profissional em Hospitais Conveniados com a Unisinos:

Os estágios realizados em hospitais possuem procedimentos específicos. Os alunos devem providenciar documentos exigidos pelos locais e a Carta do Seguro Obrigatório, que deve ser solicitada no Atendimento Unisinos. A carta é emitida no momento do atendimento e não tem custo para o aluno.

 

Para mais informações, entre em contato com a Coordenação de Curso.

 

Saiba como finalizar o seu estágio

Para finalizar o seu estágio obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: 20 dias antes da data de encerramento do estágio, você e o supervisor local serão notificados, por e-mail, para realizarem a avaliação de forma on-line.

2º PASSO: Após você e o supervisor preencherem a avaliação, o professor da disciplina será notificado por e-mail.

3º PASSO: Após a avaliação de todas as partes, o Unisinos Carreiras irá disponibilizar o Termo de Realização e Relatório de Atividades para você baixar e entregar ao local de estágio.

 

Consulte com o professor da atividade acadêmica de estágio, qual o prazo para você e o seu supervisor local fazerem a avaliação.

 

>> ACESSE O TUTORIAL PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO

Lei do Estágio 11.788/2008

Art. 1º. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Fonte: Lei 11.788/2008

 

Acesse a Lei do Estágio para saber sobre os direitos do estagiário, e as obrigações das partes.

>Baixe a Lei do Estágio

 

Você sabia que nos dias de prova é possível reduzir a sua carga horária de estágio?

§ 2o do Art. 10   Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Fonte: Lei 11.788/2008

 

Para obter a redução, você precisa comprovar o dia da prova ao responsável pelo estágio. Siga as orientações abaixo:
•    Vá ao Atendimento Unisinos e solicite o Atestado de Avaliação, gratuito, informando que você é estagiário.

•    Sugerimos solicitar o Atestado de Avaliação cerca de 15 dias antes da data da prova, para que o documento fique pronto no prazo que você deseja.

•    Para que o Atestado de Avaliação seja emitido, a data da prova será confirmada com o professor da atividade acadêmica através do registro no sistema da Universidade. 
 

Saiba como rescindir o estágio

A rescisão do estágio obrigatório pode ocorrer nas seguintes situações:

- Quando precisa trocar de local de estágio.

- Quando a parte concedente solicita o desligamento do estagiário.

- Quando ocorre a solicitação de cancelamento da atividade acadêmica de estágio obrigatório.

 

Nestes casos, você precisa fazer o cadastro da solicitação de rescisão no portal do Unisinos Carreiras.

O Unisinos Carreiras irá emitir o Termo de Rescisão e comunicará o professor da atividade acadêmica de estágio.

Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi rescindido. 

Em seguida, você e a parte concedente receberão uma notificação para realizar a assinatura digital no Termo de Rescisão.

>> ACESSE O TUTORIAL PARA RESCINDIR O ESTÁGIO

 

APROVEITAMENTO DAS HORAS REALIZADAS:

Para fazer o aproveitamento das horas realizadas no período, você deve verificar com o professor da disciplina para ver se há a possibilidade do aproveitamento. Se o professor autorizar o aproveitamento das horas, você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação online. E por último a avaliação do professor. Após o seu estágio rescindido, poderá cadastrar a nova proposta de estágio, se irá continuar em outro local.
 

Saiba como realizar a assinatura digital

A fim de simplificar, tornar os processos mais eficientes e satisfazer nossos alunos e parceiros, a Universidade está implantando a plataforma de assinatura Clicksign. Assim asseguraremos a sustentabilidade, desburocratização, agilidade, praticidade, integridade e autenticidade do processo de assinatura digital.


COMO IRÁ FUNCIONAR:

- No momento do cadastro da proposta de estágio, o aluno precisa informar o nome da pessoa que irá assinar o contrato de estágio. Deve informar o nome completo, cargo, CPF e e-mail.

- Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras irá emitir o documento de estágio e disponibilizar na plataforma de assinatura digital para que as partes assinem o documento de igual teor.


ORDEM DAS ASSINATURAS:

1º. Instituição de Ensino – Unisinos Carreiras

2º. Responsável pela Parte Concedente

3º. Aluno

=> Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura.


DOCUMENTO FINALIZADO E ASSINADO:

- Após a assinatura da Instituição de Ensino, da Parte Concedente e do Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.

- Dentro de 24h a situação do contrato estará como ATIVO no portal do Unisinos Carreiras.

 

ACESSE O TUTORIAL PARA REALIZAR A ASSINATURA DIGITAL

Perguntas Frequentes

Primeiro, você precisa realizar a sua matrícula na disciplina de estágio.
1- Você precisa acessar o portal do Unisinos Carreiras e fazer o cadastro da sua proposta de estágio.
2- A sua proposta será analisada e aprovada pelo professor da disciplina.
3- Após, o Unisinos Carreiras emitirá o documento que formalizará o seu estágio.
4- Você será notificado, por e-mail, quando o documento estiver disponível no portal.

Obs: Para auxílio no cadastro da proposta de estágio, você pode baixar o tutorial no site do Unisinos Carreiras.

O seu estágio somente estará devidamente formalizado quando o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório estiver assinado por todas as partes.
Não. Você deve aguardar o início do semestre letivo. No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.
Sim, você precisa realizar o estágio obrigatório dentro do semestre letivo.

O estágio ocorre em mais de um semestre, somente para os cursos de Psicologia e Educação Física Bacharelado - Presencial e EAD formato híbrido.

Sim, pode realizar a matrícula na disciplina de estágio.

Mas para facilitar a formalização do seu estágio sugerimos que, antes de realizar a sua matrícula, já tenha algumas opções de locais em vista.

Alguns cursos (geralmente área da saúde) definem os locais que os alunos podem realizar o estágio. Os outros cursos não costumam ter restrições. Neste caso, é o próprio aluno quem deve providenciar o local que irá realizar o estágio. É importante que você procure locais de seu interesse que colaborem para o seu desenvolvimento na respectiva área de atuação.

No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.

O prazo para fazer o cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras é até a 10ª semana de aula.

Até a 10ª semana de aula, o sistema permite fazer o cadastro com o período do semestre.

Após a 10ª semana de aula, o sistema não permitirá mais o cadastro com o período do semestre, somente com a data atual em que o aluno está cadastrando, não permitirá mais data de início retroativa.
Após a aprovação do professor da atividade acadêmica de estágio, o Unisinos Carreiras disponibilizará seu documento de estágio no prazo máximo de 10 dias úteis.

Pedimos a gentileza de aguardar, visto que é um período com grande demanda de emissão de documentos.
Você deve regularizar o seu estágio obrigatório entregando o termo de compromisso para ser assinado pela Instituição de Ensino até a 10ª semana de aula.
Fique atento as orientações para assinatura do documento:
Em caso de assinatura física:
*se há urgência: você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso e todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O documento será assinado na hora e as vias devolvidas à você.

*se não há urgência: você pode enviar por e-mail o documento legivelmente digitalizado, com todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O retorno será em até uma semana.

ATENÇÃO: Se o local do estágio exigir a assinatura física da Instituição de Ensino, então, você deverá dirigir-se presencialmente até o Atendimento Unisinos (SL ou POA) para coletar a assinatura.
A pessoa que deve assinar o seu contrato de estágio, deve ser aquela que tens plenos poderes pela empresa, ou seja, é aquela pessoa designada/responsável pela empresa.
Pode ser o representante legal, o coordenador do RH, o diretor ou o proprietário.
Se ele tens plenos poderes para assinar pela empresa ou se ele é o responsável pela empresa, sim, pode assinar o contrato.
Caso ele não seja o responsável pela empresa, então, não poderá fazer a assinatura.
Você precisa verificar com seu supervisor local, para que ele possas te indicar a pessoa responsável pelo Município para assinar o seu Termo de Compromisso. Geralmente os estágios realizados em Municípios, quem assina é o próprio Prefeito, ou o RH do Município, ou o Secretário.
Você pode realizar no máximo, 6h diárias e 30h semanais, num mesmo local.
Você deve verificar com o professor da disciplina, o total de horas que deves cumprir para concluir o estágio obrigatório.

Também, você pode acessar o regulamento do seu curso no site do Unisinos Carreiras para verificar essa informação.

Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Primeiro passo: Você precisa verificar com o local de estágio (empresa/instituição) se é possível a realização das duas modalidades de estágio simultâneas. Deve aproveitar o mesmo horário para realizar as duas modalidades de estágio, pois não poderá ultrapassar 6h diárias e 30h semanais no mesmo local.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, para que ele avalie se as atividades que realiza no estágio não obrigatório são pertinentes à disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção "Atualmente faço estágio não obrigatório e quero aproveitá-lo para o estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá o documento de estágio obrigatório, que deverá ser assinado por todas as partes (Aluno/Empresa/Unisinos) para a formalização do estágio obrigatório.

Se o local não permitir a realização das duas modalidades de estágio simultâneas, você deverá optar por uma das modalidade no local.
Primeiro passo: Você precisa verificar com a empresa se é possível a realização do estágio obrigatório no seu local de trabalho.

Lembre-se que você deverá desenvolver as atividades de estágio, de no máximo, 6h diárias e 30h semanais, dentro da sua carga horária de trabalho.

Se tratando de um estágio, é importante que a empresa esteja ciente que o estágio precisa ser formalizado, seguindo os requisitos da Lei do Estágio < http://www.unisinos.br/carreiras>. Para isso, a empresa precisa assinar a Declaração da Parte Concedente, que é emitida pelo Unisinos Carreiras.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, se as atividades que desenvolve no seu ambiente de trabalho estão de acordo com a proposta da disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção " Já tenho vínculo de trabalho na empresa que farei o meu estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá a Declaração da Parte Concedente, que deverá ser assinada pela Empresa e Instituição de Ensino - Unisinos, para a formalização do seu estágio obrigatório.

Se você, o professor e a empresa estiverem de acordo com todos os critérios citados acima, você pode realizar o estágio obrigatório no local que já trabalha. Caso contrário, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.
Neste caso, a empresa pode emitir uma Declaração própria, porém precisa atender as questões legais impostas na Lei de Estágio. Para isso, a declaração deve conter as informações do estágio, segue exemplo abaixo:

"Declaramos, para os devidos fins, que o aluno XXXXXXX, é funcionário da Empresa XXXXXXX, CNPJ XXXXXXX e realizará o seu Estágio Curricular Obrigatório, no período de XXXXXXX até XXXXXXX.

As principais atividades a serem desenvolvidas são: XXXXXXX Nome do Supervisor Local: XXXXXXX Formação do Supervisor: XXXXXXX Cargo do Supervisor: XXXXXXX

Assinatura da Empresa Assinatura da Instituição de Ensino".

*Se a empresa não emitir uma declaração constando as informações citadas acima, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.

Sim, você pode realizar o estágio obrigatório em outro local, porém precisa conciliar os horários para não dar conflito entre os dois estágios.
Não, você não precisa rescindir o seu contrato de estágio.

Você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação online, e por último o professor da disciplina. Após as avaliações realizadas o Unisinos Carreiras disponibiliza o Termo de Realização e Relatório de Atividades no portal do Unisinos Carreiras.

A carta do seguro pode ser solicitada no Atendimento Unisinos.
Você deve se dirigir ao atendimento e solicitar a carta do seguro, o documento é emitido no momento do atendimento.

Informamos que o Unisinos Carreiras irá disponibilizar a carta do seguro juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio.
A rescisão do estágio obrigatório pode ocorrer nas seguintes situações:

- Quando precisa trocar de local de estágio.
- Quando a parte concedente solicita o desligamento do estagiário.
- Quando ocorre a solicitação de cancelamento da atividade acadêmica de estágio obrigatório.


Nestes casos, você precisa fazer o cadastro da solicitação de rescisão no portal do Unisinos Carreiras.
O Unisinos Carreiras irá emitir o Termo de Rescisão e comunicará o professor da atividade acadêmica de estágio.
Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi rescindido.
Em seguida, você e a parte concedente receberão uma notificação para realizar a assinatura digital no Termo de Rescisão.
Para finalizar o seu estágio obrigatório é preciso realizar a avaliação de forma online.

Saiba como funciona a avaliação:

- 20 dias antes da data de encerramento do contrato de estágio, o aluno e o supervisor irão receber a notificação, por e-mail, para realizar as avaliações.


ATENÇÃO: É importante que o e-mail do seu supervisor esteja correto no cadastro, caso contrário ele não receberá o e-mail.


- Assim que a avaliação for realizada pelo aluno e pelo supervisor, o professor será notificado para fazer a sua avaliação. O professor será o último a ser notificado.

- Após a avaliação de todas as partes, o Unisinos Carreiras irá disponibilizar no portal do Unisinos Carreiras o Termo de Realização e Relatório de Atividades do Estágio Obrigatório.
Sim, os alunos de cursos de Licenciatura que exercem atividade docente regular na educação básica poderão obter redução da carga horária de estágio curricular, desde que atendidas as condições e os procedimentos constantes na Instrução Normativa nº 19/2010.

