Estágios Não Obrigatórios

Estagio Nao Obrigatorio

O que é o estágio não obrigatório?

O estágio não obrigatório é uma atividade de iniciação profissional, opcional e complementar às atividades curriculares do curso. O estagiário tem acompanhamento de professor orientador da Instituição de Ensino e de um profissional supervisor vinculado ao local de estágio, conforme determina a legislação.

A previsão do estágio não obrigatório nos projetos pedagógicos dos cursos atende à Lei do Estágio. O aluno realiza o estágio não obrigatório durante a realização do curso de graduação apenas se desejar. Além disso, o estágio não obrigatório não implica alteração da estrutura curricular nem da carga horária estabelecida para a obtenção do diploma.

Saiba como formalizar o seu estágio

Saiba como formalizar o seu estágio

Para formalizar o estágio não obrigatório, primeiro você precisa verificar com o local de estágio, quem será o responsável pela emissão do seu Termo de Compromisso de Estágio. Se será pela empresa conveniada ou será através de um agente de integração conveniado com a Unisinos.

Para formalizar o seu estágio não obrigatório siga os passos abaixo:

1º PASSO: Antes de iniciar o seu estágio, é necessário o cadastro da solicitação de estágio, no portal do Unisinos Carreiras, para análise e aprovação do Unisinos Carreiras e do Professor Orientador.

 2º PASSO: Quem realiza o cadastro da solicitação de estágio é a própria Parte Concedente Conveniada ou o Agente de Integração Conveniado. Então, não se preocupe: este primeiro processo é realizado por eles.

PRAZO PARA APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO:

Aprovação do Unisinos Carreiras: Assim que receber a solicitação terá o prazo de 24h para analisar e encaminhar para a aprovação do Professor Orientador.

Aprovação do Professor Orientador: Assim que receber a solicitação terá o prazo de até 5 dias úteis para analisar e aprovar.

3º PASSO: Após a aprovação da solicitação de estágio, o solicitante é notificado para disponibilizar o seu Termo de Compromisso de Estágio. Então você precisa aguardar a aprovação.

4º PASSO: A Parte Concedente ou o Agente de Integração devem entregar para você o Termo de Compromisso de Estágio, faltando somente a assinatura da Instituição de Ensino. 

5º PASSO: Você deve encaminhar o Termo de Compromisso de Estágio, assinado por todas as partes, para a assinatura da Instituição de Ensino.

=> Onde você descobre se a solicitação foi aprovada? 
Você deve acessar o portal do Unisinos Carreiras, fazer o seu login e verificar se o contrato de estágio está na situação “Aguardando Assinatura”. Antes dessa aprovação, você não consegue visualizar a situação.

=> ASSINATURA DOS DOCUMENTOS:

1. Em caso de uso de plataforma de assinatura eletrônica pela parte concedente ou pelo agente de integração: Todos os envolvidos devem aguardar a notificação para a respectiva assinatura. A Instituição de Ensino é a última a ser notificada para assinar.

2. Em caso de assinatura física:

=> Se há urgência: Você pode dirigir-se ao Atendimento Unisinos (Campus São Leopoldo ou Porto Alegre) presencialmente com o documento impresso assinado por todas as partes,  faltando somente a assinatura da Instituição de Ensino. 

=> Se não há urgência: Você pode enviar o documento, legivelmente digitalizado, para o e-mail carreiras@unisinos.br, assinado por todas as partes,  faltando somente a assinatura da Instituição de Ensino. O retorno será em até uma semana.

Ao final desse processo, você já pode começar o estágio!

 

AVISO IMPORTANTE!

Se o seu estágio for em alguns dos locais abaixo, você é o responsável pelo cadastro da solicitação de estágio no portal do Unisinos Carreiras:

• Tribunal de Justiça – CNPJ: 89.522.064/0001-66

• Justiça Federal de Primeiro Grau – RS – CNPJ: 05.442.380/0001-38

• Procuradoria Regional da República da 4ª Região – CNPJ: 94.953.767/0001-89

• Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – CNPJ: 26.989.715/0035-51

• Tribunal Regional Federal da 4ª Região – CNPJ: 92.518.737/0001-19

=> Como funciona o processo:

1º PASSO: Antes de iniciar o seu estágio, é necessário o cadastro da solicitação de estágio, no portal do Unisinos Carreiras, para análise e aprovação do Unisinos Carreiras e do Professor Orientador.

 2º PASSO: Você é o responsável para realizar o cadastro da solicitação de estágio, no portal do Unisinos Carreiras. O prazo para o cadastro da solicitação no portal deve ser de, no mínimo, 7 dias antes da data de início do estágio. O sistema não permitirá cadastrar solicitação com data de início inferior a 7 dias.

