Pós-Graduação

Cotutela

A cotutela é uma modalidade que permite a formação de pós-graduados, em nível de mestrado ou doutorado, com outorga de titulação simultânea emitida pela Unisinos e por uma instituição de ensino superior estrangeira. O estudante estará matriculado em duas instituições de países distintos, sendo orientado por um professor em cada uma delas.

A formalização da cotutela se dá através da assinatura de um Acordo de Cotutela. Nesse documento fica acordado o plano de estudos, nomes dos orientadores, período de permanência em cada instituição, idioma de redação do trabalho final, local de defesa, obrigações financeiras, entre outros requisitos para cada uma das instituições envolvidas.

O pedido de cotutela deverá ser formalizado até o final do 1.º (primeiro) semestre letivo do Mestrado e o 2.º (segundo) semestre letivo do Doutorado.

A negociação da cotutela com a instituição estrangeira pode levar meses para ser concluída. O trâmite pode ser reduzido no caso de instituições com as quais a Unisinos já formalizou acordos anteriores. Para maiores informações contate Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Saiba mais informações sobre mobilidade acadêmica na Pós-Graduação clicando AQUI.

 

Tramitação da cotutela

1. Informe a secretaria do seu PPG sobre o interesse na cotutela.

2. Verifique a possibilidade de cotutela com o provável co-orientador estrangeiro.

3. Consulte o Escritório de Internacionalização se a Unisinos já possui Convênio assinado com a Universidade estrangeira de seu interesse. O contato pode ser feito pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

4. Verifique, junto a Universidade estrangeira, como funciona o processo de candidatura para casos de cotutela. Algumas Universidades exigem que o candidato passe pelo processo de admissão regular, sendo o aluno responsável por todo o processo de admissão.

5. Caso aprovada a candidatura, será assinado um Acordo de Cotutela entre as duas Universidades regulamentando a realização da cotutela pelo estudante.

 

Todos os Acordos de Cotutela são regidos pela Resolução da CPGPEx Nº 70/2019 que regulamenta a tramitação de propostas que tenham por finalidade estabelecer Acordos de Cotutela entre a UNISINOS e instituições de ensino superior estrangeiras.