Código de Conduta ÉticaPolítica de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

// CCE

Código de Conduta Ética da Unisinos

A Unisinos apresenta para a comunidade o seu Código de Conduta Ética, que tem como objetivo definir os padrões de conduta a serem observados por seus colaboradores, compreendidos pelos docentes, corpo técnico-administrativo, tutores, aprendizes, estagiários, monitores, bolsistas, alunos, bem como por empresas parceiras e terceirizadas, a fim de garantir relação íntegra e transparente entre os membros da comunidade Unisinos. Para mais informações, acesse aqui o seu inteiro teor.
// Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Em agosto de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),  que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
 
A LGPD disciplina o tratamento dos dados pessoais, que consiste na coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados pessoais, visando proteger as informações pessoais e a privacidade dos usuários, os titulares de dados.

Atenta à LGPD, a Unisinos apresenta, em sua Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais, informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais, direitos dos titulares de dados e outras informações importantes.
Para mais informações sobre a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, bem como para comunicações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, contate com o nosso encarregado pelo tratamento de dados pessoais:
 
Carlos Alberto Cruz - DPO

E-mail: dpo@unisinos.br

// Transparência

Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 1º Semestre 2024

Em 2023 o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Mulher, regulamentaram a Lei nº 14.611, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres. Sendo assim, seguindo o cronograma de ações da política de igualdade salarial, foi lançado o primeiro Painel do Relatório de Transparência Salarial.

O painel do 1º semestre de 2024 apresenta a base de informações considerando o ano de 2022 e é baseado em: a) dados agregados a nível nacional e por UF, declarados pelas empresas do setor privado na RAIS 2022 dos estabelecimentos com 100 ou mais vínculos ativos em 31/12 do ano-base e b) respostas ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios enviadas entre fevereiro e março de 2024.

No relatório você encontra os dados quantitativos e vínculos, remuneração média e salário contratual mediano, bem como as razões da remuneração e do salário das mulheres com relação aos homens.
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