3º PASSO: Após a aprovação da solicitação de estágio, você é notificado para trazer o seu Termo de Compromisso de Estágio, para ser assinado pela Instituição de Ensino. 

4º PASSO: O local é o responsável pela emissão do seu Termo de Compromisso de Estágio, você deve providenciar junto ao local. 

5º PASSO: Você deve encaminhar o Termo de Compromisso de Estágio, assinado por todas as partes, para a assinatura da Instituição de Ensino.

=> ASSINATURA DOS DOCUMENTOS:

1. Em caso de uso de plataforma de assinatura eletrônica pela parte concedente ou pelo agente de integração: Todos os envolvidos devem aguardar a notificação para a respectiva assinatura. A Instituição de Ensino é a última a ser notificada para assinar.

2. Em caso de assinatura física:

=> Se há urgência: Você pode dirigir-se ao Atendimento Unisinos (Campus São Leopoldo ou Porto Alegre) presencialmente com o documento impresso assinado por todas as partes,  faltando somente a assinatura da Instituição de Ensino. 

=> Se não há urgência: Você pode enviar o documento, legivelmente digitalizado, para o e-mail carreiras@unisinos.br, assinado por todas as partes,  faltando somente a assinatura da Instituição de Ensino. O retorno será em até uma semana.

>> Baixe o passo a passo para te auxiliar no cadastro da solicitação de estágio

 

Saiba como acompanhar o seu estágio

Acompanhe o estágio
 

Fique atento! Entenda como funcionam as principais etapas que ocorrem durante a realização do estágio: alteração, renovação, rescisão, avaliação e finalização. 

 

1) Alterações no estágio
Durante o período do estágio podem ocorrer alteração de setor, de atividades, de supervisor, do valor da bolsa-auxílio, do horário e carga horária do estágio, entre outros.

Neste caso, deve ser emitido um Termo Aditivo com a alteração do estágio, e deve ser assinado por todas as partes.

A solicitação do estágio deverá ser cadastrada no portal do Unisinos Carreiras, pela Parte Concedente ou pelo Agente de Integração conveniado, assim que ocorrer a alteração. Deve-se informar a data da alteração e as informações que foram alteradas.

 

2) Renovação e Avaliação
Para os contratos de estágios emitidos por seis meses ou um ano, podem ser renovados até dois anos na mesma empresa.

Para renovar o estágio, é necessário realizar duas etapas simultâneas: a avaliação do período estagiado e o cadastro da renovação.

Recomenda-se que a solicitação de renovação seja cadastrada no portal do Unisinos Carreiras, pela Parte Concedente ou pelo Agente de Integração conveniado, no mínimo 15 dias antes da data de início do estágio. Fique atento, que o sistema não permitirá cadastrar solicitação com data de início inferior a 7 dias.

A solicitação de renovação somente será aprovada se as avaliações forem realizadas pelo estagiário e pelo supervisor local.

 

3) Rescisão e Avaliação
A rescisão ocorre quando o estágio é interrompido, e poderá ser solicitada por uma das partes a qualquer momento durante a realização do estágio.

Conforme previsto na Lei 11.788/2008 (inciso V do artigo 9º) por ocasião do desligamento do estagiário, entregar o termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

A solicitação da rescisão deverá ser cadastrada no portal do Unisinos Carreiras, pela Parte Concedente ou pelo Agente de Integração conveniado, assim que ocorrer o desligamento do aluno no local do estágio. Assim que a rescisão é cadastrada, o aluno e o supervisor local são notificados para fazer a avaliação.

 

4) Avaliação
A avaliação é obrigatória a cada seis meses, na finalização ou desligamento do estágio, conforme previsto na Lei 11.788/2008 (inciso IV do artigo 7º). Acesse as orientações para a avaliação do estágio.

>> BAIXE O PASSO A PASSO PARA TE AUXILIAR NA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO - PARA ALUNO

>> BAIXE O PASSO A PASSO PARA TE AUXILIAR NA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO - PARA SUPERVISOR

 

5) Finalização e Avaliação
A finalização ocorre quando o estágio não é renovado, e sim finalizado. Para esse processo, é obrigatório avaliar o estágio realizado. Acesse as orientações para a finalização e avaliação do estágio.