A redução da carga horária de estágio curricular deverá ser solicitada junto ao Atendimento Unisinos, ficando o seu julgamento e autorização condicionados à comprovação, por parte do aluno, de:

I exercício de atividade docente regular de, pelo menos, dois anos letivos consecutivos, em unidade escolar ou espaço educacional devidamente regularizado junto a um dos sistemas de ensino, municipal, estadual ou federal;

II vínculo de trabalho, regular e vigente, contratual ou estatutário, junto aos órgãos do respectivo sistema de ensino ou à unidade escolar;

III nível da educação básica, infantil, fundamental ou médio, e, atividade ou disciplina em que a atividade docente regular é efetivamente exercida.

Parágrafo Único Atividades docentes exercidas sob a forma eventual de estágio curricular e extra-curricular ou de trabalho voluntário não são computadas como exercício de atividade docente regular.


Se a dispensa for autorizada o aluno não precisa formalizar o seu estágio obrigatório junto ao Unisinos Carreiras.
Se precisa alterar alguma informação no estágio obrigatório que já está ativo, você precisa encaminhar e-mail para carreiras@unisinos.br, informando a data da alteração e os dados que precisam ser alterados. O Unisinos Carreiras irá emitir um Termo Aditivo e disponibilizar no portal para as assinaturas.
Você deve solicitar o FONO na Secretaria da Escola de Humanidades - Unisinos São Leopoldo.

Pode solicitar de forma presencial ou por e-mail (secgradhumanidades@unisinos.br).

A retirada do FONO deve ser presencialmente na Secretaria.

Se solicitar por e-mail, deve encaminhar os seguintes dados:

Nome completo:
Curso:
Coordenador de Estágios: Profa. Regina Urmersbach
Professor da disciplina de estágio:
Prática de: (nome da disciplina)
Número de horas de observação:
Número de horas-aula:
A Carta de Apresentação é fornecida pelo professor da disciplina, e está disponível no portal Minha Unisinos, junto ao Plano de Ensino da atividade acadêmica de estágio.

O aluno deve fazer a impressão da carta e entregá-la na Escola que irá realizar o estágio.
Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras irá emitir o contrato de estágio e disponibilizar na plataforma de assinatura digital para que as partes assinem o documento de igual teor.

Ordem das assinaturas:
1º. Instituição de Ensino - Unisinos Carreiras
2º. Responsável pela Parte Concedente
3º. Aluno

Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura.
Sim.

Após a assinatura da Instituição de Ensino, Parte Concedente e Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.
Você e a empresa precisam assinar o contrato logo após receber a notificação por e-mail.
O processo é fácil e rápido.

O link para assinatura fica disponível por 30 dias, após esse prazo o link expira e as assinaturas não são mais possíveis de realizar. Neste caso, tens que entrar em contato com o Unisinos Carreiras.
Os locais que exigirem a assinatura física nos contratos, você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso (2 vias) e faltando somente a assinatura da Instituição de Ensino, que será assinado no momento do atendimento e as vias devolvidas para você. Uma via você entrega para o local de estágio e a outra é sua.
Os locais que emitem o próprio TCE ou que possuem processo próprio de assinatura digital ou física, você deve seguir as orientações do local.

Exemplo:
Prefeitura de Porto Alegre - os contratos são emitidos pela Prefeitura de Porto Alegre.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, deve verificar com a coordenação de curso sobre o preenchimento do seu estágio na plataforma FORMASUS, procedimento exigido pela Prefeitura de Porto Alegre. Após o preenchimento e assinaturas na plataforma, você precisa baixar o PLANO DE ATIVIDADES E TERMO DE COMPROMISSO, e encaminhar para o e-mail carreiras@unisinos.br.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Porto Alegre, deve providenciar o termo de compromisso de estágio junto ao setor responsável pela emissão dos contratos da SMDS. O TCE deve ser assinado pelo estagiário e pela Prefeitura de Porto Alegre, e por último pela Instituição de Ensino.
Não. Se você já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, de DOIS ANOS na Unisinos, não poderá realizar o estágio obrigatório. Neste caso, precisará procurar um outro local para realizar o seu estágio obrigatório.

Obs.: Alunos do Curso de Direito, que irão realizar o Estágio Prática Jurídica I ou II no PRASJUR, precisam verificar se podem fazer o estágio. Caso já tenham realizado dois anos de estágio não obrigatório na UNISINOS, não poderão realizar no PRASJUR. Solicitamos que entre em contato com a Prof. Maria Alice para auxiliar na busca de outro local de estágio.
Sim, a parte concedente pode ser um profissional liberal, desde que, o profissional seja graduado e registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional.

Neste caso, você deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.

Conforme a lei do estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.


Alguns exemplos de profissionais liberais: Advogados (OAB), Arquitetos (CAU), Engenheiros (CREA), Educadores Físicos (CREF), Fisioterapeutas (CREFITO), etc.
Não pode ser um profissional terceirizado, o supervisor local precisa fazer parte do quadro pessoal da parte concedente.

Conforme a Lei do Estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Para fazer o aproveitamento das horas realizadas no período, você deve verificar com o professor da disciplina para ver se há a possibilidade do aproveitamento.
É o professor quem irá avaliar se é possível fazer o aproveitamento das horas do estágio rescindido.
Se o professor autorizar o aproveitamento das horas, você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação. E por último a avaliação do professor.
Se as avaliações não forem preenchidas, não será possível fazer o aproveitamento.

A pessoa que deve assinar o documento de estágio, deve ser o proprietário ou o diretor da escola.
Conforme orientação da Diretoria de Recursos Humanos, os contratos de estágios obrigatórios é de competência de cada secretaria a assinatura. Portanto, o aluno precisa informar os dados do secretário municipal.
O profissional liberal é um profissional de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional. Alguns cursos não autorizam que o estágio seja através de profissionais liberais, então, cabe ao professor essa análise.

O profissional liberal tem formação em determinado ramo/área do conhecimento, que pode ser obtida pela graduação ou curso técnico. Ele é registrado em um conselho de classe ou ordem - como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pode trabalhar como pessoa física com vínculo trabalhista ou autônomo.

Para se enquadrar como um profissional liberal precisa ter a formação e o registro no conselho.

O aluno deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.


Exemplos de profissionais liberais: Advogados, Engenheiros, Arquitetos, Educadores Físicos, Fisioterapeutas, Médicos, Dentistas, entre outros que possuem o registro junto ao conselho profissional.


O profissional autônomo sem formação não se enquadra como um profissional liberal, neste caso, não é possível realizar um estágio com profissionais autônomos sem formação.

O profissional autônomo com formação, porém, sem registro profissional, não é possível realizar um estágio com profissionais que não possuem registro junto ao conselho profissional.


Exemplos de profissionais autônomos: Costureira, doceira, professor particular (não é registrado em um conselho), organizadores de festa, consultores autônomos, prestador de serviços, vendedores autônomos, fotógrafos, produtores, editores, entre outros que não possuem nível superior com registro profissional.
Na Psicologia não é aconselhado realizar a matrícula antes de ter o local definido por acordo com o supervisor local (Estágio Básico) ou ter sido aprovado em processo seletivo (Estágio Profissional). Qualquer dúvida, contate a Coordenação do Curso.
Na Psicologia isso é possível para o Estágio Básico, mas não para o Estágio Profissional.
Segundo o regulamento dos estágios do curso de Psicologia, NÃO é possível realizar estágio obrigatório na empresa onde tem vínculo empregatício.

Saiba como formalizar o seu estágio

É na atividade de Estágio Supervisionado que o acadêmico realiza experiência de docência na Escola Básica, assumindo a ação pedagógica em seu planejamento, execução e avaliação.

A Universidade é o lugar em que essa ação será planejada, analisada e discutida sob a supervisão do professor orientador, responsável pela atividade. Essas experiências são fundamentais para o desenvolvimento de competências dos futuros professores.

Para formalizar o seu estágio obrigatório, é preciso fazer o cadastro da proposta de estágio, no portal do Unisinos Carreiras, para que seja analisada e aprovada pelo professor da atividade acadêmica.

A formalização do estágio deve ser realizada para ter o acompanhamento da universidade, durante o período que acontece o seu estágio.

 

Fique atento nas Diretrizes e Instruções Normativas:

O estágio curricular do Curso de Pedagogia - Licenciatura é uma atividade obrigatória, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Projeto Político-Pedagógico do Curso. Essa atividade está sob a responsabilidade da Coordenação de Curso, que designará professor para supervisão.


Os estágios dos cursos de licenciatura são regidos por diretrizes e instruções normativas, confira abaixo:

 

Curso de Pedagogia - Licenciatura - Modalidade Presencial.

>> Acesse as Diretrizes para a realização do estágio supervisionado dos cursos de Licenciatura da Unisinos

 


Curso de Pedagogia - Licenciatura - Modalidade a Distância.

>> Acesse a Instrução Normativa 021/2016 da Unisinos 

 


Documento que regulamenta as normas de redução de carga horária do estágio regular para aluno de licenciatura que exerce atividade docente no ensino básico.

>> Acesse a Instrução Normativa nº 10/2020 da Unisinos 

 

  • A solicitação da redução de carga-horária de estágio curricular deve ser solicitada junto ao Atendimento Unisinos, ficando o seu julgamento e autorização condicionados à comprovação, por parte do aluno, conforme itens descritos nesta Instrução. A solicitação deve ser efetuada com, no mínimo, 30 dias de antecedência em relação à data de início do período de matrícula da Graduação do respectivo semestre, publicada no Calendário acadêmico.

 

Carta de Apresentação:

A Carta de Apresentação está disponível no portal Minha Unisinos, junto ao Plano de Ensino da atividade acadêmica de estágio. O aluno deve fazer a impressão da carta e entregá-la na Escola que irá realizar o estágio.

 

Orientação para quem irá realizar o estágio em Escola Estadual:

Os estágios realizados em escolas vinculadas às Coordenadorias Regionais de Educação devem seguir a Normativa 01/2018 (Estabelece normas e procedimentos relativos à concessão de estágio obrigatório a estudantes no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC).

>> Acesse a Normativa 01/2018

 

Para formalizar o seu estágio obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: Cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras para análise e aprovação do professor da atividade acadêmica.

 2º PASSO: Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras emite e disponibiliza o documento do estágio no portal.

3º PASSO: Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi aprovado. Em seguida receberá uma notificação para realizar a assinatura digital.

4º PASSO: O seu estágio estará devidamente formalizado somente após o documento estar assinado por todas as partes.

5º PASSO: Acesse o tutorial com as orientações para te auxiliar no cadastro da proposta de estágio, referente à escola em que você irá realizar o seu estágio.

>> ACESSE O TUTORIAL PARA O CADASTRO DA PROPOSTA DE ESTÁGIO

>> ACESSE A LISTA DOS MUNICÍPIOS E SEUS RESPECTIVOS CNPJs

Secretaria da Educação - SEDUC RS - CNPJ: 92941681000100

 

 

Saiba como finalizar o seu estágio

Para finalizar o seu estágio obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: 20 dias antes da data de encerramento do estágio, você e o supervisor local serão notificados, por e-mail, para realizarem a avaliação de forma on-line.

2º PASSO: Após você e o supervisor preencherem a avaliação, o professor da disciplina será notificado por e-mail.

3º PASSO: Após a avaliação de todas as partes, o Unisinos Carreiras irá disponibilizar o Termo de Realização e Relatório de Atividades para você baixar e entregar ao local de estágio.

 

Consulte com o professor da atividade acadêmica de estágio, qual o prazo para você e o seu supervisor local fazerem a avaliação.

 

>> ACESSE O TUTORIAL PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO

Regulamento de Estágio Obrigatório

Lei do Estágio 11.788/2008

Art. 1º. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Fonte: Lei 11.788/2008

 

Acesse a Lei do Estágio para saber sobre os direitos do estagiário, e as obrigações das partes.

>Baixe a Lei do Estágio

 

Você sabia que nos dias de prova é possível reduzir a sua carga horária de estágio?

§ 2o do Art. 10   Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Fonte: Lei 11.788/2008

 

Para obter a redução, você precisa comprovar o dia da prova ao responsável pelo estágio. Siga as orientações abaixo:
•    Vá ao Atendimento Unisinos e solicite o Atestado de Avaliação, gratuito, informando que você é estagiário.

•    Sugerimos solicitar o Atestado de Avaliação cerca de 15 dias antes da data da prova, para que o documento fique pronto no prazo que você deseja.

•    Para que o Atestado de Avaliação seja emitido, a data da prova será confirmada com o professor da atividade acadêmica através do registro no sistema da Universidade. 
 

Saiba como rescindir o estágio

A rescisão do estágio obrigatório pode ocorrer nas seguintes situações:

- Quando precisa trocar de local de estágio.

- Quando a parte concedente solicita o desligamento do estagiário.

- Quando ocorre a solicitação de cancelamento da atividade acadêmica de estágio obrigatório.

 

Nestes casos, você precisa fazer o cadastro da solicitação de rescisão no portal do Unisinos Carreiras.

O Unisinos Carreiras irá emitir o Termo de Rescisão e comunicará o professor da atividade acadêmica de estágio.

Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi rescindido. 

Em seguida, você e a parte concedente receberão uma notificação para realizar a assinatura digital no Termo de Rescisão.

