Art. 1º O presente edital torna pública a abertura do processo eleitoral do Centro Acadêmico Livre de Arquitetura e Urbanismo – CALAU – gestão 2012, que culminará em processo eleitoral na primeira semana de abril do presente ano, ocupando no mínimo três dias, conforme regulamentação do Estatuto da Entidade e tendo como base os princípios constantes na Constituição Federal e no Código Eleitoral Brasileiro.
Art. 2º Todo estudante, regularmente matriculado no curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, poderá votar e ser votado, desde que pertença a alguma chapa homologada para o pleito.
Art. 3º O pedido de registro de chapa, deve ser efetuado junto à biblioteca setorial do curso de Arquitetura e Urbanismo (Atendimento e Acervo do Curso; sala 6A102), no período de 20 a 26 de março e deverá conter, obrigatoriamente:
I- Nome como o qual será identificada a chapa, para fins de campanha;
II- Autorização, por escrito, de cada componente, para inclusão de seu nome na chapa, contendo cópia de documento de identificação com foto de cada componente e respectivo comprovante de matrícula;
III- Indicação dos componentes, que serão no mínimo sete, para ocupar os segundos cargos, conforme Estatuto do CALAU:
a) Na formação Presidencilista:
1. Presidente;
2. Vice presidente;
3. Secretário geral;
4. Tesoureiro.
b) Na formação por Coordenação:
1. Três coordenadores;
2. Secretário geral;
3. Tesoureiro.
Parágrafo único: Verificada ocorrência de homonímia, terá preferência de escolha a chapa que primeiro efetuou o registro junto à biblioteca setorial (Atendimento e Acervo do Curso; sala 6A102).
São Leopoldo, 19 de março de 2012.