Legislação
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Fonte: Lei 11.788/2008
Antes de se candidatar a um estágio, leia a legislação que rege essa modalidade:
Redução de carga horária no estágio nos dias de prova:
§ 2o do Art. 10 Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Como proceder para comprovar:
• Você solicita no Atendimento Unisinos o Atestado de Avaliação, informando que você é estagiário. Este documento não terá custo.
• Sugerimos solicitar o Atestado de Avaliação 15 dias antes da data do grau para que o documento fique pronto no prazo que você deseja, pois a informação da data do grau será confirmada com o professor da atividade acadêmica através do registro no sistema da Universidade.
Dispõe sobre a previsão de estágio não obrigatório nos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação da UNISINOS e disciplina sua operacionalização.