>> BAIXE O PASSO A PASSO PARA TE AUXILIAR NA FINALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

 

AVISO IMPORTANTE!
Se o seu estágio for em alguns dos locais abaixo, precisa saber que você é o responsável pelo cadastro da solicitação de estágio no portal do Unisinos Carreiras. Então, fique atento e cadastre o seu estágio no prazo para ser aprovado pela Unisinos:

• Tribunal de Justiça – CNPJ: 89.522.064/0001-66

• Justiça Federal de Primeiro Grau – RS – CNPJ: 05.442.380/0001-38

• Procuradoria Regional da República da 4ª Região – CNPJ: 94.953.767/0001-89

• Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – CNPJ: 26.989.715/0035-51

• Prefeitura de Porto Alegre – CNPJ: 92.963.560/0001-60

• Tribunal Regional Federal da 4ª Região – CNPJ: 92.518.737/0001-19

Acesse o passo a passo que mais tem a ver com o seu momento de estágio:

>Baixe o passo a passo para cadastrar a solicitação de alteração de estágio

>Baixe o passo a passo para cadastrar a solicitação de renovação de estágio

>Baixe o passo a passo para cadastrar a solicitação de rescisão de estágio

>Baixe o passo a passo para avaliar o estágio - para aluno

>Baixe o passo a passo para avaliar o estágio - para supervisor

>Baixe o passo a passo para finalizar e avaliar o estágio

Regulamento de Estágio Não Obrigatório

Descubra o professor orientador do seu curso

Descubra os professores orientadores do seu curso

PROFESSOR ORIENTADOR DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO:

O professor orientador é designado pela Universidade para fazer o acompanhamento pedagógico do estágio não obrigatório, é responsável por aprovar, acompanhar, orientar e avaliar o desempenho do aluno no estágio.

Cabe ao professor orientador as seguintes atribuições: 

Analisar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso a que se vincula o aluno. 

Avaliar os relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo aluno e pelo supervisor local.

Verificar a compatibilidade das atividades desenvolvidas no estágio em relação ao curso do aluno. 

Avaliar ao término do período de estágio, com base na avaliação explicitada pelo supervisor e pelo aluno. 

>> Baixe a lista dos professores orientadores de estágio não obrigatório da Unisinos

 

Lei do Estágio 11.788/2008

Lei do Estágio 11.788/2008

Art. 1º. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 

Fonte: Lei 11.788/2008

 

Acesse a Lei do Estágio para saber sobre os direitos do estagiário, e as obrigações das partes. 

>Acesse a Lei do Estágio

Acesse a resolução sobre estágio não obrigatório nos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação da Unisinos.

>Baixe a Resolução 11/2018

 

Você sabia que nos dias de prova é possível reduzir a sua carga horária de estágio?

§ 2o do Art. 10   Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.  

Fonte: Lei 11.788/2008

 

Para obter a redução, você precisa comprovar o dia da prova ao responsável pelo estágio. Siga as orientações abaixo:
•    Vá ao Atendimento Unisinos e solicite o Atestado de Avaliação, gratuito, informando que você é estagiário.

•    Sugerimos solicitar o Atestado de Avaliação cerca de 15 dias antes da data da prova, para que o documento fique pronto no prazo que você deseja.

•    Para que o Atestado de Avaliação seja emitido, a data da prova será confirmada com o professor da atividade acadêmica através do registro no sistema da Universidade.

Saiba como formalizar o seu Estágio Não Obrigatório Internacional

Saiba como formalizar o seu Estágio Não Obrigatório Internacional

Os estágios realizados no Exterior também podem ser validados como estágio não obrigatório. O aluno que deseja aproveitar essa atividade deve ter matrícula em Programa de Mobilidade e seguir os passos abaixo.
 
PASSO 1: O aluno deve preencher o Formulário de Proposta (.docx) e enviar por e-mail para a Coordenação de Curso.
 
PASSO 2: A Coordenação de Curso analisa a proposta, aprova ou indefere o pedido. Se aprovado, deve assinar e encaminhar o formulário por e-mail ao aluno.
 
PASSO 3: Após a proposta aprovada, o aluno deve preencher o Termo de Compromisso de Estágio (.docx). Na cláusula segunda, letra I do Termo de Compromisso, o aluno deve informar como professor responsável o nome do seu Coordenador de Curso.

PASSO 4: Após o Termo de Compromisso de Estágio preenchido, deve ser assinado pelo estagiário e pela empresa.

PASSO 5: O aluno deve encaminhar o Termo de Compromisso e o Formulário de Proposta para o e-mail carreiras@unisinos.br.

PASSO 6: Recebido o e-mail, o Unisinos Carreiras confere a documentação enviada, registra o estágio no portal do Unisinos Carreiras, assina o Termo de Compromisso e envia-o por e-mail para o aluno para arquivo. Neste momento, a documentação do início do estágio está formalizada.
 