>> ACESSE O TUTORIAL PARA RESCINDIR O ESTÁGIO

 

APROVEITAMENTO DAS HORAS REALIZADAS:

Para fazer o aproveitamento das horas realizadas no período, você deve verificar com o professor da disciplina para ver se há a possibilidade do aproveitamento. Se o professor autorizar o aproveitamento das horas, você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação online. E por último a avaliação do professor. Após o seu estágio rescindido, poderá cadastrar a nova proposta de estágio, se irá continuar em outro local.
 

Saiba como realizar a assinatura digital

A fim de simplificar, tornar os processos mais eficientes e satisfazer nossos alunos e parceiros, a Universidade está implantando a plataforma de assinatura Clicksign. Assim asseguraremos a sustentabilidade, desburocratização, agilidade, praticidade, integridade e autenticidade do processo de assinatura digital.


COMO IRÁ FUNCIONAR:

- No momento do cadastro da proposta de estágio, o aluno precisa informar o nome da pessoa que irá assinar o contrato de estágio. Deve informar o nome completo, cargo, CPF e e-mail.

- Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras irá emitir o documento de estágio e disponibilizar na plataforma de assinatura digital para que as partes assinem o documento de igual teor.


ORDEM DAS ASSINATURAS:

1º. Instituição de Ensino – Unisinos Carreiras

2º. Responsável pela Parte Concedente

3º. Aluno

=> Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura.


DOCUMENTO FINALIZADO E ASSINADO:

- Após a assinatura da Instituição de Ensino, da Parte Concedente e do Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.

- Dentro de 24h a situação do contrato estará como ATIVO no portal do Unisinos Carreiras.

 

ACESSE O TUTORIAL PARA REALIZAR A ASSINATURA DIGITAL
 

Perguntas Frequentes

Primeiro, você precisa realizar a sua matrícula na disciplina de estágio.
1- Você precisa acessar o portal do Unisinos Carreiras e fazer o cadastro da sua proposta de estágio.
2- A sua proposta será analisada e aprovada pelo professor da disciplina.
3- Após, o Unisinos Carreiras emitirá o documento que formalizará o seu estágio.
4- Você será notificado, por e-mail, quando o documento estiver disponível no portal.

Obs: Para auxílio no cadastro da proposta de estágio, você pode baixar o tutorial no site do Unisinos Carreiras.

O seu estágio somente estará devidamente formalizado quando o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório estiver assinado por todas as partes.
Não. Você deve aguardar o início do semestre letivo. No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.
Sim, você precisa realizar o estágio obrigatório dentro do semestre letivo.

O estágio ocorre em mais de um semestre, somente para os cursos de Psicologia e Educação Física Bacharelado - Presencial e EAD formato híbrido.

Sim, pode realizar a matrícula na disciplina de estágio.

Mas para facilitar a formalização do seu estágio sugerimos que, antes de realizar a sua matrícula, já tenha algumas opções de locais em vista.

Alguns cursos (geralmente área da saúde) definem os locais que os alunos podem realizar o estágio. Os outros cursos não costumam ter restrições. Neste caso, é o próprio aluno quem deve providenciar o local que irá realizar o estágio. É importante que você procure locais de seu interesse que colaborem para o seu desenvolvimento na respectiva área de atuação.

No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.

O prazo para fazer o cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras é até a 10ª semana de aula.

Até a 10ª semana de aula, o sistema permite fazer o cadastro com o período do semestre.

Após a 10ª semana de aula, o sistema não permitirá mais o cadastro com o período do semestre, somente com a data atual em que o aluno está cadastrando, não permitirá mais data de início retroativa.
Após a aprovação do professor da atividade acadêmica de estágio, o Unisinos Carreiras disponibilizará seu documento de estágio no prazo máximo de 10 dias úteis.

Pedimos a gentileza de aguardar, visto que é um período com grande demanda de emissão de documentos.
Você deve regularizar o seu estágio obrigatório entregando o termo de compromisso para ser assinado pela Instituição de Ensino até a 10ª semana de aula.
Fique atento as orientações para assinatura do documento:
Em caso de assinatura física:
*se há urgência: você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso e todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O documento será assinado na hora e as vias devolvidas à você.

*se não há urgência: você pode enviar por e-mail o documento legivelmente digitalizado, com todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O retorno será em até uma semana.

ATENÇÃO: Se o local do estágio exigir a assinatura física da Instituição de Ensino, então, você deverá dirigir-se presencialmente até o Atendimento Unisinos (SL ou POA) para coletar a assinatura.
A pessoa que deve assinar o seu contrato de estágio, deve ser aquela que tens plenos poderes pela empresa, ou seja, é aquela pessoa designada/responsável pela empresa.
Pode ser o representante legal, o coordenador do RH, o diretor ou o proprietário.
Se ele tens plenos poderes para assinar pela empresa ou se ele é o responsável pela empresa, sim, pode assinar o contrato.
Caso ele não seja o responsável pela empresa, então, não poderá fazer a assinatura.
Você precisa verificar com seu supervisor local, para que ele possas te indicar a pessoa responsável pelo Município para assinar o seu Termo de Compromisso. Geralmente os estágios realizados em Municípios, quem assina é o próprio Prefeito, ou o RH do Município, ou o Secretário.
Você pode realizar no máximo, 6h diárias e 30h semanais, num mesmo local.
Você deve verificar com o professor da disciplina, o total de horas que deves cumprir para concluir o estágio obrigatório.

Também, você pode acessar o regulamento do seu curso no site do Unisinos Carreiras para verificar essa informação.

Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Primeiro passo: Você precisa verificar com o local de estágio (empresa/instituição) se é possível a realização das duas modalidades de estágio simultâneas. Deve aproveitar o mesmo horário para realizar as duas modalidades de estágio, pois não poderá ultrapassar 6h diárias e 30h semanais no mesmo local.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, para que ele avalie se as atividades que realiza no estágio não obrigatório são pertinentes à disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção "Atualmente faço estágio não obrigatório e quero aproveitá-lo para o estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá o documento de estágio obrigatório, que deverá ser assinado por todas as partes (Aluno/Empresa/Unisinos) para a formalização do estágio obrigatório.

Se o local não permitir a realização das duas modalidades de estágio simultâneas, você deverá optar por uma das modalidade no local.
Primeiro passo: Você precisa verificar com a empresa se é possível a realização do estágio obrigatório no seu local de trabalho.

Lembre-se que você deverá desenvolver as atividades de estágio, de no máximo, 6h diárias e 30h semanais, dentro da sua carga horária de trabalho.

Se tratando de um estágio, é importante que a empresa esteja ciente que o estágio precisa ser formalizado, seguindo os requisitos da Lei do Estágio < http://www.unisinos.br/carreiras>. Para isso, a empresa precisa assinar a Declaração da Parte Concedente, que é emitida pelo Unisinos Carreiras.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, se as atividades que desenvolve no seu ambiente de trabalho estão de acordo com a proposta da disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção " Já tenho vínculo de trabalho na empresa que farei o meu estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá a Declaração da Parte Concedente, que deverá ser assinada pela Empresa e Instituição de Ensino - Unisinos, para a formalização do seu estágio obrigatório.

Se você, o professor e a empresa estiverem de acordo com todos os critérios citados acima, você pode realizar o estágio obrigatório no local que já trabalha. Caso contrário, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.
Neste caso, a empresa pode emitir uma Declaração própria, porém precisa atender as questões legais impostas na Lei de Estágio. Para isso, a declaração deve conter as informações do estágio, segue exemplo abaixo:

"Declaramos, para os devidos fins, que o aluno XXXXXXX, é funcionário da Empresa XXXXXXX, CNPJ XXXXXXX e realizará o seu Estágio Curricular Obrigatório, no período de XXXXXXX até XXXXXXX.

As principais atividades a serem desenvolvidas são: XXXXXXX Nome do Supervisor Local: XXXXXXX Formação do Supervisor: XXXXXXX Cargo do Supervisor: XXXXXXX

Assinatura da Empresa Assinatura da Instituição de Ensino".

*Se a empresa não emitir uma declaração constando as informações citadas acima, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.

Sim, você pode realizar o estágio obrigatório em outro local, porém precisa conciliar os horários para não dar conflito entre os dois estágios.
Não, você não precisa rescindir o seu contrato de estágio.

Você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação online, e por último o professor da disciplina. Após as avaliações realizadas o Unisinos Carreiras disponibiliza o Termo de Realização e Relatório de Atividades no portal do Unisinos Carreiras.

A carta do seguro pode ser solicitada no Atendimento Unisinos.
Você deve se dirigir ao atendimento e solicitar a carta do seguro, o documento é emitido no momento do atendimento.

Informamos que o Unisinos Carreiras irá disponibilizar a carta do seguro juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio.
A rescisão do estágio obrigatório pode ocorrer nas seguintes situações:

- Quando precisa trocar de local de estágio.
- Quando a parte concedente solicita o desligamento do estagiário.
- Quando ocorre a solicitação de cancelamento da atividade acadêmica de estágio obrigatório.


Nestes casos, você precisa fazer o cadastro da solicitação de rescisão no portal do Unisinos Carreiras.
O Unisinos Carreiras irá emitir o Termo de Rescisão e comunicará o professor da atividade acadêmica de estágio.
Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi rescindido.
Em seguida, você e a parte concedente receberão uma notificação para realizar a assinatura digital no Termo de Rescisão.
Para finalizar o seu estágio obrigatório é preciso realizar a avaliação de forma online.

Saiba como funciona a avaliação:

- 20 dias antes da data de encerramento do contrato de estágio, o aluno e o supervisor irão receber a notificação, por e-mail, para realizar as avaliações.


ATENÇÃO: É importante que o e-mail do seu supervisor esteja correto no cadastro, caso contrário ele não receberá o e-mail.


- Assim que a avaliação for realizada pelo aluno e pelo supervisor, o professor será notificado para fazer a sua avaliação. O professor será o último a ser notificado.

- Após a avaliação de todas as partes, o Unisinos Carreiras irá disponibilizar no portal do Unisinos Carreiras o Termo de Realização e Relatório de Atividades do Estágio Obrigatório.
Sim, os alunos de cursos de Licenciatura que exercem atividade docente regular na educação básica poderão obter redução da carga horária de estágio curricular, desde que atendidas as condições e os procedimentos constantes na Instrução Normativa nº 19/2010.

A redução da carga horária de estágio curricular deverá ser solicitada junto ao Atendimento Unisinos, ficando o seu julgamento e autorização condicionados à comprovação, por parte do aluno, de:

I exercício de atividade docente regular de, pelo menos, dois anos letivos consecutivos, em unidade escolar ou espaço educacional devidamente regularizado junto a um dos sistemas de ensino, municipal, estadual ou federal;

II vínculo de trabalho, regular e vigente, contratual ou estatutário, junto aos órgãos do respectivo sistema de ensino ou à unidade escolar;

III nível da educação básica, infantil, fundamental ou médio, e, atividade ou disciplina em que a atividade docente regular é efetivamente exercida.

Parágrafo Único Atividades docentes exercidas sob a forma eventual de estágio curricular e extra-curricular ou de trabalho voluntário não são computadas como exercício de atividade docente regular.


Se a dispensa for autorizada o aluno não precisa formalizar o seu estágio obrigatório junto ao Unisinos Carreiras.
Se precisa alterar alguma informação no estágio obrigatório que já está ativo, você precisa encaminhar e-mail para carreiras@unisinos.br, informando a data da alteração e os dados que precisam ser alterados. O Unisinos Carreiras irá emitir um Termo Aditivo e disponibilizar no portal para as assinaturas.
Você deve solicitar o FONO na Secretaria da Escola de Humanidades - Unisinos São Leopoldo.

Pode solicitar de forma presencial ou por e-mail (secgradhumanidades@unisinos.br).

A retirada do FONO deve ser presencialmente na Secretaria.

Se solicitar por e-mail, deve encaminhar os seguintes dados:

Nome completo:
Curso:
Coordenador de Estágios: Profa. Regina Urmersbach
Professor da disciplina de estágio:
Prática de: (nome da disciplina)
Número de horas de observação:
Número de horas-aula:
A Carta de Apresentação é fornecida pelo professor da disciplina, e está disponível no portal Minha Unisinos, junto ao Plano de Ensino da atividade acadêmica de estágio.

O aluno deve fazer a impressão da carta e entregá-la na Escola que irá realizar o estágio.
Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras irá emitir o contrato de estágio e disponibilizar na plataforma de assinatura digital para que as partes assinem o documento de igual teor.

Ordem das assinaturas:
1º. Instituição de Ensino - Unisinos Carreiras
2º. Responsável pela Parte Concedente
3º. Aluno

Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura.
Sim.

Após a assinatura da Instituição de Ensino, Parte Concedente e Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.
Você e a empresa precisam assinar o contrato logo após receber a notificação por e-mail.
O processo é fácil e rápido.

O link para assinatura fica disponível por 30 dias, após esse prazo o link expira e as assinaturas não são mais possíveis de realizar. Neste caso, tens que entrar em contato com o Unisinos Carreiras.
Os locais que exigirem a assinatura física nos contratos, você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso (2 vias) e faltando somente a assinatura da Instituição de Ensino, que será assinado no momento do atendimento e as vias devolvidas para você. Uma via você entrega para o local de estágio e a outra é sua.
Os locais que emitem o próprio TCE ou que possuem processo próprio de assinatura digital ou física, você deve seguir as orientações do local.

Exemplo:
Prefeitura de Porto Alegre - os contratos são emitidos pela Prefeitura de Porto Alegre.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, deve verificar com a coordenação de curso sobre o preenchimento do seu estágio na plataforma FORMASUS, procedimento exigido pela Prefeitura de Porto Alegre. Após o preenchimento e assinaturas na plataforma, você precisa baixar o PLANO DE ATIVIDADES E TERMO DE COMPROMISSO, e encaminhar para o e-mail carreiras@unisinos.br.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Porto Alegre, deve providenciar o termo de compromisso de estágio junto ao setor responsável pela emissão dos contratos da SMDS. O TCE deve ser assinado pelo estagiário e pela Prefeitura de Porto Alegre, e por último pela Instituição de Ensino.
Não. Se você já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, de DOIS ANOS na Unisinos, não poderá realizar o estágio obrigatório. Neste caso, precisará procurar um outro local para realizar o seu estágio obrigatório.

Obs.: Alunos do Curso de Direito, que irão realizar o Estágio Prática Jurídica I ou II no PRASJUR, precisam verificar se podem fazer o estágio. Caso já tenham realizado dois anos de estágio não obrigatório na UNISINOS, não poderão realizar no PRASJUR. Solicitamos que entre em contato com a Prof. Maria Alice para auxiliar na busca de outro local de estágio.
Sim, a parte concedente pode ser um profissional liberal, desde que, o profissional seja graduado e registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional.

Neste caso, você deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.

Conforme a lei do estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.


Alguns exemplos de profissionais liberais: Advogados (OAB), Arquitetos (CAU), Engenheiros (CREA), Educadores Físicos (CREF), Fisioterapeutas (CREFITO), etc.
Não pode ser um profissional terceirizado, o supervisor local precisa fazer parte do quadro pessoal da parte concedente.

Conforme a Lei do Estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Para fazer o aproveitamento das horas realizadas no período, você deve verificar com o professor da disciplina para ver se há a possibilidade do aproveitamento.
É o professor quem irá avaliar se é possível fazer o aproveitamento das horas do estágio rescindido.
Se o professor autorizar o aproveitamento das horas, você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação. E por último a avaliação do professor.
Se as avaliações não forem preenchidas, não será possível fazer o aproveitamento.

A pessoa que deve assinar o documento de estágio, deve ser o proprietário ou o diretor da escola.
Conforme orientação da Diretoria de Recursos Humanos, os contratos de estágios obrigatórios é de competência de cada secretaria a assinatura. Portanto, o aluno precisa informar os dados do secretário municipal.
O profissional liberal é um profissional de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional. Alguns cursos não autorizam que o estágio seja através de profissionais liberais, então, cabe ao professor essa análise.

O profissional liberal tem formação em determinado ramo/área do conhecimento, que pode ser obtida pela graduação ou curso técnico. Ele é registrado em um conselho de classe ou ordem - como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pode trabalhar como pessoa física com vínculo trabalhista ou autônomo.

Para se enquadrar como um profissional liberal precisa ter a formação e o registro no conselho.

O aluno deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.


Exemplos de profissionais liberais: Advogados, Engenheiros, Arquitetos, Educadores Físicos, Fisioterapeutas, Médicos, Dentistas, entre outros que possuem o registro junto ao conselho profissional.


O profissional autônomo sem formação não se enquadra como um profissional liberal, neste caso, não é possível realizar um estágio com profissionais autônomos sem formação.

O profissional autônomo com formação, porém, sem registro profissional, não é possível realizar um estágio com profissionais que não possuem registro junto ao conselho profissional.


Exemplos de profissionais autônomos: Costureira, doceira, professor particular (não é registrado em um conselho), organizadores de festa, consultores autônomos, prestador de serviços, vendedores autônomos, fotógrafos, produtores, editores, entre outros que não possuem nível superior com registro profissional.
Na Psicologia não é aconselhado realizar a matrícula antes de ter o local definido por acordo com o supervisor local (Estágio Básico) ou ter sido aprovado em processo seletivo (Estágio Profissional). Qualquer dúvida, contate a Coordenação do Curso.
Na Psicologia isso é possível para o Estágio Básico, mas não para o Estágio Profissional.
Segundo o regulamento dos estágios do curso de Psicologia, NÃO é possível realizar estágio obrigatório na empresa onde tem vínculo empregatício.

Saiba como formalizar o seu estágio

É na atividade de Estágio Supervisionado que o acadêmico tem a experiência de docência na Escola Básica, assumindo a ação pedagógica em seu planejamento, execução e avaliação.

A Universidade é o lugar em que essa ação será planejada, analisada e discutida sob a supervisão do professor orientador, responsável pela atividade. Essas experiências são fundamentais para o desenvolvimento de competências dos futuros professores.

O aluno de licenciatura pode realizar o estágio obrigatório em escolas municipais, estaduais ou particulares, seguindo as orientações específicas de cada caso.

 

Carta de Apresentação:

A Carta de Apresentação está disponível no portal Minha Unisinos, junto ao Plano de Ensino da atividade acadêmica de estágio. O aluno deve fazer a impressão da carta e entregá-la na Escola que irá realizar o estágio.

 

Para formalizar o seu estágio obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: Cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras para análise e aprovação do professor da atividade acadêmica.

 2º PASSO: Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras emite e disponibiliza o documento do estágio no portal.

3º PASSO: Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi aprovado. Em seguida receberá uma notificação para realizar a assinatura digital.

4º PASSO: O seu estágio estará devidamente formalizado somente após o documento estar assinado por todas as partes.

5º PASSO: Acesse o tutorial com as orientações para te auxiliar no cadastro da proposta de estágio, referente à escola em que você irá realizar o seu estágio. 

 

>> ACESSE O TUTORIAL PARA O CADASTRO DA PROPOSTA DE ESTÁGIO

>> ACESSE A LISTA DOS MUNICÍPIOS E SEUS RESPECTIVOS CNPJs

Secretaria da Educação - SEDUC RS - CNPJ: 92941681000100

Saiba como finalizar o seu estágio

Para finalizar o seu estágio obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: 20 dias antes da data de encerramento do estágio, você e o supervisor local serão notificados, por e-mail, para realizarem a avaliação de forma on-line.

2º PASSO: Após você e o supervisor preencherem a avaliação, o professor da disciplina será notificado por e-mail.

3º PASSO: Após a avaliação de todas as partes, o Unisinos Carreiras irá disponibilizar o Termo de Realização e Relatório de Atividades para você baixar e entregar ao local de estágio.

 

Consulte com o professor da atividade acadêmica de estágio, qual o prazo para você e o seu supervisor local fazerem a avaliação.

 

>> ACESSE O TUTORIAL PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO

Regulamento de Estágio Obrigatório

Consulte o regulamento do Curso Complementar para a Formação de Professores de Psicologia para ter acesso a todas as informações necessárias sobre o seu estágio obrigatório.

>Baixe o Regulamento

Os estágios realizados em escolas vinculadas às Coordenadorias Regionais de Educação devem seguir a Normativa 01/2018 (Estabelece normas e procedimentos relativos à concessão de estágio obrigatório a estudantes no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC).

Lei do Estágio 11.788/2008

Art. 1º. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Fonte: Lei 11.788/2008

 

Acesse a Lei do Estágio para saber sobre os direitos do estagiário, e as obrigações das partes.

>Baixe a Lei do Estágio

 

Você sabia que nos dias de prova é possível reduzir a sua carga horária de estágio?

§ 2o do Art. 10   Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Fonte: Lei 11.788/2008

 

Para obter a redução, você precisa comprovar o dia da prova ao responsável pelo estágio. Siga as orientações abaixo:
•    Vá ao Atendimento Unisinos e solicite o Atestado de Avaliação, gratuito, informando que você é estagiário.

•    Sugerimos solicitar o Atestado de Avaliação cerca de 15 dias antes da data da prova, para que o documento fique pronto no prazo que você deseja.

•    Para que o Atestado de Avaliação seja emitido, a data da prova será confirmada com o professor da atividade acadêmica através do registro no sistema da Universidade. 
 

Saiba como rescindir o estágio

A rescisão do estágio obrigatório pode ocorrer nas seguintes situações:

- Quando precisa trocar de local de estágio.

- Quando a parte concedente solicita o desligamento do estagiário.

- Quando ocorre a solicitação de cancelamento da atividade acadêmica de estágio obrigatório.

 

Nestes casos, você precisa fazer o cadastro da solicitação de rescisão no portal do Unisinos Carreiras.

O Unisinos Carreiras irá emitir o Termo de Rescisão e comunicará o professor da atividade acadêmica de estágio.

Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi rescindido. 

Em seguida, você e a parte concedente receberão uma notificação para realizar a assinatura digital no Termo de Rescisão.

>> ACESSE O TUTORIAL PARA RESCINDIR O ESTÁGIO

 

APROVEITAMENTO DAS HORAS REALIZADAS:

Para fazer o aproveitamento das horas realizadas no período, você deve verificar com o professor da disciplina para ver se há a possibilidade do aproveitamento. Se o professor autorizar o aproveitamento das horas, você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação. E por último a avaliação do professor.

Após o seu estágio rescindido, poderá cadastrar a nova proposta de estágio, se irá continuar em outro local.

Saiba como realizar a assinatura digital

A fim de simplificar, tornar os processos mais eficientes e satisfazer nossos alunos e parceiros, a Universidade está implantando a plataforma de assinatura Clicksign. Assim asseguraremos a sustentabilidade, desburocratização, agilidade, praticidade, integridade e autenticidade do processo de assinatura digital.


COMO IRÁ FUNCIONAR:

- No momento do cadastro da proposta de estágio, o aluno precisa informar o nome da pessoa que irá assinar o contrato de estágio. Deve informar o nome completo, cargo, CPF e e-mail.

- Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras irá emitir o documento de estágio e disponibilizar na plataforma de assinatura digital para que as partes assinem o documento de igual teor.


ORDEM DAS ASSINATURAS:

1º. Instituição de Ensino – Unisinos Carreiras

2º. Responsável pela Parte Concedente

3º. Aluno

=> Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura.


DOCUMENTO FINALIZADO E ASSINADO:

- Após a assinatura da Instituição de Ensino, da Parte Concedente e do Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.

- Dentro de 24h a situação do contrato estará como ATIVO no portal do Unisinos Carreiras.

 

ACESSE O TUTORIAL PARA REALIZAR A ASSINATURA DIGITAL

Perguntas Frequentes

Primeiro, você precisa realizar a sua matrícula na disciplina de estágio.
1- Você precisa acessar o portal do Unisinos Carreiras e fazer o cadastro da sua proposta de estágio.
2- A sua proposta será analisada e aprovada pelo professor da disciplina.
3- Após, o Unisinos Carreiras emitirá o documento que formalizará o seu estágio.
4- Você será notificado, por e-mail, quando o documento estiver disponível no portal.

Obs: Para auxílio no cadastro da proposta de estágio, você pode baixar o tutorial no site do Unisinos Carreiras.

O seu estágio somente estará devidamente formalizado quando o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório estiver assinado por todas as partes.
Não. Você deve aguardar o início do semestre letivo. No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.
Sim, você precisa realizar o estágio obrigatório dentro do semestre letivo.

O estágio ocorre em mais de um semestre, somente para os cursos de Psicologia e Educação Física Bacharelado - Presencial e EAD formato híbrido.

Sim, pode realizar a matrícula na disciplina de estágio.

Mas para facilitar a formalização do seu estágio sugerimos que, antes de realizar a sua matrícula, já tenha algumas opções de locais em vista.

Alguns cursos (geralmente área da saúde) definem os locais que os alunos podem realizar o estágio. Os outros cursos não costumam ter restrições. Neste caso, é o próprio aluno quem deve providenciar o local que irá realizar o estágio. É importante que você procure locais de seu interesse que colaborem para o seu desenvolvimento na respectiva área de atuação.

No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.

O prazo para fazer o cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras é até a 10ª semana de aula.

Até a 10ª semana de aula, o sistema permite fazer o cadastro com o período do semestre.

Após a 10ª semana de aula, o sistema não permitirá mais o cadastro com o período do semestre, somente com a data atual em que o aluno está cadastrando, não permitirá mais data de início retroativa.
Após a aprovação do professor da atividade acadêmica de estágio, o Unisinos Carreiras disponibilizará seu documento de estágio no prazo máximo de 10 dias úteis.

Pedimos a gentileza de aguardar, visto que é um período com grande demanda de emissão de documentos.
Você deve regularizar o seu estágio obrigatório entregando o termo de compromisso para ser assinado pela Instituição de Ensino até a 10ª semana de aula.
Fique atento as orientações para assinatura do documento:
Em caso de assinatura física:
*se há urgência: você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso e todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O documento será assinado na hora e as vias devolvidas à você.

*se não há urgência: você pode enviar por e-mail o documento legivelmente digitalizado, com todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O retorno será em até uma semana.

ATENÇÃO: Se o local do estágio exigir a assinatura física da Instituição de Ensino, então, você deverá dirigir-se presencialmente até o Atendimento Unisinos (SL ou POA) para coletar a assinatura.
A pessoa que deve assinar o seu contrato de estágio, deve ser aquela que tens plenos poderes pela empresa, ou seja, é aquela pessoa designada/responsável pela empresa.
Pode ser o representante legal, o coordenador do RH, o diretor ou o proprietário.
Se ele tens plenos poderes para assinar pela empresa ou se ele é o responsável pela empresa, sim, pode assinar o contrato.
Caso ele não seja o responsável pela empresa, então, não poderá fazer a assinatura.
Você precisa verificar com seu supervisor local, para que ele possas te indicar a pessoa responsável pelo Município para assinar o seu Termo de Compromisso. Geralmente os estágios realizados em Municípios, quem assina é o próprio Prefeito, ou o RH do Município, ou o Secretário.
Você pode realizar no máximo, 6h diárias e 30h semanais, num mesmo local.
Você deve verificar com o professor da disciplina, o total de horas que deves cumprir para concluir o estágio obrigatório.

Também, você pode acessar o regulamento do seu curso no site do Unisinos Carreiras para verificar essa informação.

Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Primeiro passo: Você precisa verificar com o local de estágio (empresa/instituição) se é possível a realização das duas modalidades de estágio simultâneas. Deve aproveitar o mesmo horário para realizar as duas modalidades de estágio, pois não poderá ultrapassar 6h diárias e 30h semanais no mesmo local.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, para que ele avalie se as atividades que realiza no estágio não obrigatório são pertinentes à disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção "Atualmente faço estágio não obrigatório e quero aproveitá-lo para o estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá o documento de estágio obrigatório, que deverá ser assinado por todas as partes (Aluno/Empresa/Unisinos) para a formalização do estágio obrigatório.

Se o local não permitir a realização das duas modalidades de estágio simultâneas, você deverá optar por uma das modalidade no local.
Primeiro passo: Você precisa verificar com a empresa se é possível a realização do estágio obrigatório no seu local de trabalho.

Lembre-se que você deverá desenvolver as atividades de estágio, de no máximo, 6h diárias e 30h semanais, dentro da sua carga horária de trabalho.

Se tratando de um estágio, é importante que a empresa esteja ciente que o estágio precisa ser formalizado, seguindo os requisitos da Lei do Estágio < http://www.unisinos.br/carreiras>. Para isso, a empresa precisa assinar a Declaração da Parte Concedente, que é emitida pelo Unisinos Carreiras.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, se as atividades que desenvolve no seu ambiente de trabalho estão de acordo com a proposta da disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção " Já tenho vínculo de trabalho na empresa que farei o meu estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá a Declaração da Parte Concedente, que deverá ser assinada pela Empresa e Instituição de Ensino - Unisinos, para a formalização do seu estágio obrigatório.

Se você, o professor e a empresa estiverem de acordo com todos os critérios citados acima, você pode realizar o estágio obrigatório no local que já trabalha. Caso contrário, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.
Neste caso, a empresa pode emitir uma Declaração própria, porém precisa atender as questões legais impostas na Lei de Estágio. Para isso, a declaração deve conter as informações do estágio, segue exemplo abaixo:

"Declaramos, para os devidos fins, que o aluno XXXXXXX, é funcionário da Empresa XXXXXXX, CNPJ XXXXXXX e realizará o seu Estágio Curricular Obrigatório, no período de XXXXXXX até XXXXXXX.

As principais atividades a serem desenvolvidas são: XXXXXXX Nome do Supervisor Local: XXXXXXX Formação do Supervisor: XXXXXXX Cargo do Supervisor: XXXXXXX

Assinatura da Empresa Assinatura da Instituição de Ensino".

*Se a empresa não emitir uma declaração constando as informações citadas acima, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.

Sim, você pode realizar o estágio obrigatório em outro local, porém precisa conciliar os horários para não dar conflito entre os dois estágios.
Não, você não precisa rescindir o seu contrato de estágio.

Você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação online, e por último o professor da disciplina. Após as avaliações realizadas o Unisinos Carreiras disponibiliza o Termo de Realização e Relatório de Atividades no portal do Unisinos Carreiras.

A carta do seguro pode ser solicitada no Atendimento Unisinos.
Você deve se dirigir ao atendimento e solicitar a carta do seguro, o documento é emitido no momento do atendimento.

Informamos que o Unisinos Carreiras irá disponibilizar a carta do seguro juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio.
A rescisão do estágio obrigatório pode ocorrer nas seguintes situações:

- Quando precisa trocar de local de estágio.
- Quando a parte concedente solicita o desligamento do estagiário.
- Quando ocorre a solicitação de cancelamento da atividade acadêmica de estágio obrigatório.


Nestes casos, você precisa fazer o cadastro da solicitação de rescisão no portal do Unisinos Carreiras.
O Unisinos Carreiras irá emitir o Termo de Rescisão e comunicará o professor da atividade acadêmica de estágio.
Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi rescindido.
Em seguida, você e a parte concedente receberão uma notificação para realizar a assinatura digital no Termo de Rescisão.
Para finalizar o seu estágio obrigatório é preciso realizar a avaliação de forma online.

Saiba como funciona a avaliação:

- 20 dias antes da data de encerramento do contrato de estágio, o aluno e o supervisor irão receber a notificação, por e-mail, para realizar as avaliações.


ATENÇÃO: É importante que o e-mail do seu supervisor esteja correto no cadastro, caso contrário ele não receberá o e-mail.


- Assim que a avaliação for realizada pelo aluno e pelo supervisor, o professor será notificado para fazer a sua avaliação. O professor será o último a ser notificado.

- Após a avaliação de todas as partes, o Unisinos Carreiras irá disponibilizar no portal do Unisinos Carreiras o Termo de Realização e Relatório de Atividades do Estágio Obrigatório.
Sim, os alunos de cursos de Licenciatura que exercem atividade docente regular na educação básica poderão obter redução da carga horária de estágio curricular, desde que atendidas as condições e os procedimentos constantes na Instrução Normativa nº 19/2010.

A redução da carga horária de estágio curricular deverá ser solicitada junto ao Atendimento Unisinos, ficando o seu julgamento e autorização condicionados à comprovação, por parte do aluno, de:

I exercício de atividade docente regular de, pelo menos, dois anos letivos consecutivos, em unidade escolar ou espaço educacional devidamente regularizado junto a um dos sistemas de ensino, municipal, estadual ou federal;

II vínculo de trabalho, regular e vigente, contratual ou estatutário, junto aos órgãos do respectivo sistema de ensino ou à unidade escolar;

III nível da educação básica, infantil, fundamental ou médio, e, atividade ou disciplina em que a atividade docente regular é efetivamente exercida.

Parágrafo Único Atividades docentes exercidas sob a forma eventual de estágio curricular e extra-curricular ou de trabalho voluntário não são computadas como exercício de atividade docente regular.


Se a dispensa for autorizada o aluno não precisa formalizar o seu estágio obrigatório junto ao Unisinos Carreiras.
Se precisa alterar alguma informação no estágio obrigatório que já está ativo, você precisa encaminhar e-mail para carreiras@unisinos.br, informando a data da alteração e os dados que precisam ser alterados. O Unisinos Carreiras irá emitir um Termo Aditivo e disponibilizar no portal para as assinaturas.
Você deve solicitar o FONO na Secretaria da Escola de Humanidades - Unisinos São Leopoldo.

Pode solicitar de forma presencial ou por e-mail (secgradhumanidades@unisinos.br).

A retirada do FONO deve ser presencialmente na Secretaria.

Se solicitar por e-mail, deve encaminhar os seguintes dados:

Nome completo:
Curso:
Coordenador de Estágios: Profa. Regina Urmersbach
Professor da disciplina de estágio:
Prática de: (nome da disciplina)
Número de horas de observação:
Número de horas-aula:
A Carta de Apresentação é fornecida pelo professor da disciplina, e está disponível no portal Minha Unisinos, junto ao Plano de Ensino da atividade acadêmica de estágio.

O aluno deve fazer a impressão da carta e entregá-la na Escola que irá realizar o estágio.
Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras irá emitir o contrato de estágio e disponibilizar na plataforma de assinatura digital para que as partes assinem o documento de igual teor.

Ordem das assinaturas:
1º. Instituição de Ensino - Unisinos Carreiras
2º. Responsável pela Parte Concedente
3º. Aluno

Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura.
Sim.

Após a assinatura da Instituição de Ensino, Parte Concedente e Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.
Você e a empresa precisam assinar o contrato logo após receber a notificação por e-mail.
O processo é fácil e rápido.

O link para assinatura fica disponível por 30 dias, após esse prazo o link expira e as assinaturas não são mais possíveis de realizar. Neste caso, tens que entrar em contato com o Unisinos Carreiras.
Os locais que exigirem a assinatura física nos contratos, você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso (2 vias) e faltando somente a assinatura da Instituição de Ensino, que será assinado no momento do atendimento e as vias devolvidas para você. Uma via você entrega para o local de estágio e a outra é sua.
Os locais que emitem o próprio TCE ou que possuem processo próprio de assinatura digital ou física, você deve seguir as orientações do local.

Exemplo:
Prefeitura de Porto Alegre - os contratos são emitidos pela Prefeitura de Porto Alegre.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, deve verificar com a coordenação de curso sobre o preenchimento do seu estágio na plataforma FORMASUS, procedimento exigido pela Prefeitura de Porto Alegre. Após o preenchimento e assinaturas na plataforma, você precisa baixar o PLANO DE ATIVIDADES E TERMO DE COMPROMISSO, e encaminhar para o e-mail carreiras@unisinos.br.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Porto Alegre, deve providenciar o termo de compromisso de estágio junto ao setor responsável pela emissão dos contratos da SMDS. O TCE deve ser assinado pelo estagiário e pela Prefeitura de Porto Alegre, e por último pela Instituição de Ensino.
Não. Se você já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, de DOIS ANOS na Unisinos, não poderá realizar o estágio obrigatório. Neste caso, precisará procurar um outro local para realizar o seu estágio obrigatório.

Obs.: Alunos do Curso de Direito, que irão realizar o Estágio Prática Jurídica I ou II no PRASJUR, precisam verificar se podem fazer o estágio. Caso já tenham realizado dois anos de estágio não obrigatório na UNISINOS, não poderão realizar no PRASJUR. Solicitamos que entre em contato com a Prof. Maria Alice para auxiliar na busca de outro local de estágio.
Sim, a parte concedente pode ser um profissional liberal, desde que, o profissional seja graduado e registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional.

Neste caso, você deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.

Conforme a lei do estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.


Alguns exemplos de profissionais liberais: Advogados (OAB), Arquitetos (CAU), Engenheiros (CREA), Educadores Físicos (CREF), Fisioterapeutas (CREFITO), etc.
Não pode ser um profissional terceirizado, o supervisor local precisa fazer parte do quadro pessoal da parte concedente.

Conforme a Lei do Estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Para fazer o aproveitamento das horas realizadas no período, você deve verificar com o professor da disciplina para ver se há a possibilidade do aproveitamento.
É o professor quem irá avaliar se é possível fazer o aproveitamento das horas do estágio rescindido.
Se o professor autorizar o aproveitamento das horas, você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação. E por último a avaliação do professor.
Se as avaliações não forem preenchidas, não será possível fazer o aproveitamento.

A pessoa que deve assinar o documento de estágio, deve ser o proprietário ou o diretor da escola.
Conforme orientação da Diretoria de Recursos Humanos, os contratos de estágios obrigatórios é de competência de cada secretaria a assinatura. Portanto, o aluno precisa informar os dados do secretário municipal.
O profissional liberal é um profissional de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional. Alguns cursos não autorizam que o estágio seja através de profissionais liberais, então, cabe ao professor essa análise.

O profissional liberal tem formação em determinado ramo/área do conhecimento, que pode ser obtida pela graduação ou curso técnico. Ele é registrado em um conselho de classe ou ordem - como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pode trabalhar como pessoa física com vínculo trabalhista ou autônomo.

Para se enquadrar como um profissional liberal precisa ter a formação e o registro no conselho.

O aluno deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.


Exemplos de profissionais liberais: Advogados, Engenheiros, Arquitetos, Educadores Físicos, Fisioterapeutas, Médicos, Dentistas, entre outros que possuem o registro junto ao conselho profissional.


O profissional autônomo sem formação não se enquadra como um profissional liberal, neste caso, não é possível realizar um estágio com profissionais autônomos sem formação.

O profissional autônomo com formação, porém, sem registro profissional, não é possível realizar um estágio com profissionais que não possuem registro junto ao conselho profissional.


Exemplos de profissionais autônomos: Costureira, doceira, professor particular (não é registrado em um conselho), organizadores de festa, consultores autônomos, prestador de serviços, vendedores autônomos, fotógrafos, produtores, editores, entre outros que não possuem nível superior com registro profissional.
Na Psicologia não é aconselhado realizar a matrícula antes de ter o local definido por acordo com o supervisor local (Estágio Básico) ou ter sido aprovado em processo seletivo (Estágio Profissional). Qualquer dúvida, contate a Coordenação do Curso.
Na Psicologia isso é possível para o Estágio Básico, mas não para o Estágio Profissional.
Segundo o regulamento dos estágios do curso de Psicologia, NÃO é possível realizar estágio obrigatório na empresa onde tem vínculo empregatício.

Saiba como formalizar o seu estágio

É na atividade de Estágio Supervisionado que o acadêmico realiza experiência de docência na Escola Básica, assumindo a ação pedagógica em seu planejamento, execução e avaliação.

A Universidade é o lugar em que essa ação será planejada, analisada e discutida sob a supervisão do professor orientador, responsável pela atividade. Essas experiências são fundamentais para o desenvolvimento de competências dos futuros professores.

Para formalizar o seu estágio obrigatório, é preciso fazer o cadastro da proposta de estágio, no portal do Unisinos Carreiras, para que seja analisada e aprovada pelo professor da atividade acadêmica.

A formalização do estágio deve ser realizada para ter o acompanhamento da universidade, durante o período que acontece o seu estágio.

 

Fique atento nas Diretrizes e Instruções Normativas:

O estágio curricular do Curso de Pedagogia - Licenciatura é uma atividade obrigatória, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Projeto Político-Pedagógico do Curso. Essa atividade está sob a responsabilidade da Coordenação de Curso, que designará professor para supervisão.


Os estágios dos cursos de licenciatura são regidos por diretrizes e instruções normativas, confira abaixo:

 

Curso de Pedagogia - Licenciatura - Modalidade Presencial.

>> Acesse as Diretrizes para a realização do estágio supervisionado dos cursos de Licenciatura da Unisinos

 


Curso de Pedagogia - Licenciatura - Modalidade a Distância.

>> Acesse a Instrução Normativa 021/2016 da Unisinos

 


Documento que regulamenta as normas de redução de carga horária do estágio regular para aluno de licenciatura que exerce atividade docente no ensino básico.

>> Acesse a Instrução Normativa nº 10/2020 da Unisinos

 

  • A solicitação da redução de carga-horária de estágio curricular deve ser solicitada junto ao Atendimento Unisinos, ficando o seu julgamento e autorização condicionados à comprovação, por parte do aluno, conforme itens descritos nesta Instrução. A solicitação deve ser efetuada com, no mínimo, 30 dias de antecedência em relação à data de início do período de matrícula da Graduação do respectivo semestre, publicada no Calendário acadêmico.

 

Carta de Apresentação:

A Carta de Apresentação está disponível no portal Minha Unisinos, junto ao Plano de Ensino da atividade acadêmica de estágio. O aluno deve fazer a impressão da carta e entregá-la na Escola que irá realizar o estágio.

 

Orientação para quem irá realizar o estágio em Escola Estadual:

Os estágios realizados em escolas vinculadas às Coordenadorias Regionais de Educação devem seguir a Normativa 01/2018 (Estabelece normas e procedimentos relativos à concessão de estágio obrigatório a estudantes no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC).

>> Acesse a Normativa 01/2018

 

Para formalizar o seu estágio obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: Cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras para análise e aprovação do professor da atividade acadêmica.

 2º PASSO: Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras emite e disponibiliza o documento do estágio no portal.

3º PASSO: Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi aprovado. Em seguida receberá uma notificação para realizar a assinatura digital.

4º PASSO: O seu estágio estará devidamente formalizado somente após o documento estar assinado por todas as partes.

5º PASSO: Acesse o tutorial com as orientações para te auxiliar no cadastro da proposta de estágio, referente à escola em que você irá realizar o seu estágio.

>> ACESSE O TUTORIAL PARA O CADASTRO DA PROPOSTA DE ESTÁGIO

>> ACESSE A LISTA DOS MUNICÍPIOS E SEUS RESPECTIVOS CNPJs

Secretaria da Educação - SEDUC RS - CNPJ: 92941681000100

Saiba como finalizar o seu estágio

Para finalizar o seu estágio obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: 20 dias antes da data de encerramento do estágio, você e o supervisor local serão notificados, por e-mail, para realizarem a avaliação de forma on-line.

2º PASSO: Após você e o supervisor preencherem a avaliação, o professor da disciplina será notificado por e-mail.

3º PASSO: Após a avaliação de todas as partes, o Unisinos Carreiras irá disponibilizar o Termo de Realização e Relatório de Atividades para você baixar e entregar ao local de estágio.

 

Consulte com o professor da atividade acadêmica de estágio, qual o prazo para você e o seu supervisor local fazerem a avaliação.

 

>> ACESSE O TUTORIAL PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO

Regulamento de Estágio Obrigatório

Lei do Estágio 11.788/2008

Art. 1º. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Fonte: Lei 11.788/2008

 

Acesse a Lei do Estágio para saber sobre os direitos do estagiário, e as obrigações das partes.

>Baixe a Lei do Estágio

 

Você sabia que nos dias de prova é possível reduzir a sua carga horária de estágio?

§ 2o do Art. 10   Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Fonte: Lei 11.788/2008

 

Para obter a redução, você precisa comprovar o dia da prova ao responsável pelo estágio. Siga as orientações abaixo:
•    Vá ao Atendimento Unisinos e solicite o Atestado de Avaliação, gratuito, informando que você é estagiário.

•    Sugerimos solicitar o Atestado de Avaliação cerca de 15 dias antes da data da prova, para que o documento fique pronto no prazo que você deseja.

•    Para que o Atestado de Avaliação seja emitido, a data da prova será confirmada com o professor da atividade acadêmica através do registro no sistema da Universidade. 
 

Saiba como rescindir o estágio

A rescisão do estágio obrigatório pode ocorrer nas seguintes situações:

- Quando precisa trocar de local de estágio.

- Quando a parte concedente solicita o desligamento do estagiário.

- Quando ocorre a solicitação de cancelamento da atividade acadêmica de estágio obrigatório.

 

Nestes casos, você precisa fazer o cadastro da solicitação de rescisão no portal do Unisinos Carreiras.

O Unisinos Carreiras irá emitir o Termo de Rescisão e comunicará o professor da atividade acadêmica de estágio.

Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi rescindido. 

Em seguida, você e a parte concedente receberão uma notificação para realizar a assinatura digital no Termo de Rescisão.

>> ACESSE O TUTORIAL PARA RESCINDIR O ESTÁGIO

 

APROVEITAMENTO DAS HORAS REALIZADAS:

Para fazer o aproveitamento das horas realizadas no período, você deve verificar com o professor da disciplina para ver se há a possibilidade do aproveitamento. Se o professor autorizar o aproveitamento das horas, você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação online. E por último a avaliação do professor. Após o seu estágio rescindido, poderá cadastrar a nova proposta de estágio, se irá continuar em outro local.

 

Saiba como realizar a assinatura digital

A fim de simplificar, tornar os processos mais eficientes e satisfazer nossos alunos e parceiros, a Universidade está implantando a plataforma de assinatura Clicksign. Assim asseguraremos a sustentabilidade, desburocratização, agilidade, praticidade, integridade e autenticidade do processo de assinatura digital.


COMO IRÁ FUNCIONAR:

- No momento do cadastro da proposta de estágio, o aluno precisa informar o nome da pessoa que irá assinar o contrato de estágio. Deve informar o nome completo, cargo, CPF e e-mail.

- Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras irá emitir o documento de estágio e disponibilizar na plataforma de assinatura digital para que as partes assinem o documento de igual teor.


ORDEM DAS ASSINATURAS:

1º. Instituição de Ensino – Unisinos Carreiras

2º. Responsável pela Parte Concedente

3º. Aluno

=> Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura.


DOCUMENTO FINALIZADO E ASSINADO:

- Após a assinatura da Instituição de Ensino, da Parte Concedente e do Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.

- Dentro de 24h a situação do contrato estará como ATIVO no portal do Unisinos Carreiras.

 

ACESSE O TUTORIAL PARA REALIZAR A ASSINATURA DIGITAL

Perguntas Frequentes

Primeiro, você precisa realizar a sua matrícula na disciplina de estágio.
1- Você precisa acessar o portal do Unisinos Carreiras e fazer o cadastro da sua proposta de estágio.
2- A sua proposta será analisada e aprovada pelo professor da disciplina.
3- Após, o Unisinos Carreiras emitirá o documento que formalizará o seu estágio.
4- Você será notificado, por e-mail, quando o documento estiver disponível no portal.

Obs: Para auxílio no cadastro da proposta de estágio, você pode baixar o tutorial no site do Unisinos Carreiras.

O seu estágio somente estará devidamente formalizado quando o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório estiver assinado por todas as partes.
Não. Você deve aguardar o início do semestre letivo. No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.
Sim, você precisa realizar o estágio obrigatório dentro do semestre letivo.

O estágio ocorre em mais de um semestre, somente para os cursos de Psicologia e Educação Física Bacharelado - Presencial e EAD formato híbrido.

Sim, pode realizar a matrícula na disciplina de estágio.

Mas para facilitar a formalização do seu estágio sugerimos que, antes de realizar a sua matrícula, já tenha algumas opções de locais em vista.

Alguns cursos (geralmente área da saúde) definem os locais que os alunos podem realizar o estágio. Os outros cursos não costumam ter restrições. Neste caso, é o próprio aluno quem deve providenciar o local que irá realizar o estágio. É importante que você procure locais de seu interesse que colaborem para o seu desenvolvimento na respectiva área de atuação.

No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.

O prazo para fazer o cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras é até a 10ª semana de aula.

Até a 10ª semana de aula, o sistema permite fazer o cadastro com o período do semestre.

Após a 10ª semana de aula, o sistema não permitirá mais o cadastro com o período do semestre, somente com a data atual em que o aluno está cadastrando, não permitirá mais data de início retroativa.
Após a aprovação do professor da atividade acadêmica de estágio, o Unisinos Carreiras disponibilizará seu documento de estágio no prazo máximo de 10 dias úteis.

Pedimos a gentileza de aguardar, visto que é um período com grande demanda de emissão de documentos.
Você deve regularizar o seu estágio obrigatório entregando o termo de compromisso para ser assinado pela Instituição de Ensino até a 10ª semana de aula.
Fique atento as orientações para assinatura do documento:
Em caso de assinatura física:
*se há urgência: você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso e todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O documento será assinado na hora e as vias devolvidas à você.

*se não há urgência: você pode enviar por e-mail o documento legivelmente digitalizado, com todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O retorno será em até uma semana.

ATENÇÃO: Se o local do estágio exigir a assinatura física da Instituição de Ensino, então, você deverá dirigir-se presencialmente até o Atendimento Unisinos (SL ou POA) para coletar a assinatura.
A pessoa que deve assinar o seu contrato de estágio, deve ser aquela que tens plenos poderes pela empresa, ou seja, é aquela pessoa designada/responsável pela empresa.
Pode ser o representante legal, o coordenador do RH, o diretor ou o proprietário.
Se ele tens plenos poderes para assinar pela empresa ou se ele é o responsável pela empresa, sim, pode assinar o contrato.
Caso ele não seja o responsável pela empresa, então, não poderá fazer a assinatura.
Você precisa verificar com seu supervisor local, para que ele possas te indicar a pessoa responsável pelo Município para assinar o seu Termo de Compromisso. Geralmente os estágios realizados em Municípios, quem assina é o próprio Prefeito, ou o RH do Município, ou o Secretário.
Você pode realizar no máximo, 6h diárias e 30h semanais, num mesmo local.
Você deve verificar com o professor da disciplina, o total de horas que deves cumprir para concluir o estágio obrigatório.

Também, você pode acessar o regulamento do seu curso no site do Unisinos Carreiras para verificar essa informação.

Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Primeiro passo: Você precisa verificar com o local de estágio (empresa/instituição) se é possível a realização das duas modalidades de estágio simultâneas. Deve aproveitar o mesmo horário para realizar as duas modalidades de estágio, pois não poderá ultrapassar 6h diárias e 30h semanais no mesmo local.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, para que ele avalie se as atividades que realiza no estágio não obrigatório são pertinentes à disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção "Atualmente faço estágio não obrigatório e quero aproveitá-lo para o estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá o documento de estágio obrigatório, que deverá ser assinado por todas as partes (Aluno/Empresa/Unisinos) para a formalização do estágio obrigatório.

Se o local não permitir a realização das duas modalidades de estágio simultâneas, você deverá optar por uma das modalidade no local.
Primeiro passo: Você precisa verificar com a empresa se é possível a realização do estágio obrigatório no seu local de trabalho.

Lembre-se que você deverá desenvolver as atividades de estágio, de no máximo, 6h diárias e 30h semanais, dentro da sua carga horária de trabalho.

Se tratando de um estágio, é importante que a empresa esteja ciente que o estágio precisa ser formalizado, seguindo os requisitos da Lei do Estágio < http://www.unisinos.br/carreiras>. Para isso, a empresa precisa assinar a Declaração da Parte Concedente, que é emitida pelo Unisinos Carreiras.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, se as atividades que desenvolve no seu ambiente de trabalho estão de acordo com a proposta da disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção " Já tenho vínculo de trabalho na empresa que farei o meu estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá a Declaração da Parte Concedente, que deverá ser assinada pela Empresa e Instituição de Ensino - Unisinos, para a formalização do seu estágio obrigatório.

Se você, o professor e a empresa estiverem de acordo com todos os critérios citados acima, você pode realizar o estágio obrigatório no local que já trabalha. Caso contrário, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.
Neste caso, a empresa pode emitir uma Declaração própria, porém precisa atender as questões legais impostas na Lei de Estágio. Para isso, a declaração deve conter as informações do estágio, segue exemplo abaixo:

"Declaramos, para os devidos fins, que o aluno XXXXXXX, é funcionário da Empresa XXXXXXX, CNPJ XXXXXXX e realizará o seu Estágio Curricular Obrigatório, no período de XXXXXXX até XXXXXXX.

As principais atividades a serem desenvolvidas são: XXXXXXX Nome do Supervisor Local: XXXXXXX Formação do Supervisor: XXXXXXX Cargo do Supervisor: XXXXXXX

Assinatura da Empresa Assinatura da Instituição de Ensino".

*Se a empresa não emitir uma declaração constando as informações citadas acima, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.

Sim, você pode realizar o estágio obrigatório em outro local, porém precisa conciliar os horários para não dar conflito entre os dois estágios.
Não, você não precisa rescindir o seu contrato de estágio.

Você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação online, e por último o professor da disciplina. Após as avaliações realizadas o Unisinos Carreiras disponibiliza o Termo de Realização e Relatório de Atividades no portal do Unisinos Carreiras.

A carta do seguro pode ser solicitada no Atendimento Unisinos.
Você deve se dirigir ao atendimento e solicitar a carta do seguro, o documento é emitido no momento do atendimento.

Informamos que o Unisinos Carreiras irá disponibilizar a carta do seguro juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio.
A rescisão do estágio obrigatório pode ocorrer nas seguintes situações:

- Quando precisa trocar de local de estágio.
- Quando a parte concedente solicita o desligamento do estagiário.
- Quando ocorre a solicitação de cancelamento da atividade acadêmica de estágio obrigatório.


Nestes casos, você precisa fazer o cadastro da solicitação de rescisão no portal do Unisinos Carreiras.
O Unisinos Carreiras irá emitir o Termo de Rescisão e comunicará o professor da atividade acadêmica de estágio.
Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi rescindido.
Em seguida, você e a parte concedente receberão uma notificação para realizar a assinatura digital no Termo de Rescisão.
Para finalizar o seu estágio obrigatório é preciso realizar a avaliação de forma online.

Saiba como funciona a avaliação:

- 20 dias antes da data de encerramento do contrato de estágio, o aluno e o supervisor irão receber a notificação, por e-mail, para realizar as avaliações.


ATENÇÃO: É importante que o e-mail do seu supervisor esteja correto no cadastro, caso contrário ele não receberá o e-mail.


- Assim que a avaliação for realizada pelo aluno e pelo supervisor, o professor será notificado para fazer a sua avaliação. O professor será o último a ser notificado.

- Após a avaliação de todas as partes, o Unisinos Carreiras irá disponibilizar no portal do Unisinos Carreiras o Termo de Realização e Relatório de Atividades do Estágio Obrigatório.
Sim, os alunos de cursos de Licenciatura que exercem atividade docente regular na educação básica poderão obter redução da carga horária de estágio curricular, desde que atendidas as condições e os procedimentos constantes na Instrução Normativa nº 19/2010.

A redução da carga horária de estágio curricular deverá ser solicitada junto ao Atendimento Unisinos, ficando o seu julgamento e autorização condicionados à comprovação, por parte do aluno, de:

I exercício de atividade docente regular de, pelo menos, dois anos letivos consecutivos, em unidade escolar ou espaço educacional devidamente regularizado junto a um dos sistemas de ensino, municipal, estadual ou federal;

II vínculo de trabalho, regular e vigente, contratual ou estatutário, junto aos órgãos do respectivo sistema de ensino ou à unidade escolar;

III nível da educação básica, infantil, fundamental ou médio, e, atividade ou disciplina em que a atividade docente regular é efetivamente exercida.

Parágrafo Único Atividades docentes exercidas sob a forma eventual de estágio curricular e extra-curricular ou de trabalho voluntário não são computadas como exercício de atividade docente regular.


Se a dispensa for autorizada o aluno não precisa formalizar o seu estágio obrigatório junto ao Unisinos Carreiras.
Se precisa alterar alguma informação no estágio obrigatório que já está ativo, você precisa encaminhar e-mail para carreiras@unisinos.br, informando a data da alteração e os dados que precisam ser alterados. O Unisinos Carreiras irá emitir um Termo Aditivo e disponibilizar no portal para as assinaturas.
Você deve solicitar o FONO na Secretaria da Escola de Humanidades - Unisinos São Leopoldo.

Pode solicitar de forma presencial ou por e-mail (secgradhumanidades@unisinos.br).

A retirada do FONO deve ser presencialmente na Secretaria.

Se solicitar por e-mail, deve encaminhar os seguintes dados:

Nome completo:
Curso:
Coordenador de Estágios: Profa. Regina Urmersbach
Professor da disciplina de estágio:
Prática de: (nome da disciplina)
Número de horas de observação:
Número de horas-aula:
A Carta de Apresentação é fornecida pelo professor da disciplina, e está disponível no portal Minha Unisinos, junto ao Plano de Ensino da atividade acadêmica de estágio.

O aluno deve fazer a impressão da carta e entregá-la na Escola que irá realizar o estágio.
Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras irá emitir o contrato de estágio e disponibilizar na plataforma de assinatura digital para que as partes assinem o documento de igual teor.

Ordem das assinaturas:
1º. Instituição de Ensino - Unisinos Carreiras
2º. Responsável pela Parte Concedente
3º. Aluno

Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura.
Sim.

Após a assinatura da Instituição de Ensino, Parte Concedente e Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.
Você e a empresa precisam assinar o contrato logo após receber a notificação por e-mail.
O processo é fácil e rápido.

O link para assinatura fica disponível por 30 dias, após esse prazo o link expira e as assinaturas não são mais possíveis de realizar. Neste caso, tens que entrar em contato com o Unisinos Carreiras.
Os locais que exigirem a assinatura física nos contratos, você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso (2 vias) e faltando somente a assinatura da Instituição de Ensino, que será assinado no momento do atendimento e as vias devolvidas para você. Uma via você entrega para o local de estágio e a outra é sua.
Os locais que emitem o próprio TCE ou que possuem processo próprio de assinatura digital ou física, você deve seguir as orientações do local.

Exemplo:
Prefeitura de Porto Alegre - os contratos são emitidos pela Prefeitura de Porto Alegre.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, deve verificar com a coordenação de curso sobre o preenchimento do seu estágio na plataforma FORMASUS, procedimento exigido pela Prefeitura de Porto Alegre. Após o preenchimento e assinaturas na plataforma, você precisa baixar o PLANO DE ATIVIDADES E TERMO DE COMPROMISSO, e encaminhar para o e-mail carreiras@unisinos.br.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Porto Alegre, deve providenciar o termo de compromisso de estágio junto ao setor responsável pela emissão dos contratos da SMDS. O TCE deve ser assinado pelo estagiário e pela Prefeitura de Porto Alegre, e por último pela Instituição de Ensino.
Não. Se você já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, de DOIS ANOS na Unisinos, não poderá realizar o estágio obrigatório. Neste caso, precisará procurar um outro local para realizar o seu estágio obrigatório.

Obs.: Alunos do Curso de Direito, que irão realizar o Estágio Prática Jurídica I ou II no PRASJUR, precisam verificar se podem fazer o estágio. Caso já tenham realizado dois anos de estágio não obrigatório na UNISINOS, não poderão realizar no PRASJUR. Solicitamos que entre em contato com a Prof. Maria Alice para auxiliar na busca de outro local de estágio.
Sim, a parte concedente pode ser um profissional liberal, desde que, o profissional seja graduado e registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional.

Neste caso, você deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.

Conforme a lei do estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.


Alguns exemplos de profissionais liberais: Advogados (OAB), Arquitetos (CAU), Engenheiros (CREA), Educadores Físicos (CREF), Fisioterapeutas (CREFITO), etc.
Não pode ser um profissional terceirizado, o supervisor local precisa fazer parte do quadro pessoal da parte concedente.

Conforme a Lei do Estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Para fazer o aproveitamento das horas realizadas no período, você deve verificar com o professor da disciplina para ver se há a possibilidade do aproveitamento.
É o professor quem irá avaliar se é possível fazer o aproveitamento das horas do estágio rescindido.
Se o professor autorizar o aproveitamento das horas, você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação. E por último a avaliação do professor.
Se as avaliações não forem preenchidas, não será possível fazer o aproveitamento.

A pessoa que deve assinar o documento de estágio, deve ser o proprietário ou o diretor da escola.
Conforme orientação da Diretoria de Recursos Humanos, os contratos de estágios obrigatórios é de competência de cada secretaria a assinatura. Portanto, o aluno precisa informar os dados do secretário municipal.
O profissional liberal é um profissional de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional. Alguns cursos não autorizam que o estágio seja através de profissionais liberais, então, cabe ao professor essa análise.

O profissional liberal tem formação em determinado ramo/área do conhecimento, que pode ser obtida pela graduação ou curso técnico. Ele é registrado em um conselho de classe ou ordem - como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pode trabalhar como pessoa física com vínculo trabalhista ou autônomo.

Para se enquadrar como um profissional liberal precisa ter a formação e o registro no conselho.

O aluno deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.


Exemplos de profissionais liberais: Advogados, Engenheiros, Arquitetos, Educadores Físicos, Fisioterapeutas, Médicos, Dentistas, entre outros que possuem o registro junto ao conselho profissional.


O profissional autônomo sem formação não se enquadra como um profissional liberal, neste caso, não é possível realizar um estágio com profissionais autônomos sem formação.

O profissional autônomo com formação, porém, sem registro profissional, não é possível realizar um estágio com profissionais que não possuem registro junto ao conselho profissional.


Exemplos de profissionais autônomos: Costureira, doceira, professor particular (não é registrado em um conselho), organizadores de festa, consultores autônomos, prestador de serviços, vendedores autônomos, fotógrafos, produtores, editores, entre outros que não possuem nível superior com registro profissional.
Na Psicologia não é aconselhado realizar a matrícula antes de ter o local definido por acordo com o supervisor local (Estágio Básico) ou ter sido aprovado em processo seletivo (Estágio Profissional). Qualquer dúvida, contate a Coordenação do Curso.
Na Psicologia isso é possível para o Estágio Básico, mas não para o Estágio Profissional.
Segundo o regulamento dos estágios do curso de Psicologia, NÃO é possível realizar estágio obrigatório na empresa onde tem vínculo empregatício.

Perguntas Frequentes

Primeiro, você precisa realizar a sua matrícula na disciplina de estágio.
1- Você precisa acessar o portal do Unisinos Carreiras e fazer o cadastro da sua proposta de estágio.
2- A sua proposta será analisada e aprovada pelo professor da disciplina.
3- Após, o Unisinos Carreiras emitirá o documento que formalizará o seu estágio.
4- Você será notificado, por e-mail, quando o documento estiver disponível no portal.

Obs: Para auxílio no cadastro da proposta de estágio, você pode baixar o tutorial no site do Unisinos Carreiras.

O seu estágio somente estará devidamente formalizado quando o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório estiver assinado por todas as partes.
Não. Você deve aguardar o início do semestre letivo. No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.
Sim, você precisa realizar o estágio obrigatório dentro do semestre letivo.

O estágio ocorre em mais de um semestre, somente para os cursos de Psicologia e Educação Física Bacharelado - Presencial e EAD formato híbrido.

Sim, pode realizar a matrícula na disciplina de estágio.

Mas para facilitar a formalização do seu estágio sugerimos que, antes de realizar a sua matrícula, já tenha algumas opções de locais em vista.

Alguns cursos (geralmente área da saúde) definem os locais que os alunos podem realizar o estágio. Os outros cursos não costumam ter restrições. Neste caso, é o próprio aluno quem deve providenciar o local que irá realizar o estágio. É importante que você procure locais de seu interesse que colaborem para o seu desenvolvimento na respectiva área de atuação.

No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.

O prazo para fazer o cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras é até a 10ª semana de aula.

Até a 10ª semana de aula, o sistema permite fazer o cadastro com o período do semestre.

Após a 10ª semana de aula, o sistema não permitirá mais o cadastro com o período do semestre, somente com a data atual em que o aluno está cadastrando, não permitirá mais data de início retroativa.
Após a aprovação do professor da atividade acadêmica de estágio, o Unisinos Carreiras disponibilizará seu documento de estágio no prazo máximo de 10 dias úteis.

Pedimos a gentileza de aguardar, visto que é um período com grande demanda de emissão de documentos.
Você deve regularizar o seu estágio obrigatório entregando o termo de compromisso para ser assinado pela Instituição de Ensino até a 10ª semana de aula.
Fique atento as orientações para assinatura do documento:
Em caso de assinatura física:
*se há urgência: você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso e todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O documento será assinado na hora e as vias devolvidas à você.

*se não há urgência: você pode enviar por e-mail o documento legivelmente digitalizado, com todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O retorno será em até uma semana.

ATENÇÃO: Se o local do estágio exigir a assinatura física da Instituição de Ensino, então, você deverá dirigir-se presencialmente até o Atendimento Unisinos (SL ou POA) para coletar a assinatura.
A pessoa que deve assinar o seu contrato de estágio, deve ser aquela que tens plenos poderes pela empresa, ou seja, é aquela pessoa designada/responsável pela empresa.
Pode ser o representante legal, o coordenador do RH, o diretor ou o proprietário.
Se ele tens plenos poderes para assinar pela empresa ou se ele é o responsável pela empresa, sim, pode assinar o contrato.
Caso ele não seja o responsável pela empresa, então, não poderá fazer a assinatura.
Você precisa verificar com seu supervisor local, para que ele possas te indicar a pessoa responsável pelo Município para assinar o seu Termo de Compromisso. Geralmente os estágios realizados em Municípios, quem assina é o próprio Prefeito, ou o RH do Município, ou o Secretário.
Você pode realizar no máximo, 6h diárias e 30h semanais, num mesmo local.
Você deve verificar com o professor da disciplina, o total de horas que deves cumprir para concluir o estágio obrigatório.

Também, você pode acessar o regulamento do seu curso no site do Unisinos Carreiras para verificar essa informação.

Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Primeiro passo: Você precisa verificar com o local de estágio (empresa/instituição) se é possível a realização das duas modalidades de estágio simultâneas. Deve aproveitar o mesmo horário para realizar as duas modalidades de estágio, pois não poderá ultrapassar 6h diárias e 30h semanais no mesmo local.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, para que ele avalie se as atividades que realiza no estágio não obrigatório são pertinentes à disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção "Atualmente faço estágio não obrigatório e quero aproveitá-lo para o estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá o documento de estágio obrigatório, que deverá ser assinado por todas as partes (Aluno/Empresa/Unisinos) para a formalização do estágio obrigatório.

Se o local não permitir a realização das duas modalidades de estágio simultâneas, você deverá optar por uma das modalidade no local.
Primeiro passo: Você precisa verificar com a empresa se é possível a realização do estágio obrigatório no seu local de trabalho.

Lembre-se que você deverá desenvolver as atividades de estágio, de no máximo, 6h diárias e 30h semanais, dentro da sua carga horária de trabalho.

Se tratando de um estágio, é importante que a empresa esteja ciente que o estágio precisa ser formalizado, seguindo os requisitos da Lei do Estágio < http://www.unisinos.br/carreiras>. Para isso, a empresa precisa assinar a Declaração da Parte Concedente, que é emitida pelo Unisinos Carreiras.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, se as atividades que desenvolve no seu ambiente de trabalho estão de acordo com a proposta da disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção " Já tenho vínculo de trabalho na empresa que farei o meu estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá a Declaração da Parte Concedente, que deverá ser assinada pela Empresa e Instituição de Ensino - Unisinos, para a formalização do seu estágio obrigatório.

Se você, o professor e a empresa estiverem de acordo com todos os critérios citados acima, você pode realizar o estágio obrigatório no local que já trabalha. Caso contrário, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.
Neste caso, a empresa pode emitir uma Declaração própria, porém precisa atender as questões legais impostas na Lei de Estágio. Para isso, a declaração deve conter as informações do estágio, segue exemplo abaixo:

"Declaramos, para os devidos fins, que o aluno XXXXXXX, é funcionário da Empresa XXXXXXX, CNPJ XXXXXXX e realizará o seu Estágio Curricular Obrigatório, no período de XXXXXXX até XXXXXXX.

As principais atividades a serem desenvolvidas são: XXXXXXX Nome do Supervisor Local: XXXXXXX Formação do Supervisor: XXXXXXX Cargo do Supervisor: XXXXXXX

Assinatura da Empresa Assinatura da Instituição de Ensino".

*Se a empresa não emitir uma declaração constando as informações citadas acima, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.

Sim, você pode realizar o estágio obrigatório em outro local, porém precisa conciliar os horários para não dar conflito entre os dois estágios.
Não, você não precisa rescindir o seu contrato de estágio.

Você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação online, e por último o professor da disciplina. Após as avaliações realizadas o Unisinos Carreiras disponibiliza o Termo de Realização e Relatório de Atividades no portal do Unisinos Carreiras.

A carta do seguro pode ser solicitada no Atendimento Unisinos.
Você deve se dirigir ao atendimento e solicitar a carta do seguro, o documento é emitido no momento do atendimento.

Informamos que o Unisinos Carreiras irá disponibilizar a carta do seguro juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio.
A rescisão do estágio obrigatório pode ocorrer nas seguintes situações:

- Quando precisa trocar de local de estágio.
- Quando a parte concedente solicita o desligamento do estagiário.
- Quando ocorre a solicitação de cancelamento da atividade acadêmica de estágio obrigatório.


Nestes casos, você precisa fazer o cadastro da solicitação de rescisão no portal do Unisinos Carreiras.
O Unisinos Carreiras irá emitir o Termo de Rescisão e comunicará o professor da atividade acadêmica de estágio.
Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi rescindido.
Em seguida, você e a parte concedente receberão uma notificação para realizar a assinatura digital no Termo de Rescisão.
Para finalizar o seu estágio obrigatório é preciso realizar a avaliação de forma online.

Saiba como funciona a avaliação:

- 20 dias antes da data de encerramento do contrato de estágio, o aluno e o supervisor irão receber a notificação, por e-mail, para realizar as avaliações.


ATENÇÃO: É importante que o e-mail do seu supervisor esteja correto no cadastro, caso contrário ele não receberá o e-mail.


- Assim que a avaliação for realizada pelo aluno e pelo supervisor, o professor será notificado para fazer a sua avaliação. O professor será o último a ser notificado.

- Após a avaliação de todas as partes, o Unisinos Carreiras irá disponibilizar no portal do Unisinos Carreiras o Termo de Realização e Relatório de Atividades do Estágio Obrigatório.
Sim, os alunos de cursos de Licenciatura que exercem atividade docente regular na educação básica poderão obter redução da carga horária de estágio curricular, desde que atendidas as condições e os procedimentos constantes na Instrução Normativa nº 19/2010.

A redução da carga horária de estágio curricular deverá ser solicitada junto ao Atendimento Unisinos, ficando o seu julgamento e autorização condicionados à comprovação, por parte do aluno, de:

I exercício de atividade docente regular de, pelo menos, dois anos letivos consecutivos, em unidade escolar ou espaço educacional devidamente regularizado junto a um dos sistemas de ensino, municipal, estadual ou federal;

II vínculo de trabalho, regular e vigente, contratual ou estatutário, junto aos órgãos do respectivo sistema de ensino ou à unidade escolar;

III nível da educação básica, infantil, fundamental ou médio, e, atividade ou disciplina em que a atividade docente regular é efetivamente exercida.

Parágrafo Único Atividades docentes exercidas sob a forma eventual de estágio curricular e extra-curricular ou de trabalho voluntário não são computadas como exercício de atividade docente regular.


Se a dispensa for autorizada o aluno não precisa formalizar o seu estágio obrigatório junto ao Unisinos Carreiras.
Se precisa alterar alguma informação no estágio obrigatório que já está ativo, você precisa encaminhar e-mail para carreiras@unisinos.br, informando a data da alteração e os dados que precisam ser alterados. O Unisinos Carreiras irá emitir um Termo Aditivo e disponibilizar no portal para as assinaturas.
Você deve solicitar o FONO na Secretaria da Escola de Humanidades - Unisinos São Leopoldo.

Pode solicitar de forma presencial ou por e-mail (secgradhumanidades@unisinos.br).

A retirada do FONO deve ser presencialmente na Secretaria.

Se solicitar por e-mail, deve encaminhar os seguintes dados:

Nome completo:
Curso:
Coordenador de Estágios: Profa. Regina Urmersbach
Professor da disciplina de estágio:
Prática de: (nome da disciplina)
Número de horas de observação:
Número de horas-aula:
A Carta de Apresentação é fornecida pelo professor da disciplina, e está disponível no portal Minha Unisinos, junto ao Plano de Ensino da atividade acadêmica de estágio.

O aluno deve fazer a impressão da carta e entregá-la na Escola que irá realizar o estágio.
Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras irá emitir o contrato de estágio e disponibilizar na plataforma de assinatura digital para que as partes assinem o documento de igual teor.

Ordem das assinaturas:
1º. Instituição de Ensino - Unisinos Carreiras
2º. Responsável pela Parte Concedente
3º. Aluno

Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura.
Sim.

Após a assinatura da Instituição de Ensino, Parte Concedente e Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.
Você e a empresa precisam assinar o contrato logo após receber a notificação por e-mail.
O processo é fácil e rápido.

O link para assinatura fica disponível por 30 dias, após esse prazo o link expira e as assinaturas não são mais possíveis de realizar. Neste caso, tens que entrar em contato com o Unisinos Carreiras.
Os locais que exigirem a assinatura física nos contratos, você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso (2 vias) e faltando somente a assinatura da Instituição de Ensino, que será assinado no momento do atendimento e as vias devolvidas para você. Uma via você entrega para o local de estágio e a outra é sua.
Os locais que emitem o próprio TCE ou que possuem processo próprio de assinatura digital ou física, você deve seguir as orientações do local.

Exemplo:
Prefeitura de Porto Alegre - os contratos são emitidos pela Prefeitura de Porto Alegre.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, deve verificar com a coordenação de curso sobre o preenchimento do seu estágio na plataforma FORMASUS, procedimento exigido pela Prefeitura de Porto Alegre. Após o preenchimento e assinaturas na plataforma, você precisa baixar o PLANO DE ATIVIDADES E TERMO DE COMPROMISSO, e encaminhar para o e-mail carreiras@unisinos.br.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Porto Alegre, deve providenciar o termo de compromisso de estágio junto ao setor responsável pela emissão dos contratos da SMDS. O TCE deve ser assinado pelo estagiário e pela Prefeitura de Porto Alegre, e por último pela Instituição de Ensino.
Não. Se você já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, de DOIS ANOS na Unisinos, não poderá realizar o estágio obrigatório. Neste caso, precisará procurar um outro local para realizar o seu estágio obrigatório.

Obs.: Alunos do Curso de Direito, que irão realizar o Estágio Prática Jurídica I ou II no PRASJUR, precisam verificar se podem fazer o estágio. Caso já tenham realizado dois anos de estágio não obrigatório na UNISINOS, não poderão realizar no PRASJUR. Solicitamos que entre em contato com a Prof. Maria Alice para auxiliar na busca de outro local de estágio.
Sim, a parte concedente pode ser um profissional liberal, desde que, o profissional seja graduado e registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional.

Neste caso, você deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.

Conforme a lei do estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.


Alguns exemplos de profissionais liberais: Advogados (OAB), Arquitetos (CAU), Engenheiros (CREA), Educadores Físicos (CREF), Fisioterapeutas (CREFITO), etc.
Não pode ser um profissional terceirizado, o supervisor local precisa fazer parte do quadro pessoal da parte concedente.

Conforme a Lei do Estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Para fazer o aproveitamento das horas realizadas no período, você deve verificar com o professor da disciplina para ver se há a possibilidade do aproveitamento.
É o professor quem irá avaliar se é possível fazer o aproveitamento das horas do estágio rescindido.
Se o professor autorizar o aproveitamento das horas, você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação. E por último a avaliação do professor.
Se as avaliações não forem preenchidas, não será possível fazer o aproveitamento.

A pessoa que deve assinar o documento de estágio, deve ser o proprietário ou o diretor da escola.
Conforme orientação da Diretoria de Recursos Humanos, os contratos de estágios obrigatórios é de competência de cada secretaria a assinatura. Portanto, o aluno precisa informar os dados do secretário municipal.
O profissional liberal é um profissional de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional. Alguns cursos não autorizam que o estágio seja através de profissionais liberais, então, cabe ao professor essa análise.

O profissional liberal tem formação em determinado ramo/área do conhecimento, que pode ser obtida pela graduação ou curso técnico. Ele é registrado em um conselho de classe ou ordem - como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pode trabalhar como pessoa física com vínculo trabalhista ou autônomo.

Para se enquadrar como um profissional liberal precisa ter a formação e o registro no conselho.

O aluno deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.


Exemplos de profissionais liberais: Advogados, Engenheiros, Arquitetos, Educadores Físicos, Fisioterapeutas, Médicos, Dentistas, entre outros que possuem o registro junto ao conselho profissional.


O profissional autônomo sem formação não se enquadra como um profissional liberal, neste caso, não é possível realizar um estágio com profissionais autônomos sem formação.

O profissional autônomo com formação, porém, sem registro profissional, não é possível realizar um estágio com profissionais que não possuem registro junto ao conselho profissional.


Exemplos de profissionais autônomos: Costureira, doceira, professor particular (não é registrado em um conselho), organizadores de festa, consultores autônomos, prestador de serviços, vendedores autônomos, fotógrafos, produtores, editores, entre outros que não possuem nível superior com registro profissional.
Na Psicologia não é aconselhado realizar a matrícula antes de ter o local definido por acordo com o supervisor local (Estágio Básico) ou ter sido aprovado em processo seletivo (Estágio Profissional). Qualquer dúvida, contate a Coordenação do Curso.
Na Psicologia isso é possível para o Estágio Básico, mas não para o Estágio Profissional.
Segundo o regulamento dos estágios do curso de Psicologia, NÃO é possível realizar estágio obrigatório na empresa onde tem vínculo empregatício.

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