PASSO 7: Ao finalizar o período de estágio, o aluno deve preencher e assinar o Relatório Final e Termo de Realização do Estágio (.docx) informando o número total de horas realizadas (para o posterior aproveitamento dele como atividade complementar). Depois disso, o aluno deve solicitar que o supervisor local da Empresa concedente realize a avaliação e assine nos campos solicitados. Finalizado o relatório, o aluno deverá enviar o documento final para o e-mail carreiras@unisinos.br.
 
PASSO 8: Recebido o e-mail, o Unisinos Carreiras confere o documento enviado, coleta a assinatura do Coordenador do Curso, disponibiliza-o no portal do Unisinos Carreiras e envia a via final assinada por e-mail ao aluno. Neste momento, o Relatório Final e Termo de Realização do Estágio é encaminhado para o lançamento como atividade complementar.

Saiba como aproveitar o seu estágio como horas complementares

Saiba como aproveitar o seu estágio como horas complementares

Você sabia que, para aproveitar um estágio como horas complementares, antes você precisa formalizá-lo junto ao Unisinos Carreiras?

Se você realizou algum estágio que não foi formalizado junto ao Unisinos Carreiras com aprovação prévia do Professor Orientador, não será possível regularizar de forma retroativa, impossibilitando de fazer o aproveitamento das horas complementares.

Mas se o seu estágio foi formalizado junto ao Unisinos Carreiras fique atento às orientações.

=> Se você realizou o estágio A PARTIR DO SEMESTRE 2016/1, preste atenção no procedimento:
 
1º PASSO: A avaliação do estágio deve ser realizada de forma online, no portal do Unisinos Carreiras, pelo aluno, pelo supervisor local e pelo professor orientador da Instituição de Ensino.

2º PASSO: 20 dias antes da finalização do estágio, o aluno e o supervisor local recebem uma notificação, por e-mail, para realizar a avaliação online. O professor é o último a receber a notificação para fazer a avaliação.

3º PASSO: Após as avaliações realizadas por todas as partes, o Unisinos Carreiras disponibiliza o Termo de Realização e Relatório de Atividades de Estágio, no portal do Unisinos Carreiras, para o aluno baixar e entregar uma via para o supervisor local.

4º PASSO: O Unisinos Carreiras faz o encaminhamento para o setor responsável pela análise e pelo lançamento das horas.

5º PASSO: Se a avaliação final realizada pelo supervisor local ou pelo professor orientador do estágio for não satisfatória, não haverá o aproveitamento de horas complementares.
 
=> Se você realizou o estágio ANTES DO SEMESTRE 2016/1, preste atenção no procedimento:

1º PASSO: Se na época do estágio você não entregou o Termo de Realização do Estágio para o lançamento das horas, agora você precisa providenciar o Termo de Realização do Estágio com a avaliação preenchida e assinada pelo supervisor local.

2º PASSO:  O documento deve estar totalmente preenchido, com as mesmas informações que constavam no Termo de Compromisso, formalizado junto ao Unisinos Carreiras no início do estágio.

3º PASSO: É importante que conste corretamente o período do estágio (data de início e de término), a carga horária total cumprida no período informado, a descrição das atividades desenvolvidas, a avaliação do supervisor local, assim como a sua assinatura e carimbo do responsável pelo estágio. Este documento não poderá conter rasuras.

4º PASSO: Você pode encaminhar o Termo de Realização do Estágio, de forma legível, para o e-mail carreiras@unisinos.br que iremos providenciar a assinatura do professor orientador.

5º PASSO: O Unisinos Carreiras confirmará os dados com os registros formalizados e, estando as informações corretas e a avaliação do estágio satisfatória, pelo supervisor local e pelo professor orientador, o documento será encaminhado ao setor responsável pela análise e lançamento das horas.

>Baixe o Termo de Realização do Estágio

Solicitação de cópia de documentos de estágio

Solicitação de cópia de documentos de estágio

Para você solicitar cópia de documento de estágio, é necessário enviar e-mail para carreiras@unisinos.br, com os seguintes dados:
 
• Nome completo;
• RA;
• CPF;
• Período de realização do estágio;
• Local do estágio;
• Nome do documento que deseja cópia (termo de compromisso de estágio, relatório de atividades, termo de realização);

A Universidade fica em posse dos documentos físicos por 10 (dez) anos, após este período os documentos são descartados, não sendo mais de responsabilidade da instituição de ensino. 

O Unisinos Carreiras tem o prazo para o envio dos documentos de até 10 dias úteis.

 

Perguntas Frequentes

Se precisa alterar o supervisor para ele realizar a avaliação e renovar o estágio, é necessário que o responsável pelo cadastro da solicitação no portal do Unisinos Carreiras faça o cadastro da solicitação de alteração, informando os dados do novo supervisor. Assim iremos fazer a alteração no sistema e disparar a notificação para o novo supervisor realizar a avaliação.
Se precisa alterar o supervisor para ele realizar a avaliação e rescindir o estágio, é necessário que o responsável pelo cadastro da solicitação no portal do Unisinos Carreiras faça o cadastro da solicitação de alteração, informando os dados do novo supervisor. Assim iremos fazer a alteração no sistema e disparar a notificação para o novo supervisor realizar a avaliação.
Se precisa alterar alguma informação no estágio vigente, é necessário que o responsável pelo cadastro da solicitação no portal do Unisinos Carreiras faça o cadastro da solicitação de alteração, informando os dados que precisam ser alterados. É necessário a emissão de um Termo Aditivo e todas as partes precisam assinar.
O estágio não obrigatório poderá ser aproveitado como atividade complementar, desde que tenha sido previamente formalizado junto ao Unisinos Carreiras, cumprido com os procedimentos da Instituição de Ensino, com os requisitos da Lei do Estágio 11.788/2008, e a carga horária mínima exigida no quadro de Atividade Complementar do respectivo curso.

Para fazer o aproveitamento é obrigatório que as avaliações tenham sido realizadas pelo estagiário, pelo supervisor local e pelo professor orientador. A partir das avaliações realizadas, o Unisinos Carreiras disponibiliza o Termo de Realização e Relatório de Atividades que é encaminhado para o setor responsável pela análise e lançamento das horas.

Se a avaliação final realizada pelo supervisor local ou pelo professor orientador do estágio for não satisfatória, não haverá o aproveitamento das horas complementares.

Para formalizar o estágio não obrigatório, primeiro você precisa verificar se a empresa que irá realizar o estágio, tem convênio com o Unisinos Carreiras.

Se sim, a empresa precisa cadastrar a solicitação do estágio no portal do Unisinos Carreiras para aprovação do professor orientador. Após a aprovação, você deve encaminhar o Termo de Compromisso para ser assinado pela Instituição de Ensino.

Se não, a empresa precisa primeiramente firmar o convênio com o Unisinos Carreiras. Após o convênio firmado, a empresa cadastra a solicitação do estágio. As orientações para a empresa firmar convênio estão no site do Unisinos Carreiras.

Se a empresa possui convênio com algum Agente de Integração, neste caso, é o agente de integração quem cadastra a solicitação do estágio no portal do Unisinos Carreiras. Você deve aguardar a aprovação do professor orientador antes de encaminhar o Termo de Compromisso para ser assinado pela Instituição de Ensino.

Sim, a parte concedente pode ser um profissional liberal, desde que, o profissional seja graduado e registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional.

Neste caso, o estágio deve ser cadastrado com o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.

Conforme a lei do estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.


Alguns exemplos de profissionais liberais: Advogados (OAB), Arquitetos (CAU), Engenheiros (CREA), Educadores Físicos (CREF), Fisioterapeutas (CREFITO), etc.
O profissional liberal é um profissional de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional. Alguns cursos não autorizam que o estágio seja através de profissionais liberais, então, cabe ao professor essa análise.

O profissional liberal tem formação em determinado ramo/área do conhecimento, que pode ser obtida pela graduação ou curso técnico. Ele é registrado em um conselho de classe ou ordem - como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pode trabalhar como pessoa física com vínculo trabalhista ou autônomo.

Para se enquadrar como um profissional liberal precisa ter a formação e o registro no conselho.

O estágio deve ser cadastrado com o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.


Exemplos de profissionais liberais: Advogados, Engenheiros, Arquitetos, Educadores Físicos, Fisioterapeutas, Médicos, Dentistas, entre outros que possuem o registro junto ao conselho profissional.


O profissional autônomo sem formação não se enquadra como um profissional liberal, neste caso, não é possível realizar um estágio com profissionais autônomos sem formação.

O profissional autônomo com formação, porém, sem registro profissional, não é possível realizar um estágio com profissionais que não possuem registro junto ao conselho profissional.


Exemplos de profissionais autônomos: Costureira, doceira, professor particular (não é registrado em um conselho), organizadores de festa, consultores autônomos, prestador de serviços, vendedores autônomos, fotógrafos, produtores, editores, entre outros que não possuem nível superior com registro profissional